RESUMO: A Justiça restaurativa já vem sendo discutida ao longo dos anos tanto dentro do sistema judiciário como agora dentro do contexto escolar, onde o primeiro se encontra principalmente dentro da Lei 9.099 de 1995 onde já vem sendo implementada dentro de crimes de menor potencial ofensivo e já dentro do contexto escolar a justiça restaurativa para que os alunos busquem a solução dos conflitos de dentro dos círculos restaurativos e diante dos objetivos e da definição do que vem ser justiça restaurativa.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça, círculos, crianças, adolescentes.
ABSTRACT: Restorative justice has been discussed over the years both within the judiciary system and now within the school context, where the first is mainly within the Law 9099 of 1995 where it has already been implemented within crimes of lesser offensive potential and within the school context, restorative justice so that students seek the solution of conflicts within restorative circles and in view of the objectives and definition of what restorative justice is.
KEYWORDS: Justice, circles, children, adolescents.
INTRODUÇÃO
A proposta desse trabalho e mostrar a promoção das transformações das formas de resolução de conflitos que é regularmente usada dentro do poder Judiciário e dentro das escolas do Brasil que já vem sendo bastante utilizado nos dias atuais onde é possível solucionar os conflitos escolares através da Justiça Restaurativa onde deve ser evitado ao máximo a judicialização dentro do contexto escolar.
1 Graduando em Direito, 10º semestre, pela Faculdade Luciano Feijão, E-mail: [email protected]
Vale ressaltar a respeito do papel do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente onde o mesmo tem fundos para investir na capacitação de professores juntamente com a secretária de saúde e com as outras formas de direitos da criança e dos adolescentes, conselho esse que se define em um órgão consultivo e deliberativo a respeito da politica da criança e do adolescente.
Ainda sobre os objetivos do e como funciona a justiça restaurativa vale lembrar que ela funciona diante de círculos restaurativos que são feitas reuniões periodicamente entre a vitima e o ofensor. Diante disso temos que o objetivo dessa justiça e a aproximação dos mesmo sujeitos mencionados anteriormente.
Por fim a analise dessa justiça dentro do sistema processual Brasileiro em que foram postas essas soluções de conflitos com a justiça restaurativa para solucionar com mais eficácia os processos de menor gravidade dentro no sistema judiciário brasileiro que se encontra amarrotado de processos onde as comarcas não dão conta de solucionar a grande quantidade de processos dentro do judiciário e a justiça restaurativa vem como medida para ajudar.
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COMO SE DEFINE A JUSTIÇA RESTAURATIVA
A justiça restaurativa não tem um conceito único mais uma definição geral para o tema e que consiste em uma solução dos conflitos entre a vitima e o agressor com a participação ativa dos envolvidos
A Justiça Restaurativa em que consiste em uma nova proposta para o tratamento de conflito seja na seara penal ou no sistema socio educativo onde são promovidas uma série de reuniões com todos os sujeitos que estão envolvidos que busca o dialogo que busca que cada um seja ouvi a respeito do fato em que foi ocorrido essa justiça que funciona de forma complementa a justiça complementar ou seja a justiça retributiva.
Essa justiça em que tem como objetivo a aproximação entre o autor, vitima e a sociedade na qual aqueles sujeitos estão inseridos, com familiares, tem como inspiração as antigas comunidades indígenas, e apontado que o movimento justiça restaurativa e surgida lá nos estados unidos ou Europa.
Uma metodologia que se utiliza de princípios e técnicas próprios voltados para a construção de diálogo, a justiça restaurativa e utilizada a pouco tempo aqui no Brasil onde tem-se uma resolução do CJN, resolução 225 de 2016, em que tratada dentro do poder judiciário brasileiro.
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FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA E SEUS OBJETIVOS
A Justiça restaurativa funciona com a construção de círculos restaurativos que são os círculos de consenso, essas reuniões são feitas periodicamente com a família da vítima, comunidade autor e também a vítima, onde e feito um círculo onde todos são reunidos onde há um facilitador que promove um dialogo com os envolvidos mais e necessário salientar que o autor deve aceitar participar desse circulo de reuniões assim com a vítima. Esses círculos restaurativos os participantes são oportunizados a ajustar os valores que vão guiar o encontro, relatar suas expectativas em relação ao processo restaurativo assim como repartir as suas histórias com as pessoas do círculo entre outras coisas que são oportunizadas dentro dos círculos.
Esse facilitador deve promover o dialogo entre os envolvidos, assim nas primeiras reuniões podem ser feitas com os sujeitos seja de forma separada ou reunidos nos círculos onde o dialogo deve ser facilitado pelo próprio facilitador, há de se falar em técnicas de mediação dentro desse tema há diversas divergências entre essas técnicas que são utilizadas. Os facilitadores que participam do círculo devem assegurar espaço para diálogos horizontais para que os participantes se sintam seguros ali.
Há de salientar que a justiça restaurativa não faz substituição a justiça tradicional, pois pode ser feita pelo próprio poder judiciário, que recebe informações e considerar a justiça restaurativa dentro de uma eventual sentença e aplicação de pena. Tem se falado muito de justiça restaurativa dentro do juizado especial criminal ou dentro dos crimes de menor potencial ofensivo, pode ser usada até em práticas criminosas em práticas mais graves mais a maior parte das justiças restaurativa dentro dos juizados especial criminais e dentro sistema socio educativo.
O judiciário tradicional não está dando conta das demandas criminais onde o sistema judiciário não está sequer ressocializando, onde não e permitido a melhora das pessoas e acesso a capacitação, onde os condenados são vítimas do sistema judiciário pois se mostram piores do que quando entraram, e nisso o dialogo durante o procedimento e dada oportunidade de reflexão pelo dialogo onde o sujeito autor está inserido em um contexto socio econômico onde ele não teve oportunidade pois de alguma forma conduziu o mesmo para a pratica criminosa.
E tem como um objetivo principal a aproximação e a restauração das partes que estão envolvidas nesse conflito, não assumindo a responsabilidade apenas em relação a vítima como também em relação a comunidade em geral e nisso objetivando o entendimento das partes envolvidas nesse conflito.
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JUSTIÇA RESTAURATIVA DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR E NA PRATICA.
E possível solucionar conflitos escolares por meio da justiça restaurativa onde mediardes ajudam alunos terem empatia pelos demais alunos restaurando a paz dentro das escolas onde. A Justiça Restaurativa no contexto escolar em que surge em primeiro momento como política de prevenção e resolução de conflitos que surgem que devem ser interpretados como fruto de uma sociedade onde os valores humanos não tem a devida atenção.
A justiça restaurativa dentro das escolares vem buscando evitar a judicialização dos conflitos, visa uma educação para paz para a mudança de cultura de violência a paz, a escola tem enorme potencial para ser centro estratégico das mudanças que a sociedade precisa onde o Ministério publico seja o agente dessa transformação.
Na escola e fácil entender a justiça restaurativa onde o reparo para o que aconteceu não seja a punição, pois a punição não dará conta do problema, onde todo conflito e marcada por sujeitos. Onde dentro da escola e um ambiente de muita violência onde professores são qualificados dentro do ambiente escolar para se ter uma cultura de paz dentro do ambiente escolar com esse novo modelo de relacionamento onde as pessoas ouvem-se e falam de necessidades onde se constroem relacionamentos e vida em sociedade e prevendo casos de conflitos nesse ambiente onde dentro desse núcleo pode ser aplicada as técnicas de restauração mediação para que se resolva entre os alunos o conflito, onde esse efeito vem primeiramente do professor que tem ter uma nova visão do conflito. Assim esses procedimentos que estão sendo conduzidos dentro da escola promovem empoderamentos e seguranças e pelo reconhecimento das diferenças e necessidades individuais
Os círculos restaurativos escolares onde há uma oportunidade para os alunos busquem solução de conflitos e de violência e nisso as outras praticas restaurativas existente onde deve haver a participação de todas as pessoas envolvidas na situação de conflito, buscando a voluntariedade de participação da restauração. Já vem sendo bastante utilizada dentro das escolas nos dias de hoje para cuidar até de crimes entre os alunos como agressão física, pichação de muros destruição de obras publicas e privadas onde ao final dos círculos de reuniões e discutido uma forma de reparar esse dano onde até mesmo os pais podem se responsabilizar pelos atos dos filhos dentro da escola, essa metodológica que tem um efeito pedagógico de aprendizado e de restauração de fotos, usando o dialogo o consenso e a conversa.
A Justiça restaurativa também e atitude e conduta restaurativa, ou seja, nas escolas que a justiça restaurativa deu certo todas os envolvidos tiveram palestra cursos, explicando o conceito de justiça restaurativa onde muitas escolas os professores tiverem condutas restaurativas dentro da sala de aula onde os pais entenderam a necessidade de condutas restaurativas onde mudaram os comportamentos dentro do ambiente escolar. A Justiça restaurativa e necessário pois crianças e adolescentes passam grande parte do dia na escola nisso o ambiente escolar se torna essencial para a segurança emocional dos estudantes
Sempre que alguém se submetesse ao processo de circulo que só acontecem para corrigir alguma irregularidade mais só isso não basta pois não tem um exemplo da conduta de professores, e funcionários para uma postura restaurativa, a justiça restaurativa não e uma teoria ou um método para solucionar um conflito apenas quando precisa e para ser vivida, onde hoje muitos estão estudando uma nova vertente da justiça restaurativa escolar com enfoque pedagógico para ser aplicado no ambiente escolar desde a creche até o ensino médio.
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O PAPEL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA)
O CMDCA e um órgão responsável por políticas publicas pro crianças e adolescentes onde no artigo 88 do ECA mostra um serie de atitudes do ECA, onde o ECA pode convidar todo o sistema da rede de proteção de criança e adolescente ou seja CRAS , CREAS, conselho tutelas, Ministério Público para trabalhar nisso o CMDCA tem fundos para investir na capacitação de professores e alunos não só de pessoas da prefeitura das cidades e sim pessoas da sociedade civil onde se trabalha com crianças e adolescentes que tem uma responsabilidade gigantesca para implantação de politicas publicas municipais de justiça restaurativa de paz nas escolas passa apelo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e pela secretaria de educação. Quando o secretario de educação entende e faz parceira com o ECA, para que isso chegue nas escolas e importante que o CMDCA se mobilizar com competência legal para isso e com fundão para investimento e a secretaria de educação também deve trabalha em parceria com o CMDCA quem entra com o programa e a secretaria convida professores coordenadores para a incursão no ambiente escolar, para essa política.
A escola na maioria dos casos reflete desajustes na família, quando começa um círculo na escola por um determinado comportamento vai se descobrir que é fruto de algo que está desarrajado na família e nisso e convidado pais e mães para os círculos onde não dão sentença ou algo que a pessoa tem que fazer pois é uma metodologia onde as pessoas falam e vão se conscientizando do que tem que fazer, o circulo pode ser feito a nível familiar, escolar ou só com os professores.
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JUSTIÇA RESTAURATIVA DENTRO DO PROCESSO PENAL
Com o passar os anos quem trabalha dentro do judiciário começou a se questionar sobre a o problema da morosidade dentro do judiciário onde ocasionava excesso de demanda, como um numero grande de processo onde a maioria das comarcas não poderiam solucionar, muitas dessas ações que não precisam ser decididas pelos um juiz onde podem ser resolvidas por um dialogo entre as partes esse modelo que o juiz julga já e muito controverso pois o diálogo entre as partes na esfera penal já e possível dentro do judiciário Brasileiro pois vem considerando o crime além de ofensa ou quebra de lei e visto também com um erro que se possível pode ser reparo , reparação está não e vista de sofrimento e sim uma ideia para tirar a vitima para tirara a vítima e colocar ela ativamente para solução de conflitos , onde vítima e acusado possam revolver seus problemas e firmas acordos benéficos para ambas as partes.
Existem situações em que para a vitima e muito mais vantajoso ouvir o perdão e ajudaria muito mais o seu estado emocional do que saber que o acusado foi condenado, a justiça restaurativa pode ser bem mais benéfico que a condenação pelo judiciário, mais essa ideia não e aplicada em todo crime pois nem todo crime pode ser solucionados com um simples pedido de perdão a vítima, cada caso e analisado de maneira única para saber qual pratica de justiça restaurativa e aplicada e observar se as partes estão disposta a isso pois nem sempre as partes ou seja a vitima e o acusado querem essa restauração principalmente crime graves que envolvem violência, no novo sistema penal observa-se uma eficácia maior dentro da lei 9.099 de 95 a lei dos juizados especiais que foram criados para solucionar com rapidez as questões mais simples do dia a dia, e são julgadas no JECRIME as infrações de menor potencial ofensivo, onde se consideram infrações de menor potencial ofensivo aquela cuja a pena máxima não seja superior a 2 anos, um dos critérios que orientam a lei 9.099 e a valorização dessa praticas de conciliação e transação, nos processos que tramitam no JECRIME e a prioridade de buscar sempre que possível a reparação desses danos sofridos pela vítima e da aplicação das penas não privativas de liberdade, pois vem sendo adotado pelo brasil mais com limitações onde não há eficiência em relação a diminuição da população carcerária, diante disso existem diversas opiniões a respeito de aplicação desses procedimentos não só nos Juizados Especiais Criminais como também nos crimes de maior potencial ofensivo e se há a necessidade da vitima dentro do processo de restauração.
Mesmo diante desse sistema restaurativo pois a estrutura do sistema penal ainda e muito inquisitiva pois ainda a punição e ainda uma prioridade sem pensam em uma preparação dos danos sofridos pelas vítimas, dentro da esfera cível e muito importante a conciliação que é a grande tendencia do judiciário que é tentar um diálogo entre as partes e assim o Poder judiciário vem buscando novas técnicas onde o juiz estão cada dia que passa mais familiarizado com novas soluções de conflitos.
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AS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DENTRO DA JUSTIÇA RESTAUTIVA BRASILEIRA
Vale ressaltar que quando se utiliza desse mecanismo alternativo com o objetivo de abater o uso do sistema de execução penal pode ter uma consequência indesejada do mesmo modo que a mesma pode agravar o numero de acessos a justiça e dentro dessa justiça restaurativa tem lado bom e lado ruim para as partes. Essas formas alternativas de solução de conflitos vem aumentando o acesso a justiça pois no judiciário teve casos que não chegavam até lá onde os Juizados Especiais tiveram a capacidade para a discricionariedade das autoridades policiais onde eles mesmo atuavam como mediadores onde assim descriminalizavam certos delitos e diante disso a justiça restaurativa vem se relacionando com a Lei 9.099 de 1995 pois nela são fixados mecanismos para a solução de contendas dentro do sistema Judiciário e por esses fatos que essa Justiça tem o objetivo da não punição do poder estatal principalmente quando está diante de crimes de menor potencial ofensivo.
No momento em que é analisado a justiça restaurativa dentro do contexto brasileiro onde o sistema de justiça não tem tanta eficiência que não e confiável e diante da não eficácia do judiciário essa nova justiça restaurativa vem para mudar o processo de justiça que vem sendo aplicado no Brasil onde vem servindo também para incrementar e torna a justiça mais democrática.
Não apenas no judiciário especial brasileiro mais também dentro da justiça comum já existem mecanismos restauradores tanto por meio do poder publico como também pela sociedade civil de caráter institucional onde as práticas informais não se enquadram dentro do viés de sociedade civil.
A justiça restaurativa tento no âmbito do judiciário como no ambiente acadêmico vem tomando espaço diante do fato de que o sistema de punição vem sofrente crises severas, diante disso a justiça restaurativa vem atuando como uma alternativa eficaz dentro do sistema Penal superando assim a punição estatal mais mesmo assim ainda não e considerada como um modelo de solução de conflitos a ser seguido pois se desenvolve a parte da Justiça Penal diante disso ela vem trazendo um importante reflexo para os crimes que não se considera como espelho de filosofia de justiça pois vem se definindo como uma forma atua distante do judiciário para a solução de conflitos onde varias são os mecanismos que efetivam a justiça restaurativa onde mostra ser um modelo distinto de solução de conflitos onde vem se distanciando daquele modelo de punição penal conforme o crime que fora cometido onde a priorização para resolução dos conflitos vem através principalmente do dialogo onde nisso o processo penal que estamos acostumados a lidar com acusação e defesa vem ficando pra trás dentro desse novo sistema pois se afasta do poder punitivo do estado e diante desse aspecto vem para reduzir significativamente a aplicação dos sistemas penais pois seu principal objetivo dentro do sistema penal não e de acabar como um todo mais sim de evitar ao máximo o seu uso e os efeitos de uma condenação vindo como um novo sistema de resolução de conflitos equidistante do sistema penal e atingir o propósito que e a solução pacifica dos conflitos totalmente diferente com os sistemas de conflitos que estamos acostumados a lidar no dia a dia na pratica criminal.
E diante disso a justiça restaurativa vem para solucionar de forma diversa a solução dos conflitos e de verem crime de outra maneira que para parte dos estudiosos ela serve para abolir a punição estatal essa justiça ainda não tem grandes forças pois ainda vem se desenvolvendo com o passar dos tempos onde além da restauração ainda tem se assistência a vitima do delito criminoso com policiamento comunitário mais tudo dentro do viés restaurativo.
Pois assim dentro da justiça restaurativa as partes mesmo resolvem seus conflitos sem precisa de ajuda do judiciário onde as vítimas dos crimes, os infratores e até mesmo a comunidade se juntam e com a busca do facilitador que são definidos como imparciais equidistantes das partes do conflito que seu objetivo com sendo definido como o solucionados desses conflitos. Onde dentro desses debates onde todos estão reunidos são e abordado por que o problema surgiu e onde todos são oportunizados para falar e eles mesmo serão os responsáveis para a solução dos conflitos onde um dos objetivos principais e atender de imediato as necessidades que advém dos conflitos principalmente as vítimas onde ali vão ser debatidos as responsabilidades da violação sofrida pelas vitima onde ela e o ofensor entram em um consenso para saber que rumo tomar nas suas decisões. Diante disso vem atribuindo um novo senário dentro da justiça se aplicando em diversas situações não apenas no campo jurídico como já mencionada anteriormente dentro do ambiente escolar onde são usados basicamente os mesmos procedimentos restauradores com o único objetivo a resolução de contendas mais seu campo de atuação maior está dentro do cenário da justiça criminal.
CONCLUSÃO
A proposta desse trabalho e mostrar a promoção das transformações das formas de resolução de conflitos que e regularmente usada, onde hoje temos como modelo o retributivo positivista, onde e abordado os compôs de maior eficácia da justiça restaurativa, sendo dentro do viés escolar por meio da qualificação dos professores dentro do ambiente escolar onde também há uma seleção de conflitos para ser resolvido mais lá dentro daquele ambiente através de círculos onde lá participam os professores, os alunos e coordenadores entre outras pessoas onde até mesmo além dos professores podem ser capacitados os próprios alunos para participar dentro do círculo das soluções dos conflitos.
Diante disso esses círculos de restauração não são apenas para as escolas mais sim dentro da comunidade também pode haver a implementação desses círculos, e com o implemento da justiça restaurativa como um apanhado geral tem se as citações que não chegavam ao judiciário.
Diante disso conclui-se que a justiça restaurativa não está apenas dentro da pratica delitiva, onde a ideia central e de auxiliar a vítima do delito e o autor para solução de conflitos ajudando os mesmo a lidas com as situações para saber qual a melhor alternativa de solução diante se ser um modelo diverso da solução de conflitos da justiça criminal.
REFERÊNCIAS
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O PODER Judiciário e a justiça restaurativa - Âmbito Jurídico - Educação jurídica gratuita e de qualidade. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-poder-judiciario-e-a-justica-restaurativa/. Acesso em: 26 abr. 2022.
REVISTA USP, São Paulo: n. 101. p. 173-184, março/abril/maio 2014.