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Desapropriação indireta: o que é, como funciona e quais as características

06/05/2022 às 20:15

Resumo:


  • A desapropriação indireta ocorre quando o poder público se apropria de um bem privado sem seguir os procedimentos legais de declaração e indenização prévia.

  • Diferentemente da desapropriação direta, na indireta o proprietário do bem pode ter que buscar na justiça a indenização após a posse ser tomada pelo Estado.

  • Para recorrer de uma desapropriação indireta, o proprietário deve abrir uma ação ordinária de indenização, buscando o reconhecimento judicial do direito à compensação financeira.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A desapropriação indireta é uma forma de intervenção estatal na propriedade privada, onde o poder público toma posse do bem sem indenização prévia.

A desapropriação indireta é uma das modalidades de intervenção estatal em propriedades privadas, e quando ocorre, irá retirar do proprietário o direito sobre determinado espaço. Ou seja, a administração pública, em uma de suas esferas (federal, estadual ou municipal) intervém o dono sobre a posse de um imóvel. Em contrapartida, pode acontecer de ser paga uma indenização pela tomada do bem.

Quando acontece do dono ser indenizado pela desapropriação, o valor pode gerar inclusive um título público (requisição de pequeno valor ou precatório).

Mas você sabe quando ocorre a desapropriação e quais os tipos e trâmites desse processo? É o que vamos abordar no artigo a seguir. Confira conosco e boa leitura!


O que é desapropriação indireta?

Primeiramente, é importante explicar que a desapropriação indireta funciona como o apossamento de um bem particular pelo poder público. Entretanto, neste caso, a ação acontece sem que sejam observados os requisitos de declaração e indenização prévia.

Em outras palavras, o poder público primeiro toma posse do bem e posteriormente discute o valor dele perante a justiça.

Dessa forma, há um processo que antecipa a destituição do proprietário antes de qualquer acordo que possa indenizar ou ressarcir o ente privado que seria dono do imóvel.


Diferença entre desapropriação direta e indireta

A desapropriação pode ser indireta ou direta, de acordo com a forma como acontece o seu processo. No caso da desapropriação direta, há a manifestação de interesse por parte da administração pública em um espaço de posse privada. Ou seja, pode-se afirmar que é realizado um acordo entre as partes, e após estabelecer valores e condições concordantes, o poder público toma posse do bem.

Por sua vez, conforme explicado anteriormente, na desapropriação indireta o bem é tomado antes de qualquer outro procedimento.

Em resumo, é possível afirmar que na desapropriação direta o Estado se torna o autor da ação e o proprietário, o réu. E na indireta, a designação dos entes envolvidos é o contrário.


Características da desapropriação indireta

Dentre as principais características da desapropriação indireta é possível elencar:

  • que ela se trata de um direito pessoal;

  • que o seu pressuposto é o perigo público iminente;

  • que ela incide sobre bens imóveis, móveis ou serviços;

  • que ela tem caráter transitório;

  • que sua indenização pode acontecer apenas após o bem ter sido tomado pelo poder público;

  • que pode haver ausência de indenização.


Em que momento pode ocorrer a desapropriação indireta?

São vários os motivos que podem levar à desapropriação indireta, mas alguns são muito mais recorrentes que outros. Por exemplo, a desapropriação confiscatória em locais com cultivo de plantas proibidas ou que não estão cumprindo funções sociais pré-determinadas pelo poder público.

Além disso, também é comum a desapropriação indireta por necessidade pública ou de utilidade emergencial, como por exemplo, quando há calamidades ou interesse coletivo.

Outra situação que, habitualmente, desemboca em uma desapropriação indireta é a necessidade de preservação ou tombamento de patrimônio.


Quais bens podem passar por desapropriação indireta?

De acordo com o Decreto-Lei 3365 de 1941, é possível acontecer a desapropriação indireta de qualquer bem imóvel (terrenos rurais, urbanos, edifícios, espaços comerciais, etc.), móvel (veículos automotores, aquáticos, aéreos, etc.), assim como itens coletivos essenciais. Por exemplo, água, subsolo, espaço aéreo, posse, usufruto, animais e domínio útil.

Além disso, em caso de corpos humanos com destinação para estudos, a mesma lei tem aplicação similar. Um ponto importante a se considerar tanto na desapropriação indireta é que há vedação aos estados e municípios de desapropriarem bens da União. Entretanto, a União tem autonomia para o processo de desapropriação indireta de imóveis estaduais ou municipais que atendam a lei regulamentar.


Etapas da desapropriação indireta

É possível estabelecer duas etapas na desapropriação indireta: a etapa declaratória e a etapa executória. Na primeira situação, há um processo que corre de forma administrativa e nele são definidas o motivo da ação através de um documento conhecido por ato declaratório.

Posteriormente, temos a etapa executória, que trata de realizar no âmbito judicial a solicitação de desapropriação. Neste caso, só existe um processo na esfera judicial se houver discordância do proprietário quanto à desapropriação indireta. Porém, a ação não posterga ou anula a execução até que seja julgada de forma favorável ao ex-proprietário do bem.


Indenização por desapropriação indireta: como ocorre

Enquanto a desapropriação direta pode indenizar o proprietário através de títulos públicos ou acordos que estabeleçam um valor fixado pelo juiz, a desapropriação indireta pode ser realizada sem qualquer ressarcimento financeiro. Isso porque a lei permite, de acordo com os critérios que explicamos acima, que não haja pagamento pelo poder público pela ação.

Entretanto, em situações em que o ente público se torna réu de uma ação posterior à desapropriação indireta e há julgamento favorável ao autor, uma indenização pode ser fixada.

Nestes casos, ela também obedece fatores relacionados ao preço de aquisição do bem, interesse do proprietário, estado de conservação e segurança, valor venal e correções monetárias.


Como recorrer de uma desapropriação indireta

Por se tratar de uma das modalidades com maior rigor, a desapropriação indireta possui apenas uma forma de recurso: a abertura de uma ação ordinária de indenização.

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Ou seja, será necessário que o proprietário que discorde do procedimento, questione judicialmente sua ocorrência, motivo, descaracterização do interesse público ou outro fator que reverta a decisão. Em casos onde a desapropriação indireta tiver seu fim aplicado de forma diferente ao que lhe foi determinado, também cabe uma ação para solicitar indenização. O valor da indenização, quando ocorrer, será determinado pelo juiz, a partir da consideração de todos os critérios expostos em julgamento.


Conclusão

Conforme vimos neste artigo, conhecer os critérios e trâmites da desapropriação indireta é importante para compreender a ação a partir dos dispositivos legais do país.

Dessa forma, é possível recorrer de procedimentos de soem arbitrários por parte do poder público, assim como fazer valer os direitos de propriedade que não estejam incluídos nessa modalidade de desapropriação.

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