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Como registrar uma marca no INPI

14/01/2022 às 16:23
Leia nesta página:

Descubra passo a passo como registrar uma marca no INPI e evite problemas futuros como: notificação informando que você não pode mais usar seu nome e sua logomarca.

Antes de entendermos como registrar uma marca no INPI, imagine a seguinte situação:

Você que tem uma empresa, um negócio, ou até mesmo, uma página no Instagram em que vende seus produtos, começa a fazer sucesso, fidelizar o seu público, as pessoas já identificam a sua marca, tudo está dando certo.

Mas de repente alguém te notifica informando que você não pode mais usar o nome e logomarca que identifica a sua empresa, sob pena de condenação civil e até mesmo criminal!

Agora, imagina o prejuízo em ter que alterar toda a identidade de sua empresa!

Não só o logo, como também a fachada de sua eventual loja (por exemplo), os uniformes, materiais, e tudo aquilo que conste o nome da sua empresa

É isso que pode acontecer quando você não tem uma marca registrada perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industria), garantindo a exclusividade de uso em território nacional!

A marca é o patrimônio mais importante da sua empresa, ela será capaz de diferenciar o seu negócio de outros, e que irá atrair e fidelizar os seus consumidores.

Inclusive, o ideal é que a marca seja registrada no INPI, antes mesmo de se iniciar o negócio, assim, evitam-se riscos e prejuízos desnecessários.

E por tudo isso, é que saber como registrar uma marca no INPI é tão importante!

Assim, se você já tem um nome e uma logomarca definidos, vamos listar os passos que deverá seguir:

1. Verificar no site do INPI, se não há marcas com o mesmo nome ou características;

Talvez este seja o passo mais importante: verificar se alguém já não teve a mesma ideia que você.

As marcas podem até ter o mesmo nome, mas não podem atuar na mesma área.

Você pode fazer esta busca e todo o registro sozinho, mas um advogado especializado com certeza irá melhor auxiliá-lo, para que não haja riscos.

Com a certeza de que você tem um nome registrável, agora é hora de fazer o registro!

Vamos aos passos seguintes:

2. Realize o seu cadastro no Sistema e-INPI;

3. Emita e pague a Guia de Recolhimento da União GRU, cabível ao seu caso;

4. Com a guia paga, realize a identificação da sua marca (nome da marca e/ou imagem da marca);

5. Com todas as informações conferidas, realize o protocolo, e aguarde a resposta do INPI.

Como falamos acima, o processo de registro não exige advogados, inclusive, nós já até preparamos um vídeo, em que explicamos todo o processo.

Mas muitas pessoas encontram dificuldades no site do INPI, e acabam precisando de auxílio, pois realmente não é um sistema muito fácil de ser usado.

Possui várias telas, e links de acesso, o que pode acabar confundindo quem nunca tiver acessado.

Por isso, caso tenha dúvidas sobre como registrar uma marca no INPI, busque um advogado especializado, para que não acabe perdendo tempo, registrando uma marca que poderá ser indeferida.

Afinal, todo o processo pode demorar diversos meses, e até mais de 01 (um) ano.

E sempre que precisar, não hesite em nos contatar, estaremos à disposição para lhe auxiliar!

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Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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