1 -Introdução
Abordaremos as ações afirmativas. Apresentaremos os conceitos e exemplos atuais e mais notórios na mídia.
Apesar de discorrer a maior parte a respeito do âmbito trabalhista, passaremos também por alguns casos de desigualdade de gênero, e outros aspectos, como por exemplo, a reserva de cotas em concursos públicos, universidades públicas (tanto para negros, quanto para advindos de escolas públicas) e a importância da inclusão social para todos.
2 - Ações afirmativas
Ações afirmativas são ações que visam combater os efeitos acumulados de discriminação ocorridos no passado, como tentativa de reparação em busca de igualdade.
Abaixo, estão algumas medidas de combate ao racismo estrutural e sua repercussão na mídia:
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Em 2020, a cofundadora do Nubank, Cristina Junqueira, recebeu duras críticas na internet quando disse em uma entrevista que tinha dificuldades para encontrar candidatos negros para certas exigências da empresa;
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Mais ou menos no mesmo período, o escritório de investimentos ligado à empresa XP, Ável Investimentos - Porto Alegre, publicou um foto nas redes sociais e o caso foi, inclusive, denunciado ao Ministério Público. A foto em questão trazia somente funcionários brancos, aglomerados e sem máscara no período da pandemia, e com um quadro ínfimo de mulheres. A ação movida contra o escritório, pedia indenização de R$ 10 milhões por dano social e moral coletivo, e que a empresa cumpra medidas para aumentar a diversidade no seu quadro de colaboradores. Os recursos ganhos nestas ações, normalmente são investidos em iniciativas que buscam combater esse tipo de casos;
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Outra empresa que dividiu opiniões, após divulgar seu programa de trainee exclusivo para negros, foi a Magazine Luiza. Alguns entenderam como prática antirracista e outros como racismo reverso. Apesar da empresa possuir mais de 50% de negros e pardos em sua atual estrutura, somente 16% estavam em cargos de liderança naquele momento.
Há aqueles que são contra como, por exemplo, a juíza do trabalho Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça que tratou essa ação como inadmissível justificando que seria discriminação o tipo de contratação em razão da cor da pele.
Tudo isso ainda é reflexo do longo período de escravidão, desigualdade e de discriminação sofrida pelo povo negro.
Muitas outras empresas adotaram esse tipo de política para recrutamento de forma mais explícita. Hoje, por exemplo, é possível localizar com facilidade, vagas para grandes empresas, como no caso do Private do Itaú que está com vaga disponível, exclusivamente, para negros.
Importante salientar que para concorrer a este tipo de vaga, seja em empresas privadas ou concursos públicos (para universidades ou empregos públicos), é necessário a autodeclaração racial. Este é um documento assinado pelo requerente para afirmar sua identidade étnico-racial.Segundo a Lei 12.711/2012, esse público pode concorrer às vagas do Programa de ações afirmativas. Na maioria dos casos, após aprovação, ainda é necessário passar por heteroavaliação.
O Ministério Público do Trabalho publicou uma nota em que reforça a importância das ações afirmativas destinadas à promoção de igualdade de oportunidades, ao enfrentamento ao racismo e à promoção da igualdade racial no mercado de trabalho.
Segundo a Professora Alessandra Benedito, da FGV, o que a lei permite é desigualar, para igualar
Segundo a filósofa Djamila Ribeiro, autora do livro Pequeno Manual Antirracista, é ilógico pensar em racismo reverso. Ela diz que basta as pessoas entenderem racismo como forma de opressão, para identificarem que não há lógica alguma neste tipo de argumento, precisam entender o que, de fato, foi a escravidão.
Segundo o Princípio de equidade de Aristóteles, Se tratarmos igualmente os desiguais, não mudaremos o status quo.
Além da questão do racismo, temos questões de salários menores para as mulheres, que para os mesmos cargos recebem, em média 20% a menos do que os homens. Apesar de, normalmente, terem mais escolaridade, ainda são minoria no mercado de trabalho.
3 - Conclusão
O real interesse das ações afirmativas é promover o princípio da isonomia.
No artigo 5º da Constituição Federal, temos o compromisso do Estado para promoção da igualdade e no artigo 4º temos o repúdio ao racismo.
A isonomia buscar tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, de acordo com cada situação.
Podemos concluir que apesar de muitas ações serem promovidas, ainda estamos distantes de um país igualitário e antirracista. É necessário mais conscientização atitude por parte de cada um e pelas grandes empresas e influencias do país.
Entende-se também que enquanto negros e brancos não estiverem em pé de desigualdade, não há que se dizer em racismo reverso, pois não tem como uma minoria impor uma segregação contra as maiorias.
Fonte:
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Art 5º da CF;
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Art 4º da CF;
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Site vagas.com;
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Site economia.uol.com.br;
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Anajus.jusbrasil.com.br.