CONCLUSÃO
O presente trabalho se propôs a realizar um estudo sobre os principais aspectos histórico-jurídicos que contribuíram para a formação do Direito Agrário brasileiro. Conclui-se que apesar de teoricamente parecer um sistema bem organizado, capaz de produzir efeitos salutares e influenciar fortemente o destino das terras brasileiras, o regime das sesmarias não foi bem sucedido no país, ineficaz se comparado a seus efeitos em outros países. Acrescenta-se que tal regime, conforme jus-agraristas, se tornou o maior e principal propulsor responsável pela formação da concentração latifundiária e todas as desigualdades sociais dela decorrentes.
Seguidamente, como visto, após falhas tentativas de reparação surgiram novos regimes como o de posse, que ao contrário do regime sesmarial, contribuiu para o surgimento de minifúndios, favorecendo a marginalização das terras, cooperando novamente pela desigualdade agrária brasileira.
O regime de terras, apesar de declínio ao favorecimento dos conservadores, se revelou, após um período de tempo, parcialmente eficaz ao objetivo que fora desempenhado, demonstrando assim sua tentativa de equilíbrio entre os grandes fazendeiros e os posseiros.
Portanto, o período aqui estudado é de suma importância para a compreensão da questão agrária no país, pois ocorre, sobretudo, que ao decorrer das décadas o Brasil ainda se encontra em recuperação das falhas dos antigos regimes, todavia, ainda se vislumbra que nos próximos anos, décadas ou milênios, a estrutura agrária brasileira possa mudar, realidade que no entanto só pesquisas e estudos terão condições de avaliar.
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