Capa da publicação Os desafios dos imigrantes refugiados em busca de trabalho no Brasil
Capa: Agência Brasil

Os desafios dos imigrantes refugiados em busca de trabalho no Brasil

13/02/2022 às 21:15

Resumo:


  • O ensaio aborda as dificuldades que levam imigrantes a adentrar no Brasil e valer-se da informalidade como forma de sobrevivência.

  • A pesquisa bibliográfica utilizada inclui jornais, revistas, artigos científicos e relatórios disponíveis na internet.

  • O Brasil tem acolhido refugiados de diversos países, como Venezuela, Colômbia, Haiti, República Democrática do Congo, Angola, Síria e Iraque.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo: O presente ensaio abordará de forma sucinta as dificuldades que levam imigrantes ao adentrar em território brasileiro valer-se da informalidade enquanto forma de sobrevivência. Para tanto, será utilizada pesquisa bibliográfica disponível na internet, em jornais, revistas, artigos científicos, relatórios.

Palavras-chave: Refugiados. Trabalho. Dignidade

Sumário: Introdução. 1. O Conceito de refugiado. 2. Trabalho, dignidade e direitos humanos. 3. O trabalho e os imigrantes no Brasil. Conclusão. Referências. Notas


Introdução

Não é impossível defrontar-se com uma quantidade considerável de imigrantes trabalhando como ambulantes em praias do Rio de Janeiro. Já no Distrito Federal os imigrantes concentram-se em sua maioria em uma feira conhecida por Feira dos Importados em São Paulo o bairro do Bom Retiro e o Brás estão entre os mais cobiçados. E assim, em inúmeras outras cidades brasileiras observa-se a presença de imigrantes.

Obrigados a sair de seus países por motivos humanitários, guerras, perseguições religiosas e tantas outras razões, ao chegar ao Brasil, a muitos refugiados resta a informalidade enquanto única opção de trabalho e sobrevivência. É verdade que a situação social do Brasil não colabora muito para que estes imigrantes alcancem uma vaga de emprego, mas associado a problemas de ordem econômica-social tem-se as próprias dificuldades de adaptação a uma nova cultura e às exigências do setor formal que têm um peso significativo para os imigrantes. Sem opções de trabalho, muitos imigrantes encontram na informalidade a única forma de sobrevivência no Brasil.

Sempre receptivo a receber imigrantes, nas últimas duas décadas, o Brasil tem acolhido refugiados de diversos países; principalmente, Venezuela, Colômbia, Haiti, República Democrática do Congo, Angola, Síria e Iraque. (Vellasquez, 2021, p. 11) Em que pese a situação extrema que os levou a sair de suas origens, ao chegar ao Brasil, as dificuldades não são poucas. Este ensaio pretende de forma breve apresentar as dificuldades e o contexto social que os refugiados imigrantes encontram em sua trajetória por sobrevivência no Brasil.


1. O Conceito de refugiado

Nos termos da legislação brasileira, refugiado é o imigrante que solicita ao Estado Brasileiro o reconhecimento, recebendo, portanto, documentação provisória. Em sendo deferido após todos os trâmites, é concedida a residência legal, estando ainda garantida proteção internacional até eventuais tratativas por outra nação, se for o caso. Esta condição de refúgio é importante porque permite que o indivíduo seja enquadrado na situação de Reunião Familiar, ou seja, trazer os demais membros da família para o Brasil por meio de visto temporário. (Nº, LEI 13.445, DE 2017)

Como se observa, ao deparar com um imigrante trabalhando, ainda que na informalidade, à olhos vistos tão somente, é impossível verificar se é refugiado ou imigrante que por diversas razões não solicitou o reconhecimento ao Estado Brasileiro. Por esta razão, o presente estudo não pretende restringir-se unicamente ao conceito de refugiado nos moldes da legislação, mas irá tratar do imigrante em sua forma pura, ou seja, o estrangeiro que está no território com o intuito de sobreviver. Esta diferenciação é relevante porque não serão considerados estrangeiros turistas, tendo em vista que sua situação em nada se assemelha ao imigrante não turista.


2. Trabalho, dignidade e direitos humanos

Max Weber afirmou o trabalho dignifica o homem. Não sem razão. Há uma infinidade de estudos nas mais diferentes áreas que comprovam a importância do trabalho na vida humana. De todos os aspectos, ele é o que mais motiva o ser humano, e sem o qual viver parece não fazer sentido. Portanto, seguiremos considerando sua vital importância ao homem.

Pois bem, para responder a esta pergunta, há que esclarecer ainda que en passant o que é a dignidade da pessoa humana. Para tanto, recorremos a Sarlet (1998):

"A dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca, inseparável de todo e qualquer ser humano, é característica que o define como tal. Concepção de que em razão, tão somente, de sua condição humana e independentemente de qualquer outra particularidade, o ser humano é titular de direitos que devem ser respeitados pelo Estado e por seus semelhantes." (Sarlet, 1998, p. 15)

Porquanto, tudo que avilta sua subsistência, abalará os alicerces de sua dignidade. No Brasil o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é Princípio Fundamental e encontra-se balizado na Constituição de 1988, mas não sendo uma exclusividade da democracia brasileira, conforme Rocha (1999) argumenta:

"O princípio da dignidade da pessoa humana entranhou-se no constitucionalismo contemporâneo, daí partindo e fazendo-se valer em todos os ramos do Direito. A partir de sua adoção se estabeleceu uma nova forma de pensar e experimentar a relação sociopolítica baseada no sistema jurídico; passou a ser princípio e fim do Direito contemporaneamente produzido e dado à observância no plano nacional e no internacional. Contudo, não por ser um princípio matriz no constitucionalismo contemporâneo se pode ignorar a ambiguidade e a porosidade do conceito jurídico da dignidade da pessoa humana. Princípio de frequente referência tem sido igualmente de parca ciência pelos que dele se valem, inclusive nos sistemas normativos. Até o papel por ele desempenhado é diversificado e impreciso, sendo elemento em construção permanente mesmo em seu conteúdo." (Rocha, 1999)

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À vista de sua importância na construção de uma democracia socialmente justa é que o princípio da dignidade da pessoa humana adentrou no constitucionalismo como um norte, uma orientação em busca de uma sociedade equânime.

Por fim, visto estes conceitos, tratemos da situação dos refugiados no Brasil.


3. O trabalho e os imigrantes no Brasil

No que diz respeito ao contexto da população refugiada no Brasil, até outubro de 2020, o país havia recebido aproximadamente 187 mil solicitações de reconhecimento da condição de refugiado, dentre as quais 96.556 são de nacionais da Venezuela, segundo dados da Polícia Federal 1 .

Falar sobre trabalho atualmente no Brasil de forma simplesmente numérica é constatar que o desemprego cresceu atingindo as famílias brasileiras sobremaneira de maneira que muitos brasileiros se viram obrigados a se reinventar para sobreviver. Esta perversa e dura realidade atingiu todos, mas no que concerne aos refugiados, a situação é mais complexa posto que muitos vivenciaram situações extremas em seus países de origem e ao desembarcarem no Brasil, a situação de vulnerabilidade permeia sua trajetória. Por questões sociais, econômicas, culturais e tantas outras, a sobrevivência em terras brasileiras é um desafio. Conforme se observa pelo relatório ACNUR (2020):

"A falta de geração de renda suficiente para atender por si mesmos suas necessidades básicas foi a principal necessidade apontada pelas pessoas refugiadas (...), representando 55% dentre os demais temas indicados. Oportunidades limitadas de emprego ou falta de recursos para começar iniciativas de microempreendedorismo tem como consequência que indivíduos e famílias refugiadas não conseguem atender suas necessidades básicas e dependem exclusivamente de programas de assistência. A situação é ainda mais desafiadora para pessoas idosas ou com deficiência, para quem as oportunidades de emprego são mais reduzidas. Como resultado, o número de pessoas trabalhando no setor informal tem aumentado e, em casos extremos, existem relatos que pessoas recorrem a coleta de dinheiro na rua ou sexo como mecanismo de sobrevivência, especialmente para pessoas indígenas, mulheres e população LGBTIQ+. No caso das crianças, elas enfrentam um maior risco de trabalho infantil e abandono escolar." (Acnur, 2020, p. 12)

A situação precária de muitos refugiados assevera-se quando se observa que há sujeitos ainda mais suscetíveis de infortúnios e mais vulneráveis portanto, como idosos e crianças e aqueles que a sociedade por questões de gênero discrimina, no caso a população LGBTQIA+, pois bem, estamos falando de pessoas que buscam trabalho e uma vida minimamente digna no Brasil, mas o que encontram aqui é uma gama de dificuldades, pobreza, trabalho informal, salários baixíssimos, violência e diversos outros problemas que não se restringem aos refugiados, frise-se, mas são próprios da sociedade brasileira, sinalizada pela marcante pela desigualdade social que acompanha a história do Brasil há séculos acompanhada pela intolerância crescente e uma das vergonhosas distribuições de renda do mundo.


Conclusão

Reverter esta situação passa por políticas públicas efetivas de acolhimento. O Brasil enquanto receptivo a imigração deve oferecer apoio a estas pessoas que saem de seus países por imposição de situações que fogem completamente ao seu controle. Por outro lado, é sabido que as oportunidades de emprego, renda, autossuficiência no Brasil são escassas de forma que toda e qualquer estratégia deve ser pensada também na parcela brasileira de população vulnerável.


Referências

ACNUR. Vozes das pessoas refugiadas no Brasil. Diagnósticos participativos do ACNUR 2020. https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/06/ACNUR-Relatorio-Vozes-das-Pessoas-Refugiadas-reduzido.pdf

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, v. 2, n. 2, 2001. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r26064.pdf

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Revista Interesse Público, v. 4, n. 2, p. 23-48, 1999.

SARLET, Wolfgang Ingo. A dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo, v. 212, p. 84-94, 1998. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/13488/13488_3.PDF

VELLASQUEZ, Flávio da Silva. Refugiados no Brasil:(im) possibilidades de inserção no mercado de trabalho pela construção do viés social. 2021. Tese de Doutorado. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30676/Dissertac%cc%a7a%cc%83º%20Mestrado_Flavio%20Vellasquez%20%20vers%c3%a3º%20publica%c3%a7%c3%a3º.pdf?sequence=1&isAllowed=y


Notas

1 Dados publicados pela Coordenação-Geral de Polícia de Imigração da Polícia Federal (Ministério da Justiça e Segurança Pública) em outubro de 2020. Disponível em: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/refugio-em-numeros apud ACNUR (2020)


Abstract: This essay will briefly address the difficulties that lead immigrants to enter Brazilian territory to make use of informality as a form of survival. Therefore, bibliographic research available on the internet, in newspapers, magazines, scientific articles, reports will be used.

Key words: Refugees. Work. Dignity

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Sobre a autora
Silvia Diener Cavalcanti

Professora da rede pública de ensino do Distrito Federal, graduada em licenciatura em Geografia pela Universidade de Brasília, especialista em Ciências humanas e suas tecnologias pela UnB, bacharel em direito pelo Centro Universitário Estácio, advogada com especialização em Direito do Trabalho, Direito de família e Direito Processual Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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