Cautela na compra de passagens aéreas

07/01/2022 às 09:55
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A mídia noticiou situação de divulgação de passagens aéreas do Rio de Janeiro com destino a Paris, com escala em Madrid, pelo preço de R$ 1.300,00, o trecho. A oferta atraiu muitos interessados que adquiriram os bilhetes, receberam a confirmação da compra e o localizador para embarque. Logo, os passageiros foram informados que o bilhete aéreo havia sido cancelado. A justificativa foi a ocorrência de um bug, erro no site, que teria alterado o valor da passagem.

Está materializado um típico problema de relação jurídica consumerista. Segundo informação, a promoção permaneceu no site por muitas horas e teria sido enviado e-mail aos clientes cadastrados, anunciando o valor promocional. Aliás, o valor do trecho não é irrisório. Portanto, não caberia a alegação de que o consumidor teria como perceber que a promoção não seria crível ou que estaria de má fé.

O Código de Defesa do Consumidor dá conta dessa situação. Segundo o artigo 30, toda a informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos, obriga o fornecedor. Então, no caso concreto, a companhia aérea deveria honrar os preços oferecidos, na forma como foram disponibilizados independentemente de qualquer problema tecnológico ocorrido no site.

Também estabelece a Lei que, se o fornecedor recusar o cumprimento da oferta, o consumidor poderá, alternativamente, exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outra passagem aérea ou aceitar a restituição de quantia antecipada, atualizada, e perdas e danos.

Em uma situação como essa, espera-se que a solução chegue por meio de consenso extrajudicial, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Caso isso não seja possível, a via do juizado especial seria a mais adequada, respeitado o teto de valor para litigar.

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

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Sobre a autora
Andrea Teichmann Vizzotto

Advogada, consultora jurídica, professora universitária. Procuradora Municipal do Município de Porto Alegre aposentada. Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1985). Especialista em Direito Municipal pela Faculdade Ritter dos Reis e Escola Superior de Direito Municipal (2000). Especialista em Revitalização de Patrimônio Histórico em Centros Urbanos pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Doutora em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio grande do Sul (2018). É professora de Direito Urbanístico e Municipal em cursos de extensão e pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Já lecionou em cursos preparatórios para concursos públicos nas disciplinas de Direito Urbanístico, Direito Administrativo e Direito Municipal. Autora da obra Cidade Justa: a distribuição de ônus decorrente do processo de urbanização pela recuperação de mais-valias urbanas. Coautora das seguintes obras: Temas de Direito Urbano-Ambiental, Direito Municipal em Debate e Direito Urbanístico para concursos. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/8237337317019554

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