3. Conclusão
Conclui-se que a realidade do sistema prisional apesar de séculos de evolução, não promove em sua integralidade a ressocialização, pois os presídios em sua maioria não faz o mínimo necessário. O direito a liberdade não é absoluto, sendo assim, como todos os outros direitos, por essa razão compreende-se o direito do estado de punir. Todavia o sistema prisional procura aplicar as leis da forma mais severa possível, neste contexto, o princípio da dignidade da pessoa humana não faz parte em sua grande maioria. Neste sentido, mudanças precisam ocorrer, porque é necessário buscar estabelecer uma política de desencarceramento, e o acordo de não persecução apesar de diversas críticas veio trazer certo desafogamento ao judiciário e ao sistema carcerário brasileiro.
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