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O veículo pode ser apreendido por estar com o IPVA atrasado?

Resumo:


  • A dívida de IPVA por si só não justifica a apreensão de um veículo, mas a falta de licenciamento anual, que depende do pagamento do IPVA, pode levar à apreensão.

  • O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente com base no valor do veículo, e veículos podem se tornar isentos após um período que varia entre 10 e 20 anos, dependendo do estado.

  • O não pagamento do IPVA impede o licenciamento do veículo, o que pode resultar em multa e apreensão do veículo se for conduzido sem o devido licenciamento, conforme o artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Já adiantando a resposta da pergunta título do presente artigo: Não, somente a dívida de IPVA não justifica a apreensão do veículo em uma abordagem feita por um agente de trânsito.

Contudo, a questão merece certa atenção, pois o atraso no IPVA pode gerar a impossibilidade de conseguir licenciar o veículo, fazendo com que, somente por motivo de licenciamento atrasado, o veículo seja apreendido.

O IPVA é um imposto de competência dos Estados, ele tem por fato gerador a propriedade de veículo automotor, é cobrado anualmente e seu valor é referente a uma porcentagem do valor do veículo, segundo a tabela FIPE, porcentagem que varia de 1% a 4% nos estados brasileiros. Dessa forma, o veículo passa a ser isento de IPVA depois de um certo tempo de fabricação, variando de 10 a 20 anos entre os estados.

Em três estados é isento de IPVA o veículo a partir de 10 anos de fabricação, na maioria dos estados, a idade do veículo para obter isenção é de 15 anos (em 16 unidades federativas este é o prazo), já em quatro estados o tempo para garantir a isenção é de 20 anos.

Já falamos que somente as Dívidas de IPVA não podem gerar apreensão do veículo, pois imposto não pode ter caráter de confisco, porém, o não pagamento do IPVA poderá impossibilitar o regular licenciamento do veículo. Nos termos do artigo 131, §2°, do Código Brasileiro de Trânsito:

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Tal regra foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 2998/DF, entendendo que poderá o DETRAN exigir o pagamento de todos os débitos do veículo para expedir o licenciamento anual. Assim, a cada ano para regularizar o veículo, você necessariamente terá que quitar os valores de multas, encargos, aplicados e devidamente notificados, e também o valor referente ao IPVA.

Assim, a regra impede que você deixe de pagar somente o IPVA, pois assim será impedido de obter o licenciamento anual do veículo. E com o veículo não licenciado, você poderá ter o veículo apreendido, além de ser autuado, por expressa previsão no artigo 230, inciso V, com multa de R$293,40:

Art. 230. Conduzir o veículo:

V - Que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Penalidade - Multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - Remoção do veículo;

Assim, o IPVA em si não poderá justificar a apreensão do veículo e, caso o seu veículo seja apreendido somente por esse débito, tal ato será ilegal e você poderá tomar as medidas cabiveis por meio de ação judicial, inclusive com pedido de danos morais. Contudo, sem pagar o IPVA você será impedido de licenciar regularmente o seu veículo e, por consequência do licenciamento atrasado, poderá ter o veículo apreendido, que só será liberado mediante o pagamento de todos os débitos vincendos e vencidos.

Lembrando que, caso tenha pagado recentemente o licenciamento e não tenha recebido o novo CRLV, você deverá obrigatoriamente solicitar e dirigir portando o Protocolo de Autorização de Circulação, pois mesmo estando pago, mas sem a apresentação de tal documento, o agente de trânsito também poderá aplicar-lhe infração do artigo 230 do CTB.

Tem mais alguma dúvida em relação a esse assunto? Entre em contato conosco, pois estamos dispostos a ajudar!

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Sobre os autores
LeT Multas

Consultoria especializada em direito de trânsito.

Heitor Gregório dos Santos

Advogado. Pós-graduando. Consultor Jurídico na L&T Consultoria.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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