Tudo de Desapropriação (Intervenção na propriedade)
Desapropriação de terreno da Caixa para Flamengo
O município do Rio está usando seu poder para retirar da Caixa, um banco público federal, o direito de propriedade de um terreno de 88 mil metros quadrados, para destinar este bem a uma empresa privada.
Plano Diretor e desapropriação para o planejamento urbano
A desapropriação pode ser uma ferramenta de planejamento urbanístico.
Loteamento urbano inviabilizado pela legislação local
O adquirente do lote tem direito adquirido de edificar prédio residencial no loteamento a que integra. O fato de, por sua discricionariedade, não ter requerido o alvará de construção, em nada prejudica o proprietário do lote adquirido antes da nova lei que impôs a restrição de uso.
Juros compensatórios nas desapropriações
Examina-se a incidência dos juros compensatórios nas desapropriações após o julgamento de mérito da ADI 2.332.
A função social da terra e a desapropriação para fins de reforma agrária
A ocupação da terra sem a propriedade pode render maiores frutos. Não podendo vendê-la, somente quem está interessado em produzir na terra teria acesso à mesma, evitando-se, assim, a especulação e o oportunismo.
Inaplicabilidade da súmula 619 do STJ diante da inércia da administração pública
As desapropriações podem ocorrer diante da latente necessidade do poder público, porém, devem ser obedecidos os procedimentos corretos a fim de assegurar a lisura do processo desapropriatório e as garantias constitucionais dos desapropriados.
A desapropriação indireta e seu viés ilícito perante a Administração Pública
O artigo em questão trata da relação da supremacia do interesse público perante o privado com os atos administrativos interventivos. Dentre os atos administrativos interventivos vamos abordar a desapropriação, intervenção agressiva na propriedade.
Tredestinação, adestinação, desdestinação e retrocessão
Qual a diferença entre tredestinação, adestinação e desdestinação no direito brasileiro? Há, pelo expropriado, direito à retrocessão na hipótese de ocorrência destes fenômenos?
Alterações na lei de desapropriação
Apresentamos proposta legislativa para interromper o crescimento vertiginoso de precatórios judiciais expedidos nos autos das ações expropriatórias, bem como para tornar efetivo o princípio constitucional do pagamento prévio da justa indenização em dinheiro.
A indenização na desapropriação
Análise da indenização no processo de desapropriação.
Plano diretor como instrumento de política urbana
Para que atenda às reais necessidades de planejamento local, o plano diretor deverá ser definido após um detalhado trabalho de levantamento das atuais condições de ocupação do solo do Município, que reflita um conhecimento de sua estrutura fundiária e demais particularidades geográficas e sociais.
Desapropriação: precatórios X prévia e justa indenização em dinheiro
O artigo, de natureza crítica, pretende realizar uma interpolação entre a ação de desapropriação, o direito fundamental à prévia e justa indenização em dinheiro e o regime constitucional de precatórios, dada a celeuma desenvolvida no RE 922.144/STF.
Juros compensatórios na desapropriação
A nova jurisprudência do STF coincide com a conceituação doutrinária do que sejam juros compensatórios que expressam a reposição da perda do capital, ou seja, a perda do rendimento que o capital empatado propiciava ao seu proprietário.
Princípios do Direito Agrário
Trata-se de um trabalho de pesquisa sobre o Direito Agrário , dissertando os principais temas desse ramo do estudo, suas características, legislação e principalmente os princípios que regem o Direito Agrário, e como são aplicados na doutrina e nas demanda
Conceitos de direito urbanístico
As normas de direito urbanístico são construídas sob forte influência das novas teorias geopolíticas, relacionadas não só aos problemas históricos e geográficos das grandes cidades, como também às questões ambientais, de trânsito e tributárias.
Aspectos processuais da impropriamente chamada desapropriação judicial
O presente artigo trata de algumas questões de ordem processual suscitadas pela doutrina, que merecem ser debatidas com profundidade, para a correta e eficaz operacionalização do instituto trazido pelo art. 1.228, §4° e 5°, do CC/02.