Pessoas solteiras e sem filhos: para quem ficam os bens?

07/04/2022 às 19:46
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Durante a pandemia cresceram muito as consultas relacionadas a sucessão, herança, com o objetivo de saber para quem ficarão os bens, no caso de falecimento. E também as consultas voltadas a situações específicas, no caso de filhos que ainda estudam, fazem faculdade, como resguardar o futuro destes, se os pais falecerem?

Bem, hoje o tema é pessoas solteiras e sem filhos!

Não é de hoje que as relações afetivas vem sofrendo mudanças! Cada vez mais vemos pessoas adiando o casamento e a construção de uma família, pela busca da carreira, estudo, ou por opção mesmo!

Há também, uma infinidade de formas de família!

E recebi algumas consultas específicas de pessoas solteiras, sem filhos, que investiram na carreira e tem essa dúvida, de como ficarão seus bens em caso de falecimento.

Nosso ordenamento jurídico dispõe sobre uma ordem para herdar.

Assim, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) são os primeiros a receber, e depois, na falta destes, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos...e assim por diante).

Havendo filhos, pais vivos e/ou cônjuge, esses recebem a herança. No caso de não haver filhos ou cônjuge e os pais serem falecidos, passa-se ao próximo grupo, irmãos, sobrinhos, etc.

Quando essa pessoa solteira e sem filhos, ainda tem pais ou um dos pais vivo, os bens irão obrigatoriamente para esse pai/mãe vivo.

Mesmo tendo apenas os pais ou um dos pais vivo, a pessoa solteira e sem filhos pode deixar 50% de seus bens para outras pessoas. Então, por exemplo, os pais recebem metade e a outra metade pode ser deixada para qualquer pessoa ou entidade.

Quando essa pessoa não tem mais pais vivos pode deixar a totalidade de seus bens para qualquer pessoa, independentemente de ter irmãos ou sobrinhos, por exemplo.

Essa disposição sobre a metade ou a totalidade dos bens, só pode ser feita por testamento.

E, quando essa pessoa é solteira, sem filhos, sem pais vivos e não faz testamento, seus bens irão para os colaterais (irmãos, sobrinhos...).

Quando a pessoa não tem nenhum herdeiro, em nenhum grau, e não deixa testamento, os bens vão para o Estado.

Importante salientar que cada situação é única e que é sempre importante consultar um advogado de sua confiança que vai analisar quais as possibilidades para um planejamento sucessório.

Texto: Rosaní de Andrade Paschoal - Advogada - Baixada Santista - SP

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Sobre a autora
Rosaní Paschoal

Advogada humanizada. Atuo com Inventários, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Autoral, Indenizações, Contratos, Consultoria, Direito Sistêmico e outros. Prezo pelo bom atendimento, pela conversa, entendimento da real necessidade do cliente para juntos definir a melhor estratégia, dependendo do caso. Estou como vice presidente na Comissão de Direito Sistêmico na OAB de Santos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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