5. DIFICULDADE NA COMPROVAÇÃO DE CRIMES DA DARK WEB
Como já explicado neste trabalho a Dark Web, a qual faz parte da Deep Web, é o local na internet onde os criminosos podem agir livremente, pois com a garantia de anonimato que lhes é oferecida nessa parte da internet, sabem que serem apanhados pelas autoridades é pouco provável.
Nesse contexto surgiu a Dark Web, onde há fóruns em que os criminosos discutem sobre os mais diversos assuntos, como práticas terroristas, canibalismo, pedofilia, estupro, assassinatos, ataques hackers a empresas ou instituições governamentais, entre todo e qualquer assunto criminoso que pudermos imaginar, inclusive os mais hediondos possíveis. Além dos fóruns podemos encontrar um amplo mercado negro, onde todo tipo de conteúdo ilegal é encontrado, como mídia de pedofilia, estupros, conteúdos gore (conteúdos com extrema violência, como mutilações, assassinatos, canibalismo, entre outros), além das mídias também se encontram comércio físico de crianças, órgãos, drogas, armas, e até mesmo contratos de assassinos de aluguel, a quantidade de crimes perversos que são encontrados na Dark Web é absurdamente grande, quase impossível de ser citada por completo.
Não bastando o anonimato oferecido pela navegação na Dark Web, as transações realizadas por meio desse referido mercado negro são feitas utilizando apenas moedas digitais, sendo a mais utilizada o bitcoin. Por se tratar de uma criptomoeda, todas as operações realizadas com bitcoin são protegidas por criptografia, tornando quase impossível seu rastreamento. Importante mencionar que o bitcoin não é regulado pelo governo ou quaisquer instituições financeiras, de forma que as transações podem ser realizadas de uma pessoa para a outra sem qualquer intermediário.
E como é possível que uma rede de crimes tão vasta, que abrange todo o globo, esteja de pé até hoje? Como é possível que saibamos de sua existência e não conseguimos combater os crimes praticados por meio da Dark Web? Como os criminosos podem ter um próprio local onde se reúnem e agem livremente? Se os criminosos pudessem serem identificados e comprovados seus crimes, eles seriam punidos de forma que não poderiam agir livremente, contudo a comprovação da autoria dos crimes é extremamente difícil quando se trata de crimes praticados na Dark Web, devido ao extremo anonimato que a mesma proporciona, por tudo já descrito. Por esse motivo os criminosos continuam agindo livremente nesse espaço da internet.
A respeito da dificuldade da identificação e responsabilização pelos delitos, aduz Siqueira:
Seria possível a identificação do criminoso obtendo o seu endereço de IP, login e senha do aparelho utilizado para a prática do crime, porém, os criminosos utilizam endereços falsos, dificultando o trabalho investigativo dos policiais [...]. Desafia a legislação atual as dificuldades que têm os órgãos judiciais e investigativos em identificar os sujeitos ativos dos crimes, o que se deve às nuances tecnológicas que facilitam a fuga e a ocultação da autoria, isso ocorre sobretudo em razão do grande número de usuários dessa nova tecnologia e a possibilidade de colocar informações inverídicas no seu endereço de IP. (SIQUEIRA, 2017, pág.122).
Logo, torna-se extremamente difícil determinar a identidade de um cibercriminoso que utilize a Dark Web. Como bem demonstrado anteriormente, a navegação anônima é a principal característica de navegar na Deep Web, além disso na Dark Web é utilizado todo o possível para garantir esse anonimato, impossibilitando a comprovação da autoria dos criminosos. Nesse contexto, as poucas leis que nosso ordenamento jurídico possuí sobre o tema tornam-se inúteis nesse ambiente, sabendo disso, os criminosos veem na Dark Web um local seguro para praticar reiteradamente cybercrimes.
Devido às nossas poucas leis sobre cibercrimes e a sua ineficácia quando se tratando da Dark Web, o Brasil é um dos países preferidos pelos cibercriminosos, pois possuem facilidade para vitimar os nacionais, e até mesmo para utilizar nossa rede para cometer cibercrimes em outros países.
6. COMBATE AOS CIBERCRIMES DA DARK WEB
Apesar da extrema dificuldade em se determinar a autoria dos crimes cometidos na Dark Web, essa não é impossível. Exemplo disso é a Operação DarkNet realizada aqui mesmo em nosso país entre os anos de 2014 e 2016, a operação iniciou-se com a fundamentação da Lei nº 12.850/2013, especialmente seus arts. 1º, § 2º, I, e 10, para fins de investigação da prática do crime previsto no art. 241-A, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo era combater redes de pornografia infantil encontradas na Dark Web, onde a polícia federal se mobilizou em uma longa e árdua investigação até o rastreamento do IP das máquinas dos cibercriminosos. Além da dificuldade com a investigação, ainda foi necessário fazer análises da aplicação e adequação de nossa legislação, uma vez que a mesma ainda é muito deficiente no que tange obtenção de provas digitais.
A operação resultou em muitas prisões de usuários de um fórum da Dark Web relacionado à pedofilia, como bem noticiado pela GAZETA DO POVO:
Entre 2014 e 2016, uma operação da Polícia Federal (PF) dedicada a combater redes de pornografia infantil identificou 182 usuários de um fórum com quase 10 mil membros que produziam e compartilhavam materiais pornográficos relacionados a crianças e adolescentes. As duas fases da operação Darknet resultaram em dezenas de detenções e na prisão de elementos-chave da rede criminosa em diversos estados do país. (GAZETA DO POVO, 14.05.2021).
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa buscou explorar a sistemática por trás dos crimes cometidos virtualmente, em especial os cometidos por meio da Dark Web, os quais se têm enorme dificuldade em combate-los, devido aos fatores expostos nesse trabalho, em especial a dificuldade em determinar a autoria dos crimes e a falta de legislação específica e eficaz contra esses crimes, além da necessidade da colaboração internacional em muitos dos casos.
Para determinação da autoria de um cibercrime cometido por meio da Dark Web, não só é necessário um arcabouço normativo, é necessário algo muito mais além. Se faz necessário um esforço mundial, tanto normativo, quanto na parte operacional.
Muito importante que o quanto antes nosso país abra os olhos para os cibercrimes cometidos na Dark Web e seu real impacto em nossa sociedade, e a fim de combate-lo comecemos a nos desenvolver tecnologicamente, além de capacitar nossos investigadores, legisladores e autoridades legais, para que tenham conhecimento específico nessa área virtual e tenham capacidade de executar o combate aos cibercrimes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MARCON, João Paulo Falavinha; DIAS, Thais Pereira. Deepweb: o lado sombrio da internet. Revista Conjuntura Global, vol. 3, n. 4, 2014.
VIGNOLI e MONTEIRO. Deep web e dark web: similaridades e disparidades no contexto da Ciência da Informação. Transformação, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tinf/a/8QrnXfB7VXrG4G6ywmhZngK/?format=pdf&lang=pt .Acesso em: 06.02.2022.
VIGNOLI e MONTEIRO. Dark web e seus não lugares: por estudo de dobras invisíveis do ciberespaço. Liinc, 2015. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/314200791_Dark_Web_e_seus_nao_lugares_por_um_estudo_das_dobras_invisiveis_do_ciberespaco_The_Dark_Web_and_its_non-places_towards_a_study_of_the_invisible_folds_of_cyberspace. Acesso em; 06.02.2022.
SATO, Paula. Em que países a internet não é livre?. Nova Escola, 2009. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/1782/em-que-paisesainternet-naoelivre Acesso em: 02.01.2022
VIGNOLI e MONTEIRO. Deep web e dark web: similaridades e disparidades no contexto da Ciência da Informação. TransInformação, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tinf/a/8QrnXfB7VXrG4G6ywmhZngK/?format=pdf&lang=pt .Acesso em: 06.03.2022.
TAVARES, José de Farias. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
STF. Recurso Extraordinário 628624. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3935933 Acesso: 09.03.2022.
GAZETA DO POVO, Gabriel Sestrem, Guerra a crimes sexuais contra crianças é cada vez mais tecnológica, diz especialista em cibercrimes. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/guerra-contra-crimes-sexuais-criancas-e-tecnologica-especialista-cibercrimes-luiz-walmocyr-policia-federal-darknet/ Acesso em: 11.03.2022.
Abstract: This work also seeks to show a reality little known by most internet users, the other face of the internet called the Deep Web, where the Dark Web is hidden, used by criminals to commit the most diverse crimes, in addition to explaining how these networks work. , as they guarantee criminals anonymity and make the investigative process difficult.
Key words : Cybercrimes, Virtual Crimes, Deep Web, Dark Web, Internet, Computer Crimes, World Wide Web.