Suspensão do Telegram.

Decisão judicial, liberdades civis e censura prévia

18/03/2022 às 19:42
Leia nesta página:

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após provocação da Polícia Federal, determinou a suspensão do aplicativo Telegram em todo o território nacional.

Acolhendo pedido da PF, o Ministro Alexandre de Moraes suspende o funcionamento do Telegram no Brasil

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão completa e integral do funcionamento das atividades do Telegram no Brasil, até que, segundo o magistrado, o aplicativo de mensagens cumpra decisões judiciais.

Para Moraes, o app ignora a justiça brasileira e despreza a legislação pátria ao não atender aos comandos judiciais.

A conduta de, supostamente, não se submeter a diretrizes governamentais a partir de princípios que regem a sua política de privacidade teriam resultado em sanções em pelo menos 11 países, além do Brasil.

A determinação ministerial se deu no bojo da Petição nº 9.935 por determinação da Polícia Federal (PF). A petição tem como um de seus alvos o jornalista Allan dos Santos.

Infelizmente, não é possível acessar os autos do processo PET 9935 uma vez que tramita em sigilo. Uma curiosidade acerca do caso é que o processo é físico, embora a praxe seja o processamento em autos digitais.

O Ministro deixa consignado em sua decisão o descumprimento a reiteradas decisões do STF envolvendo Allan dos Santos e o não atendimento ao convite feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir a disseminação de notícias fraudulentas, fake News.

O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais, disse o ministro.


SOBRE O CONVITE

É importante esclarecer que o aplicativo de mensagens instantâneas Telegram não recebeu ordem judicial para comparecer em juízo. Como informado pelo site do STF, o não atendimento ao convite feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir a disseminação de notícias fraudulentas (fake news).

O pressuposto de um convite é a voluntariedade. Será razoável suspender uma empresa do território nacional por essa não atender a um convite de um Tribunal nacional? Não parece ser o melhor entendimento acerca do tema.


DIREITO DE PRIVACIDADE

Não se quer aqui estimular a prática de delitos. Ocorre que, a posição da plataforma digital precisa ser devidamente esclarecida. A partir do instante em que o app passa a divulgar os dados e mensagens de seus consumidores, a confiança dos usuários junto ao aplicativo ficará fragilizada. O direito à privacidade tem status constitucional. Além da privacidade, fala-se também do direito à intimidade, à vida privada.

Ao que se percebe, o Ministro tem promovido verdadeira censura prévia. Veja, para minar a veiculação de fake News nas próximas eleições, determino a suspensão do Telegram. Diz-se censura prévia, pois não há fatos determinados, não há crimes apontados pela Corte. As razões são vagas, imprecisas. Não mostram a materialidade. Por exemplo, no dia x, o jornalista A veiculou mentiras na internet, atingindo a honra, injuriando B. não há nada nesse sentido.

É por demais arriscado entregar ao Estado, uma parcela que seja, a liberdade individual. A história mostra que uma vez que isso ocorre, o Estado se utiliza dessa liberalidade para arrancar de vez a liberdade remanescente.

O Telegram tem o direito de promover a suas atividades, sobretudo em um país livre e democrático. Afinal, é fundamento da Constituição da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A violação injustificada, a censura prévia a tal fundamento padece de vício intransponível de constitucionalidade, devendo ser por todos rechaçada.

Nenhum cidadão quer ver sua intimidade exposta. A intimidade permite a cada um expor pensamentos, anseios, desejos que jamais seriam expostos em público. Tirar isso de quem quer que seja é vilipendiar os valores democráticos conquistados à preço de sangue pelos nossos antepassados.

É situação diferente quando, por determinação judicial, o magistrado exige informações sobre indivíduos determinados, baseado em provas de crimes e que tais crimes estão sendo cometidos por meio do aplicativo.

É visível a diferença entre ambos os cenários. No primeiro, sem justificativa plausível, sem apontar fatos determinados, exige-se da empresa um posicionamento que violará o direito à intimidade de seus usuários. No segundo cenário, o juiz aponta o fato criminoso, indica que o app é utilizado para a prática criminosa.


O CONSTITUCIONALISTA

O Ministro Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 37ª edição, afirma que

A liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode sofrer nenhum tipo de limitação prévia, no tocante a censura de natureza política, ideológica e artística.

Informa também que o texto constitucional repele frontalmente a possibilidade de censura prévia. Está, para o Ministro, significa o controle, o exame, a necessidade de permissão a que se submete, previamente e com caráter vinculativo.

Não se deseja a impunidade. Quer-se, ao contrário, o respeito às normas constitucionais, o respeito à dignidade da pessoa humana, o respeito à intimidade, à vida íntima.

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Milhões de pessoas utilizam o whatsapp e o telegram para trabalhar.

Muitos estão agora nas redes sociais aplaudindo a decisão porque ela, em tese, atinge pessoas ligadas ao atual Presidente da República. Contudo, esquecem os incautos que o político é passageiro, sendo logo mais substituído. No entanto, ao cerceamento à liberdade, à violação aos direitos individuais não têm hora para cessar0


OBSTÁCULOS

As empresas google e apple foram intimadas para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do telegram pelos usuários dos sistemas operacionais IOS e Android, além de retirar o app das lojas Apple Store e Google Play Store.

Além das duas empresas, as administradoras de serviços de acesso à bacbones no Brasil, aos provedores de internet e às empresas ligadas ao serviço móvel pessoal e telefônico fixo deverão também barrar o acesso ao telegram.


O BRASIL DE 2022

O Brasil do ano de 2022 guarda semelhança com a distopia premonitória de Orwell. Dessa vez, no entanto, não é o governante, diga-se, o Chefe do Poder Executivo, quem está nocauteando as liberdades civis. Hoje, a postura de 1984 é personificada por alguns integrantes da mais alta Corte do país.

O questionamento que fica é: quem remedeia os remédios?

Com informações de: STF.


Referências

Íntegra da decisão.

Íntegra do despacho sobre a retirada do sigilo da decisão.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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