INTRODUÇÃO:
No país, aproximadamente 5% da população é surda. Segundo dados do IBGE, esse número representa aproximadamente 10 milhões de pessoas.
Aponta-se que, desses 10 milhões, 2,7 milhões têm surdez profunda (que não ouvem nada, ou muito pouco). Parte dessa população tem como língua a LIBRAS (língua brasileira de sinais), que são um conjunto de formas gestuais-visuais, usados para comunicação entre ouvintes e não ouvintes.
A LIBRAS foi reconhecida como meio legal de comunicação em 24 de abril de 2002 (20 anos), por meio da lei de libras (Lei n° 10.436).
Porém, mesmo após 20 anos de lei, ainda pode-se notar que a inclusão dos surdos em todo território nacional, ainda é muito pequena.
DIREITO À EDUCAÇÃO:
De acordo com o Decreto 6.253 e 7.611, toda pessoa surda tem direito à educação especializada, conhecida também como AEE (atendimento educacional especializado), onde o aluno terá aulas de língua portuguesa, LIBRAS e demais habilidades que o ajudarão no desenvolvimento em ambiente escolar.
O Programa de Avaliação Nacional do Desenvolvimento Escolar do Surdo Brasileiro (Pandesb), apresenta dados que dizem sobre quem sabe LIBRAS, aprende melhor como ler e escrever em português.
Mas, no Brasil aproximadamente apenas 2 milhões de pessoas usam ou sabem a língua brasileira de sinais. Isso acaba dificultando muito a compreensão ou comunicação de não ouvintes, e os privando de coisas básicas do cotidiano como por exemplo se expressar com clareza para ouvintes que não falem LIBRAS.
Isso se dá também pelo fato de não existirem muitas escolas de educação inclusiva. Considerando o fato que em grande maioria o seu ensino é pelo método fônico que se apoia nos sons das palavras, sendo assim necessário encontrar um método mais inclusivo para a pessoa surda.
Para que alunos com surdez sejam alfabetizados em português, precisam ser primeiramente alfabetizados em LIBRAS. E a escola tem um papel fundamental nesse processo de aprendizagem.
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO:
A Lei n° 10.048/00 concedeu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, também regulamentado pelo decreto n° 5.296/04. O artigo 1° da Lei n° 10.048/00 diz que:
As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei.
Portanto, crianças, adultos e idosos surdos possuem prioridade em diversos setores de atendimento.
DIREITO AO TRABALHO:
Segundo o artigo n° 93 da Lei de n° 8.213/91 (Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência), toda empresa com 100 (cem) ou mais empregados é obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos destinados às pessoas portadoras de deficiência.
Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficiência sejam descumpridos, o que deve ser feito?
Deve-se procurar um advogado, ou a delegacia regional do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.
O portador de deficiência não poderá ser dispensado sem justa causa das empresas privadas sem antes haver uma reposição de outro PCD para a vaga.
DIREITO À SAÚDE:
O Decreto Lei n° 5.626 prevê o direito à saúde de pessoas surdas ou com deficiência auditiva nas redes do Sistema Único de Saúde (SUS). Contando com profissionais do ramo capacitados para o uso de LIBRAS ou para interpretação e tradução para a pessoa surda.
Existe também uma obrigatoriedade do teste da orelhinha, por se tratar de uma deficiência que não traz consigo marca física alguma nos bebês, o exame chamado de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAs), consta como um dos exames obrigatórios do SUS desde 2010, sendo ele totalmente gratuito.
ACESSO À INFORMAÇÃO:
Todas as pessoas, sem distinção alguma devem ter acesso à informação. No caso de pessoas surdas, os aparelhos de televisão possuem a opção de close caption, que facilita o entendimento da pessoa surda por meio de legenda. Também existem alguns programas que disponibilizam uma janela em algum lugar da tela com um interprete de libras para a tradução de LIBRAS.
A NBR 15.29/06 obriga que programas políticos, jornalísticos, educativos e informativos façam uso da janela de LIBRAS.
CONCLUSÃO:
Diante deste artigo, podemos asseverar que existem uma grande população surda no Brasil que ainda possui grande dificuldade em ramos básicos da sociedade, seja por falta de informação, inclusão, comunicação ou simplesmente por falta de pessoas que saibam como se comunicar em sua língua materna. Ainda hoje, muitos desses direitos assegurados por Lei continuam não sendo cumpridos, até mesmo por falta de uma fiscalização vigente, ou simples descaso com a condição do próximo. Toda a comunidade surda espera por uma maior conscientização, voltada para uma maior inclusão social, cultural e econômica de forma a assegurar cada vez mais a ascensão de pessoas surdas de forma autônoma em diversos ramos da sociedade.
REFERÊNCIAS:
Constituição da República Federativa do Brasil, art. N° 1, inciso de número III.
Art. N° 3, todos incisos. Art. N° 5, todos incisos.
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Lei de libras (Lei n° 10.436). O Programa de Avaliação Nacional do Desenvolvimento Escolar do Surdo Brasileiro (Pandesb).