Durante a pandemia cresceram muito as consultas relacionadas a sucessão, herança, com o objetivo de saber para quem ficarão os bens, no caso de falecimento. E também as consultas voltadas a situações específicas, no caso de filhos que ainda estudam, fazem faculdade, como resguardar o futuro destes, se os pais falecerem?
Bem, hoje o tema é pessoas solteiras e sem filhos!
Não é de hoje que as relações afetivas vem sofrendo mudanças! Cada vez mais vemos pessoas adiando o casamento e a construção de uma família, pela busca da carreira, estudo, ou por opção mesmo!
Há também, uma infinidade de formas de família!
E recebi algumas consultas específicas de pessoas solteiras, sem filhos, que investiram na carreira e tem essa dúvida, de como ficarão seus bens em caso de falecimento.
Nosso ordenamento jurídico dispõe sobre uma ordem para herdar.
Assim, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) são os primeiros a receber, e depois, na falta destes, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos...e assim por diante).
Havendo filhos, pais vivos e/ou cônjuge, esses recebem a herança. No caso de não haver filhos ou cônjuge e os pais serem falecidos, passa-se ao próximo grupo, irmãos, sobrinhos, etc.
Quando essa pessoa solteira e sem filhos, ainda tem pais ou um dos pais vivo, os bens irão obrigatoriamente para esse pai/mãe vivo.
Mesmo tendo apenas os pais ou um dos pais vivo, a pessoa solteira e sem filhos pode deixar 50% de seus bens para outras pessoas. Então, por exemplo, os pais recebem metade e a outra metade pode ser deixada para qualquer pessoa ou entidade.
Quando essa pessoa não tem mais pais vivos pode deixar a totalidade de seus bens para qualquer pessoa, independentemente de ter irmãos ou sobrinhos, por exemplo.
Essa disposição sobre a metade ou a totalidade dos bens, só pode ser feita por testamento.
E, quando essa pessoa é solteira, sem filhos, sem pais vivos e não faz testamento, seus bens irão para os colaterais (irmãos, sobrinhos...).
Quando a pessoa não tem nenhum herdeiro, em nenhum grau, e não deixa testamento, os bens vão para o Estado.
Importante salientar que cada situação é única e que é sempre importante consultar um advogado de sua confiança que vai analisar quais as possibilidades para um planejamento sucessório.
Texto: Rosaní de Andrade Paschoal - Advogada - Baixada Santista - SP
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