CONCLUSÃO
A partir do presente estudo possibilitou uma análise em torno da alienação parental. Tratando-se especialmente em relação ao direito do menor e como a psicologia jurídica está envolvida, buscando analisar os aspectos trazidos no ordenamento e nas doutrinas. Insta firmar que o objetivo principal do estudo foi traçar uma análise das consequências psíquicas e como ocorre a alienação parental, além é claro de mostrar os direitos fundamentais do menor e como ocorre o surgimento da Síndrome da Alienação Parental.
Conforme estabelecido no decorrer do artigo, a alienação parental é uma questão de difícil e polêmica discussão, pois o tema diz respeito diretamente a uma vida familiar que estão com distúrbios, cuja a razão e a emoção estão conflitantes e assim as consequências para um dos membros que está em desenvolvimento fica abalado.
A alienação parental que ocorre por algumas vezes de forma inconsciente, revela sentimentos vingativos ao outro, sem atentar o filho diretamente, por mais que não exista a intenção de prejudicar a saúde psíquica da criança ou do adolescente, porém, acaba o atingindo. As experiências vividas e o modo como a família lida com a ruptura conjugal definirá na gravidade das consequências para cada membro. Situações comuns como, quando um dos conjugues não aceita a separação, passa a tomar atitudes com o objetivo de distanciar o filho do outro genitor.
Através do exposto, a alienação parental pode ser praticada por uma pessoa que seja responsável da criança, não sendo necessariamente os genitores, pode ser praticado pelos avós ou até mesmo pela babá, o que ocorre é que a Alienação Parental acontece de forma inconsciente. Para caracterizar o ato é preciso realizar manobras para afastar o filho de um dos genitores, utilizando-se de falsas memórias ou mentiras o que pode a causar a Síndrome da Alienação Parental que deixam sequelas e danos nas crianças e adolescentes, para que seja encontrado provas de que um dos genitores praticou o ato, é necessário um psicólogo que estará auxiliando no processo.
Por meio deste estudo, pode-se observar que é importante a convivência da criança ou do adolescente com ambos os pais, o qual é essencial para sua formação e desenvolvimento. Assim sendo, durante o processo de separação e após, os pais devem demonstrar ao filho que a relação de amor com ele irá permanecer íntegra.
Por todo notório, com o surgimento da Lei 12.318/10, passou assegurar a proteção da criança e do adolescente nas situações de alienação parental, exemplificando os atos e impondo medidas protetivas, buscando sempre o melhor interesse do menor.
Diante do exposto, o assunto deveria de ser discutido de forma ampla, dando oportunidade a todos os lados e a troca de informação por todos os profissionais e pessoas que se interessam sobre o assunto. Com todos os aspectos que envolvem esse tema, como o social, ético, familiar, psicológico, econômico, esse problema não pode ser ignorado, exigindo uma discussão social e novas legislações para o tema.
Conclui-se, que a resolução deste debate não ocorreria imediatamente, ela será extensa, mas é importante e essencial dar todo suporte e ajuda a criança ou o adolescente nesse momento de rompimento conjugal, importante também respeitar a dignidade do menor, por meio de afeto, cuidado e proteção, que garantam a sua condição de sujeito de direitos e desejos.
REFERÊNCIAS
BLASI, Gabriela. Conheça a História da Psicologia!. Disponível em: <mundodapsi.com/historia-psicologia/>. Acesso em: 16 jun. 2020.
BRASIL. Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 22 jul. 2020.
BRASIL. Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236. da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm>. Acesso em: 22 jul. 2020.
Brockhausen, T. (2012). Alienação Parental. Revista Diálogos, 9/8, 14-20.
CANAZZO, Alessandra Cavalcante. Alienação Parental: aspectos jurídicos e psicológicos. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11007/Alienacao-parental-aspectos-juridicos-e-psicologicos>. Acesso em: 22 jul. 2020.
CONDESSO, Elisabete. Síndrome da Alienação Parental o que fazer. Disponível em: <https://www.psicoajuda.pt/psicologia-clinica/sindrome-da-alienacao-parental> Acesso em: 22 jul. 2020.
CUNHA Pereira, Rodrigo da. Divórcio - Teoria e Prática - 4ª Ed., São Paulo, 2012.
DANTAS, Stephanie de Oliveira. Síndrome da Alienação Parental. Monografia. Curso de Direito. Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Paulista. São Paulo, 2011. Disponível em <https://sites.google.com/site/alienacaoparental/textos-sobresap/StephaneMonografia-Sindromedaalienacaoparental-VERSOLIMPA__2_.pdf>, acesso em 08 mai. 2013.
DESTÁZIO, Marcos. Alienação Parental. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-144/alienacao-parental/>. Acesso em: 22 jul. 2020.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
DIAS, Maria Berenice. Incesto e alienação parental: De acordo com a Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
FERREIRA Bastos, Naime Márcio Martins Moraes (coords.). Afeto e estruturas familiares, Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
FIGUEIREDO, Samara Leite de. A interface da psicologia jurídica e avaliação psicológica nos casos de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental. Ceará, 2019. Disponível em: <https://www.psicologia.pt/artigos/textos/A1357.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2020.
GARDNER, Richard. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? Tradução de Rita Rafaeli. Disponível em: https://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente. Acesso em: 04 jul. 2020.
GRIGORIEFF, Alexandra Garcia; NÜSKE, João Pedro Fahrion. Alienação parental: complexidades despertadas no âmbito familiar. Disponível em: <https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2015000100007>. Acesso em: 15 jun. 2020.
GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDÃO, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Nau, 2011.
JOAQUIM FILHO, Azevedo Lima. Alienação Parental segundo a Lei 12.318/2010. Disponível em: <https://dp-pa.jusbrasil.com.br/noticias/2957478/artigo-alienacao-parental-segundo-a-lei-12318-2010>. Acesso em: 13 jun. 2020.
MADALENO, A. C.C. Síndrome da Alienação Parental: importância da detecção aspectos legais e processuais/ Ana Carolina Carpes Madaleno, Rolf Madaleno. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
MÜLLER, Vera Regina. Alienação Parental: visão jurídica em uma análise psicológica. Disponível em: <https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Cippus/article/download/3161/1948>. Acesso em 13 jun. 2020.
PEREIRA. Rodrigo da Cunha. 10 coisas que você precisa saber sobre Alienação Parental. Disponível em: <https://www.rodrigodacunha.adv.br/10-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-alienacao-parental/> Acesso em: 15 jun. 2020.
TORRES, Bruna Meneses. Diferença entre alienação parental e síndrome de alienação parental (SAP) e suas consequências para criança ou adolescente. Disponível em: <www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51935/diferenca-entre-alienacao-parental-e-sindrome-de-alienacao-parental-sap-e-suas-consequencias-para-crianca-ou-adolescente>. Acesso em: 22 jul. 2020.