Adequar-se ou não se adequar a LGPD: Eis a questão!

22/03/2022 às 09:14
Leia nesta página:

No prisma da Lei Geral de Proteção de Dados há inúmeros elementos que estão na órbita de análise, entre eles destaco 3 pontos: 

  1. LGPD o que é; 

  1. Por que me preocupar? 

  1. Se não fizer nada, o que vai acontecer? 

  1. LGPD o que é; 

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei federal que explicita como os dados coletados por qualquer empresa no Brasil devem operar quando fizerem o tratamento (uso) dos dados. 

No seu âmago traz as hipóteses em que a lei não se aplica (como pra fins jornalísticos, pessoais, entre outros) e também aduz que há 10 possibilidades de tratar estes dados (ou seja, NÃO precisa de consentimento em tudo, em cada contrato, etc), bem como discorre sobre multas e penalidades pelo não tratamento. 

Sua vigência plena se deu em 18 de setembro de 2020 e já consta com mais de 600 decisões no Brasil lastreadas na lei, com aplicações de penalidades baseadas nela e principalmente no Código de Defesa do Consumidor, já que ambas as leis têm princípios similares. 

A questão da privacidade já era um princípio fundamental Constitucional desde 1988, entretanto, em 2022, a proteção de dados pessoais foi incluída na Carta Magna no seu artigo 5º, transformando a Lei da LGPD (federal) num princípio constitucional pleno. 

Apenas para explicitar: Privacidade é gênero; Proteção de Dados Pessoais, espécie. 

  1. Por que me preocupar? 

Para muitos a questão da multa é o pior, posto que a lei fala em 2% de multa sobre o faturamento anual da empresa no limite de 50 milhões de reais.  

Dinheiro não é o problema, posto que pode se pegar um empréstimo e pagar e se observar bem, a lei não fala numa multa de 50 milhões, explicita que é de 2% do faturamento da empresa multada no ano, ou seja, algo muito factível e não complexo de ser adimplido. 

Dois outros pontos são nevrálgicos para se preocupar: 

  1. Reputação no mercado 

  1. Possibilidade de suspensão do tratamento de dados pessoais temporariamente 

A maior procura para implementação da LGPD nas empresas tem ocorrido por um efeito cascata: Empresas maiores se adaptam e começam a exigir dos seus fornecedores adaptações para que os fornecedores não se tornem brechas de segurança. 

Não estar adaptado (destaque-se que uma implementação séria leva pelo menos 6 meses), pode ser um diferencial de mercado ou manutenção de mercado. 

De outra banda, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, órgão administrativo que coordena e fiscaliza as empresas, tem poder de caso encontre tratamentos de dados inadequados, pode suspender parcial ou totalmente o tratamento de dados da empresa por um período de até 6 meses, prorrogável por mais 6 meses O que literalmente significa parar de atender clientes, usar sistemas, etc, uma vez que tudo que fizemos hoje passa pelo tratamento de dados de alguma forma. 

  1. Se não fizer nada, o que vai acontecer? 

Ao invés de pensar de forma negativa, vamos pensar de forma positiva: Ao implementar a LGPD você revisa seus fluxos, revê conceitos internos, ajusta questões de tecnologia, analisa contratos, fornecedores, entre diversas outras operações. Ou seja, é uma limpeza de possíveis problemas ligados a dados pessoais que pode ser aproveitado para mudar culturas e fazer a empresa ficar mais preparada para o mercado e o futuro. 

Pare de pensar nas multas ou sanções. 

Pense na integridade e na satisfação do cliente.  

Pense além dos contratos e ajustes em bancos de dados: Transforme o seu negócio para o mercado da privacidade e tecnologia. 

Assim, desta forma, adequar-se não será um problema Shakespeariano, mas sim, uma verdade lógica de resultado aplicável na prática do dia a dia do seu negócio. 

Sou Gustavo Rocha 

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. 

Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 

Quer conhecer mais? www.gustavorocha.com 

Prefere mandar email ou adicionar nas redes sociais? [email protected]  

Algo mais direto como Whatsapp, Telegram ou Signal? (51) 98163.3333 

#Gestão #Tecnologia #MarketingJuridico #Privacidade #LGPD 

Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos