3 CONCLUSÃO
Diante dos argumentos antecedentes, espera-se que o entendimento firmado no âmbito das Turmas do STJ persistam, mantendo-se a nova conotação interpretativa e, ademais, que possa vir a influenciar o STF a alterar seu posicionamento sobre a matéria, que, até o presente momento, em pesquisa realizada no seu site de buscas, não se consegue vislumbrar julgados em conformidade com o sustentado pelo Órgão Unificador e Interpretador do Direito Federal.
Lado outro, a matéria alinhavada no simplório trabalho apresentado, por questão de segurança jurídica, poderia vir a ser submetida ao crivo do julgamento dos recursos especiais e extraordinários repetitivos, e da solução se possa concluir para o fim de se amoldar ao entendimento encapado pelo STJ, recepcionando, em definitivo, a viabilidade da repercussão da absolvição criminal por insuficiência de provas no processo administrativo disciplinar.
REFERÊNCIAS
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