Resumo: O problema de mobilidade dentro dos grandes centros urbanos, sempre foi e até que haja uma solução definitiva, será um desafio imenso para as políticas públicas. O crescimento populacional na capital de São Paulo, mostra que em uma década, houve um crescimento de aproximadamente 1 milhão de pessoas. O último censo publicado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em 2020, mostra que o volume populacional na capital é de 12,3 milhões de habitantes, frente à 11,6 milhões em 2011. Ampliar as redes terrestres e ferroviárias de transportes coletivos e criar alternativas viáveis, adaptadas as evoluções tecnológicas, é uma necessidade fundamental para acompanhar o crescimento populacional. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que em 2018 o número de usuários de transporte coletivo nas grandes cidades do Brasil era 60% maior do que foi na década de 1990. Isso mostra uma migração dos usuários para o transporte individual e, muito provavelmente, para algum aplicativo de transporte.
Palavras-chave: transporte; Transporte por aplicativos; Censo IBGE.
Introdução
Os aplicativos de transporte, surgiram no Brasil por volta de 2012, como uma alternativa para desafogar o sistema de transporte público. Dados de uma pesquisa de origem e destino feita pela Cia do Metropolitano de São Paulo em 2017, mostrou que os veículos contratados por aplicativos fazem 362 mil viagens por dia, ao passo que os táxis convencionais fazem 113 mil viagens (Metro, 2018).
Este crescimento exponencial de veículos cadastrados e consequentemente de passageiros, trouxe grandes preocupações do âmbito jurídico e trabalhista. A criação de leis para regulamentar este tipo de transporte, se fez necessária, foi então que surgiu uma lei federal 13.640/2018, que obriga as cidades a regulamentar o serviço, mas o assunto ainda não está inteiramente pacificado, existem cidades em que o Poder Público criou regras específicas, como em São Paulo, por meio de lei municipal regulamentando o transporte por aplicativo.
Um relatório da NTU estima que entre 1994 e 2012 a perda de passageiros pagantes nos transportes coletivos de ônibus no Brasil, foi de 24,4%, enquanto de 2013 a 2017 essa perda foi de 25,9% (NTU, 2017). A popularização e as facilidades para pagamento dos transportes por aplicativos, deve ao longo dos próximos anos, fazer a demanda por transporte de ônibus cair ainda mais. Vale lembrar, que as características do transporte público por ônibus, são bem diversificadas do transporte por aplicativo. O transporte público por ônibus, é estruturado para atender de forma contínua e ininterrupta toda a cidade e em todos os horários e dias da semana, além da sua universalidade e sistema tarifário.
Acessibilidade no transporte
Há algum tempo que os aplicativos de transporte são as novas caras da mobilidade urbana. Sua popularização se deu pela forma de serviço inovadora, preços atrativos e conforto oferecido aos clientes. Como podemos ver a empresa Uber e 99, lideram este ranking, em 2019 a Uber registrava 69% de participação de mercado do país, enquanto a 99 tinha 24% e os 7% restantes estavam divididos entre outras empresas. Desta forma, a Uber e 99 possuem quase um duopólio na atividade.
Num primeiro momento alguns municípios tentaram inviabilizar a atividade, mas em 2018 o STF (Supremo Tribunal Federal) colocou um freio na questão. Quando do julgamento do RE 1054110 e da ADPF 449, o STF declarou a inconstitucionalidade de toda e qualquer restrição desproporcional ao transporte intermediado por aplicativos.
No último ano, devido a pandemia do coronavírus, houve uma redução no número de profissionais atuantes na área. A situação voltou a se normalizar no início deste ano, com uma recuperação no setor de mobilidade. Atualmente, são 1,1 milhões de trabalhadores exercendo esta atividade no Brasil, esse aumento se deu devido ao alto número de desempregados, que ao longo prazo teremos um déficit na previdência e na arrecadação de impostos.
Os motoristas de aplicativos, relatam a dificuldade em se manterem nesta atividade, devido ao aumento abusivo do combustível e a depreciação do veículo, alegando que a sua lucratividade não ultrapassa de 50%.
Na Câmara Municipal de São Paulo, estão investigando diversas irregularidades e lacunas relativas ao controle das empresas na cidade, como motoristas com ficha criminal, carros, condutores não cadastrados, sonegação de impostos e abuso pela cobrança do valor estipulado para os motoristas cadastrados nos aplicativos. Mas com todo este movimento a esperança é que o congresso reveja a atuação da empresa Uber com os seus prestadores de serviços.
A uberização e a falta de legislação
A intenção de implementar leis para os aplicativos de serviços, é garantir direitos mínimos para os trabalhadores de plataformas digitais, visto que os motoristas desta natureza, não possuem interessante em estabelecer vínculo empregatício, mas esperam que a regulamentação garanta o mínimo de proteção à categoria.
Autor de um dos apensados (PL 4172/20), disse que o atual modelo de negócios de plataformas explora trabalhadores, que possamos votar um desses projetos. O que não podemos é continuar com esse falso livre mercado, que impõe condições arbitrárias, que precarizam, pagam mal e não garantem direitos elementares a milhões de brasileiros.
É de grande relevância que os algoritmos sucedem o papel de gerenciar a mão de obra, sendo que a intensidade na coordenação e controle dos trabalhadores varia em cada empresa. A acentuada desigualdade econômica entre os trabalhadores e as plataformas digitais indica a importância da aplicação do Direito do Trabalho, as características dessas relações de trabalho apontam para a necessidade de uma nova arquitetura jurídica capaz de oferecer respostas às peculiaridades do trabalho sob demanda por meio de aplicativos.
Sendo assim, é evidente a relação de trabalho, leis como a CLT e a lei 12.009/09 que regulam, relações de trabalho relativas a essas classes de profissionais são totalmente desfavorecidas apenas pelo fato do serviço se operado por meio de aplicativos tecnológicos, o que resulta em uma contradição uma vez que, atualmente, qualquer empresa possa vir a ser tecnológica ou virtual sem que haja a perda das relações entre empregado e empregador.
Conclusão
A expansão e popularização dos aplicativos de transporte é um marco de mudança da sociedade. É um mercado relativamente recente, mas que ao mesmo tempo já mostrou seu potencial. Analisamos que, a forma que as empresas de aplicativos de mobilização gerenciam seus motoristas é totalmente controverso com as leis CLT, um retrocesso dos direitos trabalhistas. Temos que apurar os fatos e cobrar dos responsáveis qualidade de trabalho, físico e mental para os condutores. Com essas novas modalidades de trabalhos tecnológicos, não podemos seguir sem sancionar a legislação para esta prática, com inúmeras ocorrências de seus usuários e prestadores, temos que rever a regulamentação conforme a nossa Constituição e garantir os direitos e deveres de ambas as partes, sem penalizar as classes. Sabemos que essas empresas não tem pretensão em sair do país com a implementação da nova regulamentação, até porque, o Brasil é o seu segundo país com a maior rentabilidade, desta forma, os motoristas não precisam se afligir com este movimento. É de extrema importância que o Ministério do Trabalho acompanhe essa modernização tecnológica que estamos vivenciando, sendo através da legislação e também, regulamentando esses novos vínculos que vão surgindo. Visando sempre o padrão mínimo civilizatório ao trabalhador, para que não haja uma precarização a custo dessas novas formas de trabalho.
Referências
https://summitmobilidade.estadao.com.br/compartilhando-o-caminho/aplicativo-de-transporte-conheca-a-historia-dessa-tecnologia/
https://pedroivmh9345.jusbrasil.com.br/artigos/1319632502/retorno-do-instituto-da-falencia-frustrada-pela-lei-14112-2020
https://files.antp.org.br/2019/10/23/estudo-do-impacto-do-tranporte-por-aplicativo-no-transporte-publico-por-onibus--antp_1.pdf
https://revista.uemg.br/index.php/serv-soc-debate/article/view/3923
https://www.nexojornal.com.br/extra/2021/08/23/Juiz-dos-EUA-derruba-lei-que-exclu%C3%ADa-regras-trabalhistas-para-apps
https://veja.abril.com.br/economia/uber-diz-que-pagou-quase-r-1-bi-em-impostos-no-brasil-em-2017/