Pessoas solteiras e sem filhos: para quem ficam os bens?

07/04/2022 às 19:46
Leia nesta página:

Durante a pandemia cresceram muito as consultas relacionadas a sucessão, herança, com o objetivo de saber para quem ficarão os bens, no caso de falecimento. E também as consultas voltadas a situações específicas, no caso de filhos que ainda estudam, fazem faculdade, como resguardar o futuro destes, se os pais falecerem?

Bem, hoje o tema é pessoas solteiras e sem filhos!

Não é de hoje que as relações afetivas vem sofrendo mudanças! Cada vez mais vemos pessoas adiando o casamento e a construção de uma família, pela busca da carreira, estudo, ou por opção mesmo!

Há também, uma infinidade de formas de família!

E recebi algumas consultas específicas de pessoas solteiras, sem filhos, que investiram na carreira e tem essa dúvida, de como ficarão seus bens em caso de falecimento.

Nosso ordenamento jurídico dispõe sobre uma ordem para herdar.

Assim, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) são os primeiros a receber, e depois, na falta destes, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos...e assim por diante).

Havendo filhos, pais vivos e/ou cônjuge, esses recebem a herança. No caso de não haver filhos ou cônjuge e os pais serem falecidos, passa-se ao próximo grupo, irmãos, sobrinhos, etc.

Quando essa pessoa solteira e sem filhos, ainda tem pais ou um dos pais vivo, os bens irão obrigatoriamente para esse pai/mãe vivo.

Mesmo tendo apenas os pais ou um dos pais vivo, a pessoa solteira e sem filhos pode deixar 50% de seus bens para outras pessoas. Então, por exemplo, os pais recebem metade e a outra metade pode ser deixada para qualquer pessoa ou entidade.

Quando essa pessoa não tem mais pais vivos pode deixar a totalidade de seus bens para qualquer pessoa, independentemente de ter irmãos ou sobrinhos, por exemplo.

Essa disposição sobre a metade ou a totalidade dos bens, só pode ser feita por testamento.

E, quando essa pessoa é solteira, sem filhos, sem pais vivos e não faz testamento, seus bens irão para os colaterais (irmãos, sobrinhos...).

Quando a pessoa não tem nenhum herdeiro, em nenhum grau, e não deixa testamento, os bens vão para o Estado.

Importante salientar que cada situação é única e que é sempre importante consultar um advogado de sua confiança que vai analisar quais as possibilidades para um planejamento sucessório.

Texto: Rosaní de Andrade Paschoal - Advogada - Baixada Santista - SP

#advocaciahumanizada #direitosucessorio #herança #bens #testamento #solteiro #semfilhos #herdeironecessario #legitima #Estado #semherdeiros #inventario #inventarioextrajudicial

Sobre a autora
Rosaní Paschoal

Advogada humanizada. Atuo com Inventários, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Autoral, Indenizações, Contratos, Consultoria, Direito Sistêmico e outros. Prezo pelo bom atendimento, pela conversa, entendimento da real necessidade do cliente para juntos definir a melhor estratégia, dependendo do caso. Estou como vice presidente na Comissão de Direito Sistêmico na OAB de Santos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos