A desaposentação, consiste em renunciar ao benefício já concedido e solicitar uma nova aposentadoria com valor maior do benefício.
Trabalhadores que se aposentam e continuam trabalhando, após implementar novos requisitos para aposentadoria, ingressaram com ação sustentando a tese da desaposentação, que consiste em renunciar ao benefício já concedido e solicitar uma nova aposentadoria com valor maior.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal STF, decidiu, nos Recursos Extraordinários 381367 RE 827833 e RE 661256 que a desaposentação só é possível por meio de lei.
No STF, assentou-se a seguinte tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à reaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Modulação
É importante registrarmos, que havia uma especulação sobre quem ingressou com a ação da desaposentação e obtive o benefício com o recalculo, estaria obrigado a devolver o dinheiro após a decisão do STF, que entendeu não ser possível a desaposentação por ação judicial.
Sobre esse ponto, a Suprema Corte estabeleceu modulação dos efeitos da decisão, para assentar a irrepetibilidade (não devolução) dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial.
Contribuição do trabalhador aposentado
A Constituição Federal impõe que, a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, não excluindo o aposentado que continua trabalhando.
Assim, a seguridade social, é uma espécie de seguro público coletivo[1], pago por toda a sociedade, inclusive pelo aposentado do Regime Geral de Previdência Social, que continua trabalhando, está obrigado a pagar as contribuições previdenciárias, porém sem receber qualquer contraprestação em razão destes novos recolhimentos.
Entenda a tese da desaposentação
A desaposentação, visa aproveitar as contribuições pagas após a concessão da aposentadoria, para possibilitar ao aposentado o recalculo do seu benefício original.
Assim, diante do entendimento do Supremo de que, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, o Senador Paulo Paim (PT/RS), apresentou um projeto de lei que visa regulamentar a desaposentação.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 172 de 2014 (PLS 172/2014), que visa modificar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à desaposentadoria.
TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL
O projeto encontra-se na fazer de apresentação de emendas a ser apreciado por comissões em caráter terminativo, que é quando há possibilidade de recursos. A sua última movimentação ocorreu em 2 de fevereiro de 2022.
Nesse sentido, cabe ao Legislativo, dirimir essa questão da desaposentação, criando a norma legal que permita o cancelamento de uma aposentadoria anteriormente concedida ao segurado, seja do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para a concessão de um novo benefício mais vantajoso.
Nós, estamos acompanhando e tão logo surja novas informações, vamos repercuti-las aqui de imediato.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm> Acesso em: 07 fev. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Recursos Extraordinários 381367, RE 827833 e RE 661256.