INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje, muito jovens tentam começar a carreira profissional cedo, e muitos buscam oportunidades em programas que incluam o para o mundo do trabalho. Sendo assim, o programa para jovem aprendiz busca visar oportunidades para esses jovens que desejam iniciar a vida profissional, que além do trabalho, terão uma aprendizagem conjunta para o seu desenvolvimento pessoal, que está prevista na Lei N° 10097/00 do governo Fernando Henrique Cardoso.
JOVEM APRENDIZ
Pessoas de 14 a 24 anos, que devem estar cursando ou ter finalizado o Ensino fundamental e Médio para assim se associar ao programa. O jovem terá atividades teóricas e o trabalho prático para realizar durante o seu contrato com a empresa.
DOS DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ
O regime do jovem aprendiz é o mesmo do que trabalhadores contratados com base na CLT, assegurados com seus direitos e deveres, tais como:
- Salário mínimo-hora;
- Jornada de trabalho reduzida
- Vale-transporte;
- Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
- 13º salário e recolhimento de FGTS.
DO CONTRATO DE TRABALHO
Conforme o artigo 428 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do jovem aprendiz deve ser:
Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1º - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
§ 2º - Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
§ 3º - O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
§ 4º - A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)
§ 8º Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
DA JORNADA DE TRABALHO
O jovem aprendiz deve trabalhar de 4hrs á 6hrs por dia, somando de 30hrs até 40hrs semanais. Com um dia da semana sendo realizado o seu curso que é a parte teórica da aprendizagem. O tempo de deslocamento entre os locais em que são ministradas as atividades teóricas e práticas deve ser computado na jornada de trabalho. O jovem aprendiz não deverá realizar horas extras e nem atividades de trabalho noturno, conforme no artigo 7 da constituição:
Constituição Federal Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
QUANTO UM JOVEM APRENDIZ RECEBE?
Por sua jornada de trabalho ser reduzida, o jovem aprendiz tem um salário com ajustes de forma considerável a sua jornada de trabalho na empresa, com o total de horas semanais, tais como:
- 20 horas semanais: R$ 516,66
- 24 horas semanais: R$ 619,99
- 30 horas semanais: R$ 774,99
O QUE PODE CAUSAR UM DESLIGAMENTO ANTES DO CONTRATO?
O jovem pode ter seu contrato encerrado antes do prazo, por não cumprir os seus deveres previstos no contrato, como: Não realizar as atividades teóricas, faltas sem motivos no trabalho, desempenho insuficiente entre outros.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
O JOVEM APRENDIZ PODE SER EFETIVADO APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO?
O jovem pode sim ser efetivado após o encerramento da vaga! Se a empresa estiver á disposição, e se no momento de o encerramento do contrato obter vagas disponíveis, o empregador pode efetivar o jovem para algum cargo específico. É importante se atentar ao fato de que um contrato de aprendizagem deve ser um acordo especial, em que o prazo máximo não pode superar 2 anos (esse limite também não se aplica ao aprendiz portador de deficiência).
REFERÊNCIAS
ART. 1o Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. [S. l.], 19 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm.
MARCHESAN, Ricardo. O que é e como funciona o jovem aprendiz? [S. l.], 5 dez. 2019. Disponível em: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/12/05/como-fuciona-programa-jovem-aprendiz.htm.
CARVALHO, Mateus. Lei do Jovem Aprendiz: confira quais são os direitos e deveres. [S. l.], 22 out. 2021. Disponível em: https://financeone.com.br/lei-do-jovem-aprendiz/.