A inteligência artificial como um ícone revolucionário em face da enésima revolução jurídica.

Relações entre o Direito e a Tecnologia.

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A evolução tecnológica é notória no século vigente e com ela surgem fatores nunca antes conhecidos pelo mundo, um turbilhão informacional que promove auxílio técnico àqueles que sabem fazer bom proveito, mas também é uma ótima ferramenta aos que prezam pela discrição e comodidade, uma vez que, tendo uma rede de alimentação de Internet, o indivíduo que dela faz uso tem o mundo em suas mãos. Em contrapartida, como explicitamos nesse artigo, toda revolução presume grandes mudanças e, com elas outras ciências são diretamente influenciadas como é o caso do Direito, mais especificamente o ordenamento jurídico e o sistema operacional como um todo e, para que isso fosse aqui mencionado, nos valemos de citações de autores, professores e doutores de suas áreas correspondentes e respectivamente reconhecidos em cada uma delas, além de conceitos buscados nos sítios ideais, tudo o posto com o intuito de demonstrar a necessidade de adequação ao modelo de mundo vigente, o cibernético.

PALAVRAS CHAVES: Direito. Inteligência Artificial. Tecnologia. Desenvolvimento.


INTRODUÇÃO

O desenvolvimento da sociedade acarretou a evolução e necessidade da utilização de métodos mais práticos para a realização de serviços gerais em todas as áreas, seja no Direito, na Engenharia, etc. A Inteligência artificial surge a partir de uma evolução interna da tecnologia, visto que tal avanço possibilita a evolução e sofisticação dos algoritmos que permitem uma maior funcionalidade aos computadores, permitindo assim, que esses fossem utilizados dentro de áreas especificas, como no Direito.

Por ser algo inovador e que ganha cada vez mais espaço dentro do Direito, é necessário criar um estudo no sentido de esclarecer dúvidas que possam vim a prejudicar a máxima eficácia dessa área, visto que é uma seara de suma importância para a coordenação e organização da sociedade como um todo.

É necessário, antes de tudo, verificar nas raízes históricas os motivos ou fatos que promoveram tal ideia, conteúdo ou sistema. Por isso faremos um breve resumo histórico de desenvolvimento até chegarmos ao momento, no qual a Inteligência Artificial surge, estabelecendo qual seu propósito e suas funções dentro do direito.

As revoluções industriais foram o pontapé inicial para a evolução da tecnologia, a FIA (Fundação Instituto de Administração) deixa explícito, em uma de suas postagens sobre a inteligência artificial, os avanços proporcionados pelas revoluções industriais:

Primeiro surgiram as máquinas a vapor, depois aquelas movidas por derivados do petróleo e por energia elétrica. A terceira revolução industrial trouxe a computação e a automação, eliminando cada vez mais a figura do operador. Agora, vivemos a quarta revolução industrial, que é a era da tecnologia e inteligencia artificial.

É evidente que com o avançar dos anos tornou-se essencial a busca pelo descobrimento e desenvolvimento do novo, para assim, aperfeiçoar todos os trabalhos exercido pelos humanos, passamos por várias fases na nossa história e, segundo a Fundação Instituto de Administração (FIA), estamos vivenciando uma quarta revolução onde se encontra presente a inteligência artificial. Entretanto, temos que nos atentar que a inteligência artificial não se encontra presente apenas nas indústrias, mas sim em todos os ambientes onde frequentamos.

Por inteligência artificial entende-se: Ramo de pesquisa da Ciência da Computação que tem como objetivo desenvolver tecnologias que simulem a inteligência humana, como: raciocínio, aprendizagem, linguagem, inferência e criatividade. Ou seja, a inteligência artificial nada mais é que um sistema tecnológico, o qual permite que máquinas ou sistemas alcancem a simulação do pensamento humano e, através disso, desenvolve robôs capazes de exercer atividades humanas em diversas áreas, acarretando assim um desenvolvimento acentuado, visto que as máquinas não possuem a possibilidade de adoecerem, não desviam foco e, geralmente, não cometem erros, e com isso, conseguiram estabelecer uma vitória em relação às pessoas que eram contra a sua utilização em diversas áreas. Por outro lado, as áreas nas quais elas estão presentes, perdem um pouco da sua humanização. Tal inteligência estabeleceu um caminho sem volta, ao momento em que possui uma atualização periódica, com a introdução de um desenvolvimento de novas habilidades e aperfeiçoamento das habilidades existentes.

A inteligência artificial se introduziu no Direito a partir da necessidade de uma maior agilidade nos trabalhos desenvolvidos dentro dessa categoria, sejam através de pesquisas, revisões, preenchimentos e etc. Entretanto, tal introdução causou muita desconfiança em relação a sua eficiência para auxiliar em decisões jurídicas, por outro lado, os algoritmos já fazem parte, desde muito tempo, dos escritórios jurídicos, agilizando e facilitando a vida dos advogados, seja na formação de uma planilha ou num armazenamento e consulta de dados relacionados a um processo. Através disso, aperfeiçoa o trabalho dos advogados e inibe a possibilidade de erros, além de melhorar a qualidade do serviço prestado ao cliente. Entretanto a inteligência artificial, com suas atualizações, busca alcançar um maior patamar, tentando assim, realizar o auxílio nas decisões em tribunais superiores.

A partir desse ponto, iniciaremos uma intensiva análise relacionada aos elementos provenientes do impacto da introdução da inteligência artificial, sistema obtido a partir de uma grande evolução, e a ciência do Direito, matéria com mais de 2000 anos de existência, traçando os pontos positivos e negativos resultantes dessa abordagem.


EVOLUÇÃO DO DIREITO ATÉ OS DIAS ATUAIS

Desde os primórdios e o surgimento do ser humano, ocorre o controle através de normas, independentemente da vontade do ser. O Direto sempre buscou acompanhar a sociedade no sentido de controlar as atividades dos humanos dentro dela, proporcionando assim o bem-estar social. As normas, geralmente, possuem e expressam em seu conteúdo, um modelo de comportamento e uma sanção, a qual é utilizada em ocasiões nas quais o indivíduo não segue o modelo de comportamento proposto. As normas jurídicas são as únicas que podem exercer sanções de ordem física contra os indivíduos.

Em relação ao desenvolvimento da norma, Robson Luis explica:

Muito antes do surgimento das normas gerais de conduta e consequentemente das leis, os costumes bastavam para controlar e regrar a conduta humana, característica principal da sociedade arcaica e de um período em que a escrita ainda não havia surgido.

Antes do desenvolvimento e complexidade das sociedades, o costume possui uma perfeita eficácia em relação ao controle da sociedade, com isso tornou-se uma das fontes que produz as normas jurídicas até os dias atuais. Entretanto, com o desenvolvimento da sociedade, o costume começou a ficar ultrapassado e deixou de ser suficiente para as sociedades complexas. Em decorrência disso, criou-se uma ordem social maior para continuar promovendo a organização e o bem-estar social.

O Direito, no seu surgimento, não possuía o caráter escrito, conforme conhecemos hoje em dia, mas era consuetudinário, entretanto, com o passar do tempo e desenvolvimento da escrita, tornou-se essencial para aumento da sua segurança, que o torna-se escrito, a partir disso, as normas jurídicas foram registradas, como conhecemos.

A mudança do Direito falado para escrito proporcionou uma maior procura pelas ações do Estado que ampliou, em todas as áreas, a sua participação, com isso, a legislação tornou-se mais técnica e numerosa para suprir as necessidades da sociedade.

Com os avanços dentro do Direito que proporcionaram uma maior funcionalidade e desenvolvimento ao Estado, também o tornou moderno. Para Bobbio o Estado moderno representa: O ponto de passagem da idade primitiva, gradativamente diferenciada em selvagem e bárbara, à idade civil, onde civil está ao mesmo tempo para cidadão e civilizado, ou seja, o Estado, com o passar do tempo e após adquirir mais responsabilidades, torna-se fruto da razão, nesse caso o Estado é visto como algo que é organizado através da coletividade e, através disso, tenta suprir todas as necessidades da sociedade como um todo. O Estado passa a estruturar a sociedade ao momento em que larga toda a condição de expectador dos fatos ocorridos e emprega a função de atuante dentro deles.

A partir de tudo que foi explicitado, observamos que a função do Direito vai se aprimorando durante os tempos, inclusive otimizar as atividades do Estado em relação as suas funções empregadas na sociedade. A busca constante pelo Direito acarreta uma realidade extremamente complicada, no Brasil a quantidade de processos é exorbitante, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Dias Toffoli expõe em entrevista, após o relatório Justiça em número do CNJ com o ano base de 2018, a quantidade de processos em tramitação naquele momento:

Ao final do ano de 2018, estavam em tramitação um total de 78,7 milhões de processos. Apesar de ainda termos um longo caminho pela frente esse resultado é motivo de comemoração, pois saímos, finalmente, da marca dos 80 milhões de processos e pela primeira vez em 15 anos constatou-se uma redução do número de casos pendentes.

Através disso, é observado que, no Brasil, o número de casos judiciais são extremamente alarmantes, com isso mecanismos são procurados para suprir essa necessidade e facilitar a execução de trabalho, seja dos juízes, advogados e etc. A Inteligência Artificial surge então prometendo eliminar ou, ao menos, facilitar o trabalho no meio jurídico, através disso surgem algumas problemáticas, principalmente em relação aos embates das pessoas reais (membros do meio jurídico) e essa nova tecnologia (Inteligência Artificial).


COLISÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COM OS MEMBROS REAIS DO MEIO JURÍDICO.

Outrora explicitamos em nosso artigo, a dificuldade do Direito em relação à imensa quantidade de processos existentes dentro do sistema jurídico, explicaremos em números uma comparação da Inteligência Artificial e os Advogados em relação ao adiantamento de processos.

Charles Campos e Rubens Alves no artigo A inteligência artificial e seu impacto na advocacia destacam um experimento, no qual tenta descobrir a eficiência da Inteligência Artificial e de 20 advogados selecionados, segue o experimento com os resultados:

Um desafio foi feito para comparar a capacidade humana com a da IA na advocacia. 20 profissionais renomados, com experiência, foram desafiados a realizar uma determinada tarefa, que também foi executada pelo software, com a finalidade de comparar o desempenho de ambos. O trabalho designado foi examinar riscos existentes em cinco contratos de confidencialidade. O resultado já era esperado. A IA obteve precisão de 94%, enquanto que a média dos 20 advogados, de 85%. A inteligência artificial executou a tarefa em inacreditáveis 26 segundos, sendo que o advogado mais rápido do grupo levou 51 minutos.

É indiscutível que a Inteligência Artificial realiza um brilhantíssimo trabalho, visto que consegue realizar um trabalho que, geralmente se leva, em média, 60 minutos para ser realizado, em apenas 26 segundos, como comprovado no teste. Essas qualidades da Inteligência Artificial geram dois caminhos que apresentam dúvidas, são eles: essa tecnologia serve para ajudar ou eliminar cargos do ramo jurídico?

Para respondermos tais dúvidas, devemos colocar na balança os benefícios e os malefícios os quais essa tecnologia possa causar. De fato, já observamos que a Inteligência Artificial realiza tarefas de forma incrivelmente rápida e, principalmente no Brasil isso é necessário, visto a quantidade de processos em aberto como já vimos anteriormente, contudo a I.A também acarreta algumas extinções de cargos dentro da advocacia, por exemplo, os cargos que realizam trabalhos mecânicos, como assistente de pesquisa, visto que a máquina irá realizar tal trabalho. Além disso, como visto anteriormente, a Inteligência Artificial causa um verdadeiro espanto no âmbito da seara jurídica, principalmente dentro dos escritórios jurídicos, visto que delibera um receio referente à substituição dos advogados por robôs. Entretanto, nos escritórios jurídicos, isso não passa de um mito, uma vez que a máquina serve como auxílio para os advogados. O presidente da AB2L e CEO da Sem Processo, Bruno Feigelson, expôs uma opinião bem pontuada referente a toda essa situação em relação aos advogados.

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A tecnologia vem para substituir aquele trabalho de menor valor agregado, então isso vai impactar o mercado, mas não desvalorizando o advogado. Pelo contrário, pois o advogado vai deixar de fazer aquele trabalho repetitivo.


A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DENTRO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS BRASILEIROS.

Com o desenvolvimento e as atualizações dos mecanismos tecnológicos dentro do Direito, os tribunais, sejam estaduais ou federais, brasileiros também estão simpatizando e aderindo à Inteligência Artificial. Em 2014 a Advocacia-Geral da União iniciou a implementação de seu Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) que tem a função de um Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED) e possui o objetivo de apoiar na produção de conteúdo jurídico, além de auxiliar o procurador, visto que torna mais rápido e simples a produção de peças jurídicas, além de eliminar a necessidade de registro manual de toda produção jurídica.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou criação de um laboratório de inovação e de um centro de inteligência artificial com o intuito de desenvolver programas e métodos que facilitem o trabalho diário da justiça, além de acelerar processos em andamentos.

Além da AGU e do CNJ, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG e o Tribunal Superior do Trabalho também iniciaram o desenvolvimento de sistemas utilizando a Inteligência Artificial, com o objetivo de facilitar a identificação de demandas repetitivas, além de realizar uma triagem automática dos processos. A Inteligência Artificial, no Brasil, ganha cada vez mais seu espaço, mantendo o objetivo de crescer e se desenvolver ainda mais.


ASCENSÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: CRIAÇÃO DO JUIZ ROBÔ.

Realizando uma análise de forma internacional, é observado que em alguns lugares o experimento e tentativa de utilização de juízes robôs não é uma grande novidade, por exemplo, na Universidade College London, foi realizado um experimento no qual foi criado um robô que conseguiu prever como seriam as sentenças de 584 processos da Corte Europeia de Direitos Humanos, com isso, é observado, na prática, a eficiência da Inteligência Artificial, também em relação à magistratura.

Os adeptos da utilização da Inteligência Artificial nas decisões judiciais possuem o objetivo de eliminar a parcialidade humana, ou seja, pretendem racionalizar as leis e os códigos, a fim de eliminar qualquer participação humana nos julgamentos, entretanto essa ideia acaba por ferir o ideal de justiça, pois nem sempre o certo será justo.

Devemos nos atentar que os códigos legais são diferentes dos códigos dos computadores, visto que estão sujeitos a diversas interpretações que variam de acordo com os fatos expostos dentro do caso judicial concreto e isso se torna a principal sustentação para evitar a total substituição de juízes humanos por juízes robôs.

A principal iniciativa em relação aos juízes robôs partiu da Estônia, onde está sendo desenvolvido um robô juiz para analisar disputas legais simples, envolvendo 7 mil (em torno de R$ 30 mil), com o objetivo de diminuir a quantidade de processos presente no judiciário. Esse mecanismo funciona da seguinte maneira: as duas partes enviam os documentos relevantes para o caso e a inteligência artificial toma a decisão que pode ser revista por um juiz humano.,dessa forma os algoritmos presentes nos casos serão atualizados conforme envio dos advogados. A Estônia é um país que possui uma alta taxa de digitalização dos seus serviços públicos e vê nessa inovação, uma oportunidade de evitar gastos altíssimos com o judiciário, além de evitar o acúmulo de casos judiciais. Apesar de ser importante e inovador, tal inovação acarreta duas indagações que devemos observar com um olhar crítico, são elas: A possibilidade de manipulação total do sistema do juiz robô e a não consideração de fatos essenciais para a realização da verdadeira justiça. Faremos agora uma análise crítica acerca dessas duas questões.

Perceba que caso haja uma manipulação ainda que parcial no sistema cognitivo-tecnológico do juiz robô cai por terra o argumento de validade da funcionalidade atribuída a esse invento, uma vez que, como já vimos, uma de suas grandes façanhas seria justamente a imparcialidade nas decisões processuais, a qual estaria, obviamente, comprometida caso fosse constatada uma vulnerabilidade no sistema de segurança da máquina. Por último, a Justiça comprometendo a própria Justiça, pois, uma instituição é representada também por seus dedos e braços (servidores públicos) como propõe o renomado Hely Lopes Meirelles em sua analogia sobre o Poder Público, e aqui vê-se que o robô faria parte desse corpo, ou seja, a partir do momento que aplicaria a lei em seu sentido cru, isto é, deixando de analisar questões sociais, ao contrário do que faz o jurista americano Frank Caprio.

Frank Caprio desfruta de fama local, em Providence, por seu sucesso no foro e na televisão ("Pego na Providência" em tradução literal) que exibe algumas facetas dos procedimentos muitas vezes não protocolares que ele adota na condução de audiências. Suas marcas são segundo advogados locais seu grande coração e sua paciência com as partes e advogados.)

Nesse sentido, subentende-se que a Justiça entraria em confronto com si mesma, uma vez que não deve ser analisada a questão puramente gramatical, mas também uma questão social, como propõe o uso alternativo do direito.

Por uso alternativo do direito entende-se:

[...]uso alternativo do direito, atividade que se desenvolve no próprio âmbito do ordenamento jurídico positivo utilizando as contradições, ambiguidades e lacunas do direito vigente, buscando, através de uma interpretação qualificada, que os efeitos da norma sejam cada vez mais democráticos.

Ou seja, a utilização alternativa do Direito é feita com o objetivo de se alcançar um ideal de justiça mais democrático, considerando as situações econômica das parte envolvidas, entre outros fatores que cercam uma disputa judicial, entretanto a utilização de juízes robores acabariam com a possibilidade de utilização dessa forma alternativa, visto que elimina a humanização dentro da magistratura.


VISÃO FUTURISTA: A CRIAÇÃO DO DIREITO DOS ROBÔS.

É evidente que as pesquisas para a criação de robôs para a realização de tarefas específicas, independente da área, são constantes. Tais robôs, quando materializados, adquirem uma forma mais humana para causar certa empatia por parte dos humanos. Paresh Kathrani explica muito bem, em um de seus artigos referente a essa empatia estabelecida e revela alguns pontos, nos quais podem impactar em um momento futuro: À medida que as máquinas inteligentes se entrelaçam mais em nossas vidas, há uma boa chance de que nossos princípios humanos nos forcem a reconhecer que eles também merecem direitos. Kathrani deixa explícito que nossos princípios, ao momento em que as máquinas começam a obter um caráter de estarem mais presentes dentro da nossa vida, acabam por nos forçar à aceitá-las como algo humano, ou seja, algo dotado de direitos e deveres, isso ocorre, visto que as máquinas, que em um primeiro momento causaram estranhamento, acabam por se tornar familiarizadas e recebem um sentimento de confiança por parte da humanidade.

Mesmo falando em algo hipotético, devemos salientar que para aderir uma personalidade jurídica aos robôs, não devemos concentrar o amplo debate existente, na figura da autonomia exercida pela máquina, visto que se isso for feito, não estaríamos estabelecendo um direito isonômico entre as máquinas, ao momento em que uma deteria mais direitos/deveres que outras, pois a autonomia que algumas máquinas exercem são superiores as outras.

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