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Extradição e comutação da pena de prisão perpétua.

A mudança na posição do Supremo Tribunal Federal

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13/03/2007 às 00:00

Resumo:


  • A decisão do STF na Extradição nº 855 alterou a posição em relação à comutação da pena de prisão perpétua para sua efetivação.

  • A nova posição do STF na matéria de extradição foi criticada por violar o direito internacional e a soberania dos demais Estados.

  • A decisão do STF na Extradição nº 855 pode impactar a imagem do Brasil como um refúgio para criminosos foragidos e prejudicar as relações internacionais em casos de extradição.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6. Conclusões

Pelas razões apontadas, é de concluir-se que a decisão do STF na Extradição nº 855, que criou novo precedente em matéria de extradição e necessidade de comutação da pena de prisão perpétua, não foi a mais correta ante o direito internacional, expondo ao mundo a imagem de que o Brasil é um refúgio ideal para criminosos foragidos, que pelo mero fato de aqui pisarem ganharão uma redução das penas legítimas a que foram condenados em seus países de origem.

É de se ressalvar que qualquer limitação impertinente às extradições só vem contra a própria necessidade de repressão à criminalidade organizada internacional num mundo globalizado, voltando-se contra a própria população brasileira, jurisdicionada pelo STF.

Urge que o STF, num próximo julgamento, reveja sua posição, sob pena de tornar o Brasil um renegado em matéria de extradição, instituto cuja aplicação requer colaboração entre os países.


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NOTAS

01 PORTELA, Fábio. Boa notícia. Mas para os bandidos. Veja. Ed. 1.937, ano 38, nº 52. 28/12/2005.

02 TIBÚRCIO, Carmen.; BARROSO, Luís Roberto. Algumas questões sobre a extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 787. p. 437-460. Maio de 2001.

03 REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 7º ed. São Paulo: Saraiva. 1998. IN VELLOSO, Carlos Mário da Silva. O Direito Internacional e o Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar. Vol. 229. Julho/setembro de 2002.

04 GOMES, Maurício Augusto. Aspectos da extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 655. p. 258. Maio de 1990.

05 FARIA, Bento de. Código Penal Brasileiro (Comentado), 2º ed., v. I/87. Record, 1958.

06 STF – Extradição 667-3 – República Italiana, Rel. Min. Celso de Mello, j. 25-9-95, DJU, 29 set. 1995, p. 31-998-31.999 IN MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11º ed. São Paulo: Atlas. p. 113. 2005

07 TIBÚRCIO, Carmen.; BARROSO, Luís Roberto. Algumas questões sobre a extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 787. p. 437-460. Maio de 2001.

08 TIBÚRCIO, Carmen.; BARROSO, Luís Roberto. Algumas questões sobre a extradição no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 787. p. 437-460. Maio de 2001.

09 BARCELLOS, Theo Bastos. A questão da prisão perpétua na extradição. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 59, out. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3314>

10 VERANO, Renata Saraiva de Oliveira. Extradição e prisão perpétua. O novo precedente do STF. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 576, 3 fev. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6263>

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11 VERANO, Renata Saraiva de Oliveira. Extradição e prisão perpétua. O novo precedente do STF. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 576, 3 fev. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6263>

12 VELLOSO, Carlos Mário da Silva. O Direito Internacional e o Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar. Vol. 229. Julho/setembro de 2002.

13 LISBOA, Carolina Cardoso Guimarães. A extradição e a pena de prisão perpétua. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa: Coimbra. Vol. XLII. Nº 2. Pág. 1509-1515. 2001.

14 LISBOA, Carolina Cardoso Guimarães. A extradição e a pena de prisão perpétua. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa: Coimbra. Vol. XLII. Nº 2. Pág. 1509-1515. 2001.

15 VERANO, Renata Saraiva de Oliveira. A extradição e a pena de prisão perpétua. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 91, 2 out. 2003. Disponível em: (jus.com.br/revista/texto/4270">http://jus.com.br/revista/texto/4270)

16 GOMES, Maurício Augusto. Ob. cit.

17 CALIXTO, Negi. A impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito no processo de extradição. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 663. Janeiro de 1991.

18 CALIXTO, Negi. Indisponibilidade do controle jurisdicional na extradição. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Vol. 658. Agosto de 1990.

19 PERINI, Raquel Fratantonio. A soberania e o mundo globalizado Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 76, 17 set. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4325>

20 PORTELA, Fábio. Boa notícia. Mas para os bandidos. Veja. Ed. 1.937, ano 38, nº 52. 28/12/2005.

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Sobre o autor
Luiz Augusto Módolo de Paula

Procurador do Município de São Paulo, ex-procurador federal, advogado, bacharel e mestre em Direito Internacional pela USP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAULA, Luiz Augusto Módolo. Extradição e comutação da pena de prisão perpétua.: A mudança na posição do Supremo Tribunal Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1350, 13 mar. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9593. Acesso em: 22 dez. 2024.

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