4 CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Percebe-se que o estudo e a correta compreensão de cada um destes institutos é essencial ao operador do direito. Repita-se que, ainda que cada tópico deste possa ser estudado individualmente, cremos que a melhor pedagogia seja o estudo em conjunto, pois amplia a visão e permite um entendimento sistemático dos temas. Observa-se que não se pode compreender o instituto da obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, caso não se tenha ciência das particularidades do fato gerador tributário. A problemática trazida pelo legislador com sua atecnia na redação do código, colocando situações completamente distintas sob a mesma denominação, o momento do nascimento da relação jurídica tributária pela ocorrência do fato gerador, a relativa autonomia entre as espécies de obrigações e sua necessária coexistência.
De mesmo modo, só se pode compreender a lógica da tributação sobre os efeitos econômicos dos atos ilícitos, se já estiverem bem assentados todos os fundamentos da Teoria do fato gerador e da obrigação tributária.
Logicamente que neste artigo procuramos nos debruçar de forma sucinta e direta sobre alguns pontos polêmicos do Direito Tributário. Qualquer um destes temas poderia gerar inúmeras páginas de sobre os divergentes e convergentes posicionamentos doutrinários e jurisprudências. Cremos que não seja este o propósito. Todos os tópicos deste artigo foram eleitos por gerarem dissensão e ainda não restarem como pacificados, ainda que haja doutrina e jurisprudência dominante em todos eles.
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