6. Conclusões
Pelas razões apontadas, é de concluir-se que a decisão do STF na Extradição nº 855, que criou novo precedente em matéria de extradição e necessidade de comutação da pena de prisão perpétua, não foi a mais correta ante o direito internacional, expondo ao mundo a imagem de que o Brasil é um refúgio ideal para criminosos foragidos, que pelo mero fato de aqui pisarem ganharão uma redução das penas legítimas a que foram condenados em seus países de origem.
É de se ressalvar que qualquer limitação impertinente às extradições só vem contra a própria necessidade de repressão à criminalidade organizada internacional num mundo globalizado, voltando-se contra a própria população brasileira, jurisdicionada pelo STF.
Urge que o STF, num próximo julgamento, reveja sua posição, sob pena de tornar o Brasil um renegado em matéria de extradição, instituto cuja aplicação requer colaboração entre os países.
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NOTAS
01 PORTELA, Fábio. Boa notícia. Mas para os bandidos. Veja. Ed. 1.937, ano 38, nº 52. 28/12/2005.
02 TIBÚRCIO, Carmen.; BARROSO, Luís Roberto. Algumas questões sobre a extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 787. p. 437-460. Maio de 2001.
03 REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 7º ed. São Paulo: Saraiva. 1998. IN VELLOSO, Carlos Mário da Silva. O Direito Internacional e o Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar. Vol. 229. Julho/setembro de 2002.
04 GOMES, Maurício Augusto. Aspectos da extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 655. p. 258. Maio de 1990.
05 FARIA, Bento de. Código Penal Brasileiro (Comentado), 2º ed., v. I/87. Record, 1958.
06 STF – Extradição 667-3 – República Italiana, Rel. Min. Celso de Mello, j. 25-9-95, DJU, 29 set. 1995, p. 31-998-31.999 IN MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11º ed. São Paulo: Atlas. p. 113. 2005
07 TIBÚRCIO, Carmen.; BARROSO, Luís Roberto. Algumas questões sobre a extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 787. p. 437-460. Maio de 2001.
08 TIBÚRCIO, Carmen.; BARROSO, Luís Roberto. Algumas questões sobre a extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 787. p. 437-460. Maio de 2001.
09 BARCELLOS, Theo Bastos. A questão da prisão perpétua na extradição. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 59, out. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3314>
10 VERANO, Renata Saraiva de Oliveira. Extradição e prisão perpétua. O novo precedente do STF. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 576, 3 fev. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6263>
11 VERANO, Renata Saraiva de Oliveira. Extradição e prisão perpétua. O novo precedente do STF. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 576, 3 fev. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6263>
12 VELLOSO, Carlos Mário da Silva. O Direito Internacional e o Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar. Vol. 229. Julho/setembro de 2002.
13 LISBOA, Carolina Cardoso Guimarães. A extradição e a pena de prisão perpétua. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa: Coimbra. Vol. XLII. Nº 2. Pág. 1509-1515. 2001.
14 LISBOA, Carolina Cardoso Guimarães. A extradição e a pena de prisão perpétua. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa: Coimbra. Vol. XLII. Nº 2. Pág. 1509-1515. 2001.
15 VERANO, Renata Saraiva de Oliveira. A extradição e a pena de prisão perpétua. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 91, 2 out. 2003. Disponível em: (jus.com.br/revista/texto/4270">http://jus.com.br/revista/texto/4270)
16 GOMES, Maurício Augusto. Ob. cit.
17 CALIXTO, Negi. A impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito no processo de extradição. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 663. Janeiro de 1991.
18 CALIXTO, Negi. Indisponibilidade do controle jurisdicional na extradição. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 658. Agosto de 1990.
19 PERINI, Raquel Fratantonio. A soberania e o mundo globalizado Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 76, 17 set. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4325>
20 PORTELA, Fábio. Boa notícia. Mas para os bandidos. Veja. Ed. 1.937, ano 38, nº 52. 28/12/2005.