Resumo
O artigo busca evidenciar como ocorreu a transição do direito comercial para direito empresarial, vigente atualmente, mostrando o que mudou neste, além da nomenclatura, traçando toda a tragetória e evolução deste, que se faz extremamente importância na compreensão e estudo este direito. O artigo foi elaborado utilizando-se a metodologia de pesquisa do tipo histórica e a opção metodológica do estudo reside no uso do método analítico.
Palavras-chave: Direito Comercial. Direito Empresarial. Evolução.
Abstract
The article seeks to show how the transition from commercial law to business law, currently in force, took place, showing what has changed in this, in addition to the nomenclature, tracing its entire trajectory and evolution, which is extremely important in the understanding and study of this law. The article was prepared using the historical research methodology and the methodological option of the study lies in the use of the analytical method.
Keywords: Commercial Law. Business Law. Evolution.
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INTRODUÇÃO
É comum a utilização dos vocábulos empresário e comerciante como sinônimos. No próprio Direito Privado ora é tratado como Direito Comercial, e nas outras vezes como Direito Empresarial. No entanto, para os operadores do Direito, é indispensável conhecer a distinção entre esses direitos, e consequentemente dos vocábulos.
O Direito Comercial nasce na Baixa Idade Média, nas cidades de Ur e Lagash, devido à ausência de um Estado Centralizador que estabelecesse as regras para as atividades comerciais. O Direito Comercial se consolidou como um direito costumeiro, internacional e corporativo, sendo nesta época um direito de classe. Passando por um longo processo de evolução o Direito Comercial passou por três fases de mudanças.
Em 1942 ocorreu à última fase da evolução do Direito Comercial, que trouxe consigo a teoria da empresa. De acordo com essa teoria, passou a se considerar empresário aquele que exercesse profissionalmente atividade econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou serviços.
Passando a se chamar Direito Empresarial, pois passou a se analisar a pratica de uma atividade, se ela é empresarial ou não. O estudo da evolução do comércio é de grande importância para a compreensão do Direito Empresarial, pois o comércio é visto como sendo um fruto da necessidade primária do individuo de obter as coisas imperativas à sua subsistência, sendo assim um grande vetor de transformação social.
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EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL
Por muito tempo as normas que ajustavam as atividades econômicas e aqueles que as exerciam de modo profissional eram poucas e escassas, fazendo parte do Direito comum. O surgimento do Direito Empresarial, portanto, é um acontecimento histórico que começa a ser verificado no final da Idade Média, momento em que o modo de produção feudal entrou em decadência e passou a ser substituído pelo mercantilismo. Foi nessa época que surgiu às normas e institutos jurídicos especificos para a disciplina das atividades econômicas, em função do desenvolvimento do comércio, até então o novo Direito era conhecido como Direito Comercial.
O serviço de criar e aplicar esse novo Direito coube a entidades privadas, as famosas Corporações de Ofício, que eram associações de profissionais, com evidência para os comerciantes. Cada corporação tinha suas próprias regras, que satisfaziam aos usos e costumes mercantis de cada local.
O Direito Comercial passou por uma reformulação, e o marco histórico indicador dessa mudança foi à edição do Código Civil italiano de 1942, que adotou uma nova teoria, a teoria da empresa, deixando de lado a antiga teoria dos atos de comercio. Passando de Direito Comercial para Direito Empresarial, que é visto atualmente como regime jurídico específico que disciplina toda e qualquer atividade econômica organizada (empresa) e aqueles que as exercem profissionalmente (empresários), conserva uma série de características que o distinguem das demais disciplinas jurídicas.
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TRANSIÇÃO DO DIREITO COMERCIAL PARA EMPRESARIAL
Por que se fez necessária à transição do Direito Comercial para Direito Empresarial? Além da nomenclatura, quais foram às outras mudanças?
O Direito Comercial surgiu na Idade Média e foi criado com o intuito de solucionar os problemas que existiam entre os comerciantes por meio das corporações de oficio, as corporações eram compostas por comerciantes associados e somente o interesse destes era defendido. O Direito Comercial era bastante eficaz ate então, mas com o passar do tempo foram surgindo indústrias e bancos, por mais que fosse um Direito que funcionasse, protegia somente os comerciantes, foi quando se fez necessária à mudança para o Direito Empresarial ramo que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços tendentes a resultados patrimoniais ou lucrativos.
O intuito do trabalho é evidenciar como ocorreu a evolução histórica do Direito Empresarial, ramo do Direito que é de extrema importancia para aqueles que desejam exercer uma atividade economica profissionalmente, destacando os aspectos que acarretaram na mudança de nomenclatura e normas do Direito e por que o Direito Comercial juntamente com a Teoria dos Atos de Comercio deixou de ser eficaz com o passar dos anos.
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O CÓDIGO NAPOLEÔNICO
Nesse momento, desaparece o direito comercial como direito profissional e corporativista, surgindo um direito comercial imposto pelo Estado. O código napoleônico de 1804 (o Código Civil francês) e de 1808 (Código Comercial francês) divide claramente o direito privado em direito civil e direito comercial. O Código Napoleônico era um direito que atendia aos interesses da nobreza fundiária e estava fortemente concentrado no direito de propriedade. Por sua vez, o Código Comercial encarnava o espírito da burguesia comercial e industrial, valorizando a riqueza mobiliária.
O direito comercial nasceu como um regime jurídico-especial direcionado a regular as atividades mercantis. Vindo a doutrina francesa a criar a teoria dos atos de comércio que tinha como uma das principais funções a de atribuir, para quem praticasse os atos mercantis, a condição de comerciante o que era criterio para a aplicação das normas do Código Comercial.
O mesmo regularia, portanto, as relações jurídicas que envolvessem a prática de atos de comércio. Não envolvendo a pratica dos atos de comercio, seria esta atividade regida pelas normas do Direito Civil.
A teoria dos atos de comércio foi adotada pelo Código Comercial brasileiro em 1850 e teve como sugestão alterar o modo de qualificar o comerciante de forma subjetivista (aquele que estava matriculado), para um critério objetivista (a atividade comercial).
Na segunda etapa do direito comercial há uma grande mudança em vista que a mercantilidade antes definida apenas pela qualidade do sujeito passa a ser definido pelo objeto. Desta forma, a doutrina afirma que com a codificação napoleônica realizou uma objetivação do direito comercial, realizando uma nítida bipartição do direito privado.
Tulio Ascarelli (1976) a esse respeito lecionou que tal objetivação ocorreu em razão da formação dos Estados Nacionais da Idade Moderna, que impuseram sua soberania ao particularismo antes reinante na ordem jurídica anterior e se inspiravam no princípio de igualdade, sendo, por conseguinte, avessos a qualquer tipo de distinção das disciplinas jurídicas que se amparassem em critérios subjetivos.
Duas formulas se destacaram sobre os atos de comércio, a de Thaller que os sintetizava à atividade de circulação de bens ou serviços, e a formulação de Alfredo Rocco, citada por Requião, que via os atos de comércio como a intermediação para a troca. A teoria de Rocco, citada por Requião em sua obra (2005), fora predominante e concluía que todos os atos de comércio tinham em comum a intermediação na efetivação da troca (realizavam diretamente a referida intermediação ou facilitavam a sua execução).
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O DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO E O CÓDIGO DE 1850
É importante dar destaque aos fatos históricos relativos à edição do Código Comercial Brasileiro de 1850, pois durante muiro tempo o país não possuiu uma legislação própria. Com a vinda da família real para a colônia, deu-se a abertura dos portos às nações amigas, o que aumentou o comércio, fundando-se a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação que tinha como um de seus objetivos tornar viável a ideia de criar um direito comercial brasileiro.
Posteriormente, em 1832 foi criada uma comissão com o fim de por essa ideia em prática, e, em 1834 a comissão exibiu ao Congresso um projeto de lei que foi promulgado em 15/06/1850, ou seja, a Lei 556, enfim o Código Comercial Brasileiro.
Essencialmente, foi esse diploma legal que determinou o comerciante como àquele que praticava a mercancia de forma habitual como sua profissão. Apesar do Código não expressar o que ponderava exatamente mercancia o legislador depois o fez, através do Regulamento 737, também no ano de 1850.
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SURGIMENTO DA TEORIA DA EMPRESA
Em 1942, o Código Civil Italiano trouxe um novo demarcador do regime jurídico comercial, com a teoria da empresa, apesar do seu contágio com o fascismo. E, em que sobrecarregue ainda, de não ter o diploma legal italiano sugerindo o conceito jurídico de empresa.
O trabalho feito por Alberto Asquini, a respeito do tratamento que se dava à empresa, analisou com perspicácia que a empresa é fenômeno econômico poliédrico que, transferido para o Direito, apresentavam não apenas um, mas variados perfis: perfil subjetivo (figura do empresário), perfil funcional (a empresa como atividade econômica), perfil objetivo (empresa como estabelecimento) e perfil corporativo (empresa como instituição).
Com o surgimento da teoria da empresa, o direito comercial deixou de ser exclusivamente o direito do comerciante para ser o direito da empresa o que fez o direito abranger maior leque de relações jurídicas.
Portanto, em princípio, qualquer atividade econômica, desde que seja exercida empresarialmente, está submetida à disciplina das normas do direito empresarial.
A TEORIA DA EMPRESA NO BRASIL E O CÓDIGO CIVIL DE 2002
Com a publicação da teoria da empresa e com a clara aproximação do direito brasileiro do sistema italiano, Começa a surgir maior destaque as instabilidades da teoria dos atos de comércio e a se sobressaírem as vantagens da teoria da empresa.
A jurisprudência brasileira revelava seu descontentamento com a tese dos atos de comércio e sua preferencia pela tese da empresa. O que desencadiou a decisão de vários juízes no sentido, de conferir concordata aos pecuaristas e concedendo a renovação compulsiva de contrato locatício, o reconhecimento das sociedades prestadoras de serviços, sendo aplicados aos administradores que não se enquadravam no conceito de comerciante adotado na época.
Essa grande melhoria para a jurisprudência estava se separando do ultrapassado critério da mercantilidade e passando então a adotar a empresarialidade como base para basear suas decisões.
Evidentemente tal alteração legislativa foi vagarosa e gradual e, se consolidou enfim com a vigência do Código Civil brasileiro de 2002.
Abraçando fielmente o Código Civil Italiano de 1942, o nosso código civil vigente também revogou grande parte do Código Comercial, restando atualmente ainda vigente apenas a parte referente ao comércio marítimo.
O PROBLEMA DA NOMENCLATURA
Não é complicado de se constatar a resistência de alguns autores desse ramo do Direito em aceitarem a mudança de nomenclatura, isto é, consagrando-se o direito de empresa e nomear de vez o ramo de direito empresarial, ao invés de direito comercial. A reedição de obras já consagradas comprovam isso, mantendo a nomenclatura antiga, isto é, direito comercial. Evidentemente a expressão direito comercial se consagrou no plano jurídico-acadêmico e profissional, sobretudo porque o comércio foi a atividade pioneira do Direito.
Mas, atualmente esse direito não cuida apenas do comércio, estendeu seus horizontes para disciplinar toda a atividade econômica exercida profissionalmente, com fim lucrativo e com finalidade de produzir e circular bens ou serviços. Hoje o direito comercial cuida de relações empresariais.
O direito empresarial é um ramo jurídico especial de direito privado voltado à regular as atividades econômicas e os seus agentes produtivos. E se aplica aos agentes econômicos chamados de comerciantes e, doravante denominados de empresários individuais e as sociedades empresárias.
A autonomia do direito comercial em relação ao direito civil não significa que sejam ramos incomunicáveis. Estando tanto o direito civil como o direito comercial englobados na rubrica do direito privado e, possuem institutos jurídicos comuns.
Como bem destacou Tullio Ascarelli (1976), afirmando o direito empresarial como um conjunto sistematizado de regras especiais contribui para o próprio desenvolvimento do direito civil, já que os institutos específicos que nascem no direito empresarial que com passar do tempo e, por força de evolução foram sendo encorpados ao direito comum.
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PROCEDIMENTO METODOLÓGICO
O artigo foi elaborado utilizando-se a metodologia de pesquisa do tipo teórica, dogmática, bibliográfica, baseado na análise de diversos textos, fazendo-se uso de interpretações hermenêuticas.
A pesquisa científica é uma atividade humana, cujo objetivo é conhecer e explicar os fenômenos, fornecendo respostas às questões significativas para a compreensão da natureza. Para essa tarefa, o pesquisador utiliza o conhecimento anterior acumulado e manipula cuidadosamente os diferentes métodos e técnicas para obter resultado pertinente às suas indagações. (PRODANOV, FREITAS, 2013, P. 48)
A opção metodológica do estudo reside no método dialético, tendo como ponto de partida a análise de algumas especificidades da temática posta em discussão para se inferirem conclusões gerais.
Objetivando materializar esse intento, recorreu-se ao uso da pesquisa bibliografia acerca do tema, utilizando-se o procedimento quantitativo, ante a ênfase dada a evolução histórica do Direito Empresarial.
Em síntese, o método dialético parte da premissa de que, na natureza, tudo se relaciona, transforma-se e há sempre uma contradição inerente a cada fenômeno. Nesse tipo de método, para conhecer determinado fenômeno ou objeto, o pesquisador precisa estudá-lo em todos os seus aspectos, suas relações e conexões, sem tratar o conhecimento como algo rígido, já que tudo no mundo está sempre em constante mudança. (PRODANOV, FREITAS, 2013, P. 35)
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PRINCIPAIS RESULTADOS
Com o sistema de trocas nasceu à necessidade de se inventar um novo mecanismo, já que os produtos trocados já não eram mais satisfatórios, surge então à moeda e a partir daí foi altamente necessário criar um sistema de regras que regulasse essas transações comerciais. Timidamente, entra em cena o direito comercial embasado na teoria dos atos de comércio, porém, de forma subjetiva, não compreendia o quão era complexas as relações comerciais, pois o direito contemplava apenas o individuo da ação e não o ligava diretamente como parte da atividade exercida.
Assim, diante das falhas e insuficiências marcadas por essa teoria, às organizações comerciais necessitaram de um novo referencial que se adequesse aos anseios que a Era Moderna exige e para se adequar ao desenvolvimento das grandes cidades e ao aumento das tecnologias e da sociedade como um, toda a teoria da empresa é mais eficiente para direcionar o direito comercial, que passa a ser nomeado como direito empresarial, pois a primeira teoria tornou-se obsoleta, não atendendo as necessidades econômicas em crescente transformação. Nasce na idade média, marcada pela emplementação da teoria objetiva dos atos de comércio, a ultima, na idade moderna à contemporânea, marcada pela teoria da empresa.
Ao explorar o direito comercial em toda sua história, nota-se que juntamente com o desenvolvimento da sociedade, ele foi se reformulando para se adaptar às novas exigências da sociedade.
Assim, o direito comercial teve que se transformar em direito empresarial, adotando a teoria de empresa, representando atualmente não só os comerciantes, mas qualquer individuo que exerce profissionalmente uma atividade economica.
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ABORDAGEM CONCEITUAL
Na discussão para obtenção de resultados utilizamos como fonte de pesquisa a revista de Direito Empresarial de André Luiz Santa Cruz Ramos, para conseguir traçar uma linha evolutiva do Direito Empresarial. Juntamente com á analise do livro de Direito Empresarial Esquematizado do respectivo autor, para melhor entender a origem e buscando encontrar o máximo de subsídio para a questão da história e evolução do Direito Empresarial, desde seu nascimento como Direito Comercial, passando pelas diversas teorias que lhe definiam até os dias atuais com sua nova nomenclatura de Direito Empresarial.
Citamos ainda Cleber Cristiano Prodanov e Ernani Cesar de Freitas para melhor esclarecimento quanto à metodologia utilizada para a elaboração do artigo.
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CONCLUSÃO
Ante esta abordagem evolutiva do direito comercial, podemos concluir que a história deste ramo do direito pode ser envolvida em três fases. A primeira seria revelada na idade antiga, pela iniciação da teoria subjetiva corporativista, a segunda nasce na idade média, marcada pela implementação da teoria objetiva dos atos de comércio, a ultima, na idade moderna à contemporânea, marcada pela teoria da empresa.
Ao explorar o direito comercial em toda sua história, nota-se que juntamente com o desenvolvimento da sociedade, ele foi se reformulando para se adaptar às novas exigências da sociedade.
Assim, o direito comercial teve que se transformar em direito empresarial, adotando a teoria de empresa, representando atualmente não só os comerciantes, mas qualquer individuo que exerce profissionalmente uma atividade econômica.
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REFERÊNCIAS
ASCARELLI, Tullio. Revista de Direito Mercantil- Origem do Direito Comercial. 1976.
CARVALHO DE MENDONÇA, J.X. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. Rio de Janeiro: Freitas Bastos. V.7:8, 1.963.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito Comercial. São Paulo: Editora Saraiva, v. 1, 2012.
COELHO, Fábio Ulhoa(coordenador). Tratado de direito comercial. São Paulo: Editora Saraiva, v. 1, 2015.
FREITAS, PRODANOV. Metodologia do trabalho científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico, 2. ed. Rio grande do Sul: Feevale, 2013.
MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 23. Ed. Rio de Janeiro, Forense, 1999.
RAMOS, André. Direito Empresarial Esquematizado, 4. ed. São Paulo: Método, 2014.
RAMOS, André. Direito Empresarial, 2. ed. JusPodivm, 2019.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Editora Saraiva, v.01, 2005