DEBATES EXISTENTES
Os debates existentes em relação à situação de esclarecimento e criação de um Direito para os robôs é, um tanto, embrionária. É existente a possibilidade da defesa de tal regulação com o argumento de que também atribuímos direito a recursos naturais e outras coisas não humanas, ou seja, segundo Juliano Maranhão, atribuímos esse direito com base em referências metafóricas.
A União Europeia teve a iniciativa de criação de uma comissão de robótica com o objetivo de realizar uma intervenção em toda a sua região, podemos verificar no site de tal comissão que eles buscam uma resposta de intervenção para essa nova tecnologia:
Em resposta a esta inovação, os Estados-Membros estão a desenvolver diferentes legislações nacionais nas várias áreas temáticas. Essas discrepâncias a nível da regulamentação nacional podem eventualmente criar obstáculos ao bom desenvolvimento da robótica na UE, o que torna a União menos inovadora e competitiva, enquanto bloco regional, em relação a outras regiões.
ou seja, a União Europeia já desperta o interesse em regular tal situação, visto que tal pode acarretar, em um momento futuro, um prejuízo ao pleno funcionamento da sociedade, visto que estamos cercados pela tecnologia.
CRÍTICAS
É existente algumas críticas relacionadas a essas atribuição de status legal á um robô, por exemplo, na Europa um grupo de cientistas escreveram uma carta aberta que, na qual, foi enviada para a comissão de robótica da União-Europeia com o intuito de negar tal atribuição, em resumo, tal carta foi fundamentada através do argumento que essa qualidade jurídica empregada ás maquinas, atribuía alguns direitos, como o Direito á dignidade, integridade, remuneração e cidadania e, a partir disso, tal atribuição de status legal poderia ir contra os direitos da pessoa humana.
O GRAU DE COMPLEXIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO EM FACE DA PROFISSIONALIZAÇÃO DO CRIME.
Faz-se imprescindível dizer que o direito evolui, em menor escala, se comparado com a complexidade dos crimes cibernéticos hoje atuantes, visto que as informações chegam incansável e diariamente na Internet, seja na Surface Web (internet superficial) ou ainda, na sua parte mais profunda e recôndita: a Deep Web, esta que engloba o maior número de informações, uma vez que foi a escala inicialmente utilizada pelos governos para guardar informações confidenciais e bélicas.
Conforme bem explica o ilustre Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia, Fabrício Rabelo Patury: A Deep Web é povoada com fóruns de conversação sobre diversos assuntos, desde troca de conhecimento acadêmicos ou de utilidades em geral até sua parte mais dantesca na qual é possível contratar um assassino de aluguel, por exemplo.
Nesta altura do campeonato, com o grau de complexidade que esta área vem adquirindo e as proporções que vem tomando, esta última de que acabamos de tratar, já se tornou terra sem lei, na qual reina o anonimato, e consequentemente, a impunidade pelos diversos crimes praticados diariamente ao redor do mundo. Outro ponto muito importante e que vem ao caso, pois envolve o que chamamos, didaticamente, de Direito Tributário, é a vigência cada vez mais acentuada das moedas criptografadas, sendo a mais comum e famosa, o Bitcoin. Com esta moeda de troca um traficante pode irrastreavelmente movimentar milhões de reais sem que seja descoberto pelos órgãos judiciais ou de segurança pública, ou ainda, um indivíduo tido como comum passar pela imigração de qualquer nação do globo terrestre declarando ter uma quantia insignificante de dinheiro, quando na realidade esta de posse de um Pen drive munido de uma carteira virtual recheada de Bitcoins, que vale salientar, é a moeda mais cara já negociada na Bolsa de Valores. Deste modo, conclui-se que demandará muito esforço por parte não só do nosso governo, mas também de todos os outros para que cheguemos a alcançar o nível de especialidade da criminalidade hodierna e, tão somente assim teremos um ordenamento jurídico mais ideal e condizente com a complexidade do mundo atual.
APONTAMENTOS SOBRE TIPOS ESPECÍFICOS DE CONHECIMENTO NA ESFERA TECNOLÓGICA.
Conforme conceitua o SAS (Statistical Analysis System):
O aprendizado de máquina (em inglês, machine learning) é um método de análise de dados que automatiza a construção de modelos analíticos. É um ramo da inteligência artificial baseado na ideia de que sistemas podem aprender com dados, identificar padrões e tomar decisões com o mínimo de intervenção humana.
Disso podemos extrair que ainda que haja um ser humano por trás de uma máquina programando-a, ela mesma, através da osmose intelectual, pode programar a si mesma com o intuito de aumentar a sua funcionalidade e automaticamente sua complexidade, o que implica dizer que a evolução tecnológica caminha, agora, com passos próprios e almeja uma maior eficácia para as funções adquiridas, sejam elas de fábrica, ou ainda, as incorporadas de forma autônoma. Por sua vez Deep Learning é um tipo de machine learning que treina computadores para realizar tarefas como seres humanos, o que inclui reconhecimento de fala, identificação de imagem e previsões. Em vez de organizar os dados para serem executados através de equações predefinidas, o deep learning configura parâmetros básicos sobre os dados e treina o computador para aprender sozinho através do reconhecimento padrões em várias camadas de processamento.
CONCLUSÃO.
É evidente que dentro da seara jurídica, que existe uma necessidade de obtenção de uma ferramenta ágil, acessível e que não cometa erros, a Inteligência Artificial surgiu com esse propósito e, como ficou evidenciado, em algumas áreas, exerce esse trabalho sem nenhuma complicação ou empecilho, entretanto devemos nos atentar e realizar um olhar crítico em relação às máquinas, robôs ou tudo aquilo onde a inteligência artificial está inserida, visto que é algo novo e que iniciou sua aparição de uma forma rápida, se disseminando e alcançando vários patamares.
Devemos entender que dentro de uma área tão importante que é o Direito, não existe apenas o código normativo, visto que, nem sempre as decisões judiciais são tomadas, exclusivamente, com base nele, pois exite todo um contexto envolta de um caso judicial, principalmente quando envolve pessoas menos favorecidas socialmente, por isso a desumanização do magistrado é algo inadmissível, independente da circunstância ou classificação do caso judicial, visto que tal pode acarretar uma série de injustiças disseminadas através de decisões judiciais.
É fato que a inteligência artificial contribui e muito para a produção dentro do Direito, como foi expresso, o Brasil, por exemplo, é um país, no qual necessita e muito dessa ferramenta para adiantamento dos casos que ainda não foram julgados e desafogamento de tribunais, entretanto é figura das pessoas presentes dentro dessa área, racionalizar um pensamento acerca de toda essa nova revolução e a introdução de novos mecanismos dentro dessa ciência, com o objetivo de fazer com que o Direito acompanhe tal evolução, seja estabelecendo um código normativo ou regulamentando tal uso, para assim, estabelecer até onde a inteligência artificial pode interferir dentro da seara jurídica.
Todo debate ou estudo em relação ao novo é necessário, visto que a humanidade ainda é, querendo ou não, vulnerável em relação às novas tecnologias. A introdução de uma nova tecnologia dentro da seara jurídica deve ser feita com muito estudo, analisando todo o passado, o desenvolver até chegar a tal momento de necessidade da utilização dessa nova tecnologia e por fim estabelecer um debate acerca dessas novas técnicas, respeitando o lugar de fala dos prós e contras em relação a tal assunto, visto que o Direito é uma área de suma importância para o coordenamento, ordenamento e bem-estar da sociedade, tudo isso deve ser feito para que, em um futuro próximo, não nos encontremos em estado de submissão em relação a algo que a própria humanidade criou.
REFERÊNCIAS.
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ARTIFICIAL INTELLIGENCE AS A REVOLUTIONARY ICON IN FACE OF THE NUMBER OF LEGAL REVOLUTION.
Relations between Law and Technology.
Geovane Fernandes da Costa Filho
Rene Ventura Loiola Carlos
ABSTRACT: Technological evolution is notorious in the current century and with it emerges factors never before known to the world, a whirlwind of information that promotes the necessary technical assistance for those who know how to make good use of it, but it is also a great way to optimize the pre-use by description and convenience, since having an Internet power network, or the individual who makes use of the world in their hands. On the other hand, as explained in this article, every revolution presumes great changes and, with these other sciences, it is directly influenced as is the case of Law, more regulation or legal order and the operating system as a whole, for what is considered here, in the values of citations of authors, professors and doctors in their corresponding areas and recognized respectively in each of them, in addition to concepts sought in ideal locations, everything or post in order to demonstrate the need to adapt to the current, or cybernetic world model.
KEYWORDS: Law. Artificial intelligence. Technology. Development.