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Constituição da República Popular da China de 1982 (revisada em 2018)

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CAPÍTULO II. OS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS

Artigo 33

Todas as pessoas que possuem a nacionalidade da República Popular da China são cidadãos da República Popular da China.

Todos os cidadãos da República Popular da China são iguais perante a lei . Todo cidadão goza dos direitos e ao mesmo tempo deve cumprir os deveres prescritos pela Constituição e pela lei .

O Estado respeita e preserva os direitos humanos.

Artigo 34

Todos os cidadãos da República Popular da China que atingiram a idade de 18 anos têm o direito de votar e ser eleitos, independentemente de nacionalidade, raça, sexo, ocupação, origem familiar, crença religiosa, educação, status de propriedade ou tempo de residência , exceto pessoas privadas de direitos políticos de acordo com a lei.

Artigo 35

Os cidadãos da República Popular da China gozam de liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de associação, de procissão e de manifestação.

Artigo 36

Os cidadãos da República Popular da China gozam de liberdade de crença religiosa.

Nenhum órgão estatal, organização pública ou indivíduo pode obrigar os cidadãos a acreditar ou a não acreditar em qualquer religião; nem podem discriminar os cidadãos que acreditam ou não acreditam em qualquer religião.

O estado protege as atividades religiosas normais. Ninguém pode fazer uso da religião para se envolver em atividades que perturbem a ordem pública, prejudiquem a saúde dos cidadãos ou interfiram no sistema educacional do Estado.

Corpos religiosos e assuntos religiosos não estão sujeitos a qualquer dominação estrangeira.

Artigo 37

A liberdade de pessoa dos cidadãos da República Popular da China é inviolável.

Nenhum cidadão pode ser preso senão com a aprovação ou por decisão de uma procuradoria popular ou por decisão de um tribunal popular, e as prisões devem ser feitas por um órgão de segurança pública.

É proibida a privação ou restrição ilícita da liberdade de pessoa dos cidadãos por detenção ou outros meios; e a busca ilícita da pessoa dos cidadãos é proibida.

Artigo 38

A dignidade pessoal dos cidadãos da República Popular da China é inviolável. É proibido o insulto, calúnia, acusação falsa ou armação dirigida contra cidadãos por qualquer meio.

Artigo 39

A casa dos cidadãos da República Popular da China é inviolável. A busca ilegal ou a intrusão na casa de um cidadão é proibida.

Artigo 40

A liberdade e privacidade da correspondência dos cidadãos da República Popular da China são protegidas por lei . Nenhuma organização ou indivíduo pode, por qualquer motivo, infringir a liberdade e privacidade da correspondência dos cidadãos, exceto nos casos em que, para atender às necessidades de segurança do Estado ou de investigação de infrações penais, os órgãos de segurança pública ou procuradoria estão autorizados a censurar a correspondência em de acordo com os procedimentos previstos em lei .

Artigo 41

Os cidadãos da República Popular da China têm o direito de criticar e fazer sugestões a qualquer órgão ou funcionário do Estado. Os cidadãos têm o direito de apresentar queixas e acusações aos órgãos estatais relevantes contra, ou exposições de, violação da lei ou abandono do dever por qualquer órgão ou funcionário do estado; mas é proibida a fabricação ou distorção de fatos com a intenção de difamação ou armação.

Em caso de denúncias, denúncias ou denúncias feitas por cidadãos, o órgão estatal em questão deve tratá-las de forma responsável após apuração dos fatos. Ninguém pode suprimir tais reclamações, acusações e exposições, ou retaliar contra os cidadãos que as fazem.

Cidadãos que tenham sofrido prejuízos por violação de seus direitos civis por qualquer órgão ou funcionário do Estado têm direito à indenização nos termos da lei.

Artigo 42

Os cidadãos da República Popular da China têm o direito e o dever de trabalhar.

Por meio de diversos canais, o Estado cria condições de emprego, fortalece a proteção trabalhista, melhora as condições de trabalho e, com base na expansão da produção, aumenta a remuneração do trabalho e os benefícios sociais.

O trabalho é o glorioso dever de todo cidadão são. Todos os trabalhadores das empresas estatais e dos coletivos econômicos urbanos e rurais devem desempenhar suas tarefas com uma atitude condizente com sua condição de senhores do país. O Estado promove a emulação trabalhista socialista e elogia e recompensa os trabalhadores modelo e avançados. O Estado incentiva os cidadãos a participar do trabalho voluntário.

O Estado fornece a formação profissional necessária aos cidadãos antes de serem empregados.

Artigo 43

Os trabalhadores da República Popular da China têm direito ao descanso.

O estado amplia as instalações para descanso e recuperação dos trabalhadores e prescreve jornadas de trabalho e férias para trabalhadores e funcionários.

Artigo 44

O Estado prescreve por lei o regime de aposentadoria para trabalhadores e funcionários de empresas e empreendimentos e para funcionários de órgãos do Estado. A subsistência dos aposentados é assegurada pelo Estado e pela sociedade.

Artigo 45

Os cidadãos da República Popular da China têm direito à assistência material do Estado e da sociedade quando são idosos, doentes ou deficientes. O Estado desenvolve o seguro social, assistência social e serviços médicos e de saúde necessários para permitir que os cidadãos gozem desse direito.

O Estado e a sociedade asseguram o sustento dos militares com deficiência, fornecem pensões às famílias dos mártires e dão tratamento preferencial às famílias dos militares.

O Estado e a sociedade ajudam a organizar o trabalho, a subsistência e a educação dos cegos, surdos-mudos e outros cidadãos deficientes.

Artigo 46

Os cidadãos da República Popular da China têm o dever e o direito de receber educação.

O Estado promove o desenvolvimento integral moral, intelectual e físico de crianças e jovens .

Artigo 47

Os cidadãos da República Popular da China têm a liberdade de se envolver em pesquisas científicas, criação literária e artística e outras atividades culturais. O Estado incentiva e auxilia os esforços criativos conducentes aos interesses das pessoas, feitos por cidadãos engajados na educação, ciência, tecnologia, literatura, arte e outros trabalhos culturais.

Artigo 48

As mulheres na República Popular da China gozam de direitos iguais aos dos homens em todas as esferas da vida, política, econômica, cultural, social e familiar.

O Estado protege os direitos e interesses das mulheres, aplica o princípio de remuneração igual para trabalho igual para homens e mulheres e treina e seleciona quadros entre as mulheres.

Artigo 49

O casamento, a família, a mãe e o filho são protegidos pelo Estado.

Tanto o marido como a mulher têm o dever de praticar o planeamento familiar.

Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de sustentar e ajudar os pais.

A violação da liberdade do casamento é proibida. Os maus-tratos a idosos, mulheres e crianças são proibidos.

Artigo 50

A República Popular da China protege os direitos e interesses legítimos dos cidadãos chineses que residem no exterior e protege os direitos e interesses legais dos chineses retornados no exterior e dos familiares de cidadãos chineses que residem no exterior.

Artigo 51

O exercício pelos cidadãos da República Popular da China de suas liberdades e direitos não pode infringir os interesses do Estado, da sociedade e da coletividade, nem as liberdades e direitos legítimos de outros cidadãos.

Artigo 52

É dever dos cidadãos da República Popular da China salvaguardar a unidade do país e a unidade de todas as suas nacionalidades.

Artigo 53

Os cidadãos da República Popular da China devem respeitar a Constituição e a lei , guardar segredos de Estado, proteger a propriedade pública e observar a disciplina do trabalho e a ordem pública e respeitar a ética social.

Artigo 54

É dever dos cidadãos da República Popular da China salvaguardar a segurança, a honra e os interesses da pátria; não devem cometer atos prejudiciais à segurança, honra e interesses da pátria.

Artigo 55

É obrigação sagrada de cada cidadão da República Popular da China defender a pátria e resistir à agressão.

É dever honroso dos cidadãos da República Popular da China prestar serviço militar e ingressar na milícia de acordo com a lei .

Artigo 56

É dever dos cidadãos da República Popular da China pagar impostos de acordo com a lei.


CAPÍTULO III. A ESTRUTURA DO ESTADO

Seção 1. O Congresso Nacional do Povo

Artigo 57

A Assembleia Popular Nacional da República Popular da China é o órgão máximo do poder estatal . Seu órgão permanente é o Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional.

Artigo 58

O Congresso Nacional do Povo e seu Comitê Permanente exercem o poder legislativo do Estado.

Artigo 59

A Assembleia Popular Nacional é composta por deputados eleitos pelas províncias, regiões autónomas, municípios directamente dependentes do Governo Central e regiões administrativas especiais, e por deputados eleitos pelas forças armadas. Todas as nacionalidades minoritárias têm direito a uma representação adequada.

A eleição dos deputados à Assembleia Popular Nacional é realizada pela Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional.

O número de deputados à Assembleia Popular Nacional e a forma da sua eleição são fixados por lei .

Artigo 60

O Congresso Nacional do Povo é eleito para um mandato de cinco anos.

Dois meses antes do termo do mandato de uma Assembleia Popular Nacional, a sua Comissão Permanente deve assegurar que a eleição dos deputados à Assembleia Popular Nacional seguinte seja concluída. Se circunstâncias excepcionais impedirem tal eleição, ela poderá ser adiada por decisão de uma maioria de votos de mais de dois terços de todos os membros do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional em exercício, e o mandato da Assembleia Popular Nacional em exercício poderá ser estendido. A eleição dos deputados para a próxima Assembleia Popular Nacional deve ser concluída no prazo de um ano após o término de tais circunstâncias excepcionais.

Artigo 61

O Congresso Nacional do Povo reúne-se em sessão uma vez por ano e é convocado pelo seu Comité Permanente. A Assembleia Popular Nacional pode ser convocada sempre que a Comissão Permanente o considere necessária ou quando mais de um quinto dos deputados à Assembleia Popular Nacional o proponham.

Quando o Congresso Nacional do Povo se reúne, elege um presidium para conduzir sua sessão.

Artigo 62

O Congresso Nacional Popular exerce as seguintes funções e poderes:

  1. Alterar a Constituição;

  2. Fiscalizar a aplicação da Constituição;

  3. Promulgar e alterar os estatutos básicos relativos às infrações penais, assuntos civis, órgãos do Estado e outros assuntos;

  4. Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da República Popular da China;

  5. Decidir sobre a escolha do Primeiro-Ministro do Conselho de Estado, mediante nomeação do Presidente da República Popular da China, e decidir sobre a escolha dos Vice-Primeiros-ministros, Conselheiros de Estado, Ministros encarregados dos Ministérios ou Comissões e do Auditor- Geral e o Secretário-Geral do Conselho de Estado mediante nomeação do Premier;

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  6. Eleger o Presidente da Comissão Militar Central e, por sua nomeação, decidir sobre a escolha dos demais membros da Comissão Militar Central;

  7. Eleger o ministro do Comitê Estadual de Fiscalização

  8. Eleger o Presidente do Supremo Tribunal Popular;

  9. Eleger o Procurador-Geral da Suprema Procuradoria Popular;

  10. Examinar e aprovar o plano de desenvolvimento económico e social nacional e os relatórios sobre a sua implementação;

  11. Examinar e aprovar o Orçamento do Estado e o relatório sobre a sua execução;

  12. Alterar ou anular decisões inoportunas da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional;

  13. Aprovar a criação de províncias, regiões autónomas e municípios directamente dependentes do Governo Central;

  14. Deliberar sobre a criação de regiões administrativas especiais e os regimes a serem nelas instituídos;

  15. Decidir sobre questões de guerra e paz; e

  16. Exercer outras funções e poderes que o mais alto órgão do poder estatal deve exercer.

Artigo 63

O Congresso Nacional Popular tem o poder de destituir ou destituir do cargo as seguintes pessoas:

  1. O Presidente e o Vice-Presidente da República Popular da China;

  2. O Primeiro-Ministro, Vice-Primeiros, Conselheiros de Estado, Ministros responsáveis pelos Ministérios ou Comissões e o Auditor-Geral e o Secretário-Geral do Conselho de Estado;

  3. O Presidente da Comissão Militar Central e outros da comissão;

  4. O ministro do Comitê Estadual de Supervisão

  5. O Presidente do Supremo Tribunal Popular; e

  6. O Procurador-Geral da Suprema Procuradoria Popular.

Artigo 64

As emendas à Constituição devem ser propostas pelo Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional ou por mais de um quinto dos deputados da Assembleia Popular Nacional e adotadas por maioria de votos de mais de dois terços de todos os deputados da Assembleia Popular. Congresso.

Os estatutos e as resoluções são adotados por maioria de votos de mais da metade de todos os deputados da Assembleia Popular Nacional.

Artigo 65

A Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional é composta pelos seguintes membros: o Presidente, os Vice-Presidentes, o Secretário-Geral e os Membros.

As nacionalidades minoritárias têm direito a uma representação adequada no Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.

O Congresso Nacional do Povo elege e tem o poder de destituir todos os membros de seu Comitê Permanente.

Nenhum membro da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional pode exercer funções em qualquer órgão administrativo, fiscal, judicial ou procurador do Estado.

Artigo 66

A Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional é eleita para o mesmo mandato da Assembleia Popular Nacional; exerce suas funções e poderes até que um novo Comitê Permanente seja eleito pela próxima Assembleia Popular Nacional.

O Presidente e os Vice-Presidentes da Comissão Permanente exercerão no máximo dois mandatos consecutivos.

Artigo 67

A Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional exerce as seguintes funções e competências:

  1. Interpretar a Constituição e fiscalizar a sua aplicação;

  2. Promulgar e alterar os estatutos, com excepção dos que devam ser promulgados pela Assembleia Popular Nacional;

  3. Promulgar, quando a Assembleia Nacional Popular não estiver em sessão, suplementos parciais e alterações aos estatutos da Assembleia Popular Nacional; desde que não contrariem os princípios básicos destes estatutos;

  4. Interpretar estatutos;

  5. Examinar e aprovar, quando o Congresso Nacional Popular não estiver em sessão, os ajustamentos parciais do plano de desenvolvimento económico e social nacional e do orçamento do Estado que se revelem necessários no decurso da sua execução;

  6. Supervisionar os assuntos do Conselho de Estado, da Comissão Militar Central, do Comitê Estadual de Supervisão, do Supremo Tribunal Popular e da Suprema Procuradoria Popular;

  7. Anular as normas e regulamentos administrativos, decisões ou despachos do Conselho de Estado que contrariem a Constituição ou os estatutos;

  8. Anular os regulamentos locais ou as decisões dos órgãos do poder estatal das províncias, regiões autónomas e municípios directamente dependentes do Governo Central que contrariem a Constituição, os estatutos ou as normas e regulamentos administrativos;

  9. Decidir, quando a Assembleia Popular Nacional não estiver em sessão, sobre a escolha dos Ministros responsáveis pelos Ministérios ou Comissões ou pelo Auditor-Geral e pelo Secretário-Geral do Conselho de Estado, mediante nomeação do Primeiro-Ministro do Conselho de Estado;

  10. Decidir, por nomeação do Presidente da Comissão Militar Central, sobre a escolha de outros membros da comissão, quando a Assembleia Popular Nacional não estiver em sessão;

  11. Nomear ou destituir, por recomendação do ministro do Comitê Estadual de Supervisão, um vice-ministro ou membro do Comitê Estadual de Supervisão

  12. Nomear e destituir os Vice-Presidentes e juízes do Supremo Tribunal Popular, os membros da sua Comissão Judicial e o Presidente do Tribunal Militar, por sugestão do Presidente do Supremo Tribunal Popular;

  13. Nomear e destituir os Procuradores-Gerais Adjuntos e os procuradores da Suprema Procuradoria Popular, os membros da sua Comissão Procuradoria e o Procurador-Geral da Procuradoria Militar, a pedido do Procurador-Geral da Suprema Procuradoria Popular, e aprovar a nomeação e destituição dos procuradores-chefes das procuradorias populares das províncias, regiões autónomas e municípios directamente dependentes do Governo Central;

  14. Deliberar sobre a nomeação e destituição de representantes plenipotenciários no exterior;

  15. Decidir sobre a ratificação e revogação de tratados e acordos importantes celebrados com Estados estrangeiros;

  16. Instituir sistemas de títulos e graduações para o pessoal militar e diplomático e de outros títulos e graduações específicas;

  17. Instituir medalhas estaduais e títulos de honra e decidir sobre sua atribuição;

  18. Deliberar sobre a concessão de indultos especiais;

  19. Decidir, quando a Assembleia Popular Nacional não estiver reunida, sobre a proclamação do estado de guerra em caso de ataque armado ao país ou em cumprimento de obrigações de tratados internacionais relativas à defesa comum contra a agressão;

  20. Deliberar sobre a mobilização geral ou parcial;

  21. Deliberar sobre a entrada do estado de emergência em todo o território nacional ou em determinadas províncias, regiões autónomas ou municípios directamente dependentes do Governo Central; e

  22. Exercer as demais funções e poderes que lhe sejam atribuídos pelo Congresso Nacional Popular.

Artigo 68

O Presidente da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional preside aos trabalhos da Comissão Permanente e convoca as suas reuniões. Os Vice-Presidentes e o Secretário-Geral auxiliam o Presidente em seu trabalho.

As reuniões de presidência com a participação do Presidente, Vice-Presidentes e Secretário-Geral tratam do importante trabalho do dia -a-dia da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional.

Artigo 69

O Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional é responsável perante a Assembleia Popular Nacional e relata seu trabalho ao Congresso.

Artigo 70

O Congresso Nacional do Povo estabelece um Comitê de Assuntos Minoritários, um Comitê de Constituição e Direito, um Comitê de Economia e Finanças, um Comitê de Educação, Ciência, Cultura e Saúde Pública, um Comitê de Relações Exteriores, um Comitê Chinês no Exterior e outros comitês especiais, conforme necessário. Esses comitês especiais trabalham sob a direção do Comitê Permanente do Congresso Nacional Popular quando o Congresso não está em sessão.

As comissões especiais examinam, discutem e elaboram os projetos de lei e projetos de resolução pertinentes sob a direção da Assembleia Popular Nacional e sua Comissão Permanente.

Artigo 71

A Assembleia Popular Nacional e a sua Comissão Permanente podem, quando o julguem necessário, nomear comissões de inquérito para questões específicas e adoptar as resoluções pertinentes à luz dos seus relatórios.

Todos os órgãos do Estado, organizações públicas e cidadãos interessados são obrigados a fornecer as informações necessárias a essas comissões de inquérito quando realizam investigações.

Artigo 72

Os deputados à Assembleia Popular Nacional e todos os que integram a sua Comissão Permanente têm o direito, nos termos previstos na lei , de apresentar projetos de lei e propostas no âmbito das respectivas funções e competências da Assembleia Popular Nacional e da sua Comissão Permanente.

Artigo 73

Os deputados da Assembleia Popular Nacional durante as suas sessões, e todos os membros da sua Comissão Permanente durante as suas reuniões, têm o direito de dirigir perguntas, de acordo com os procedimentos previstos na lei , ao Conselho de Estado ou aos ministérios e comissões sob o Conselho de Estado, que deve responder às perguntas de forma responsável.

Artigo 74

Nenhum deputado da Assembleia Popular Nacional pode ser detido ou submetido a julgamento criminal sem o consentimento do Presidium da atual sessão da Assembleia Popular Nacional ou, quando a Assembleia Popular Nacional não estiver em sessão, sem o consentimento da sua Comissão Permanente.

Artigo 75

Os deputados à Assembleia Popular Nacional não podem ser chamados a prestar contas jurídicas pelos seus discursos ou votos nas suas reuniões.

Artigo 76

Os deputados à Assembleia Popular Nacional devem desempenhar um papel exemplar no cumprimento da Constituição e da lei e na guarda do segredo de Estado e, na produção e outros trabalhos e nas suas atividades públicas, auxiliar na aplicação da Constituição e da lei.

Os deputados da Assembleia Popular Nacional devem manter contato próximo com as unidades e o povo que os elegeu, ouvir e transmitir suas opiniões e demandas e trabalhar arduamente para atendê-los.

Artigo 77

Os deputados à Assembleia Popular Nacional estão sujeitos à supervisão das unidades que os elegeram. As unidades eleitorais têm o poder , por meio de procedimentos previstos em lei, de revogar os deputados que elegeram.

Artigo 78

A organização e os procedimentos de trabalho da Assembleia Popular Nacional e da sua Comissão Permanente são estabelecidos por lei .

Seção 2. O Presidente da República Popular da China

Artigo 79

O Presidente e o Vice-Presidente da República Popular da China são eleitos pelo Congresso Nacional do Povo.

Cidadãos da República Popular da China que tenham o direito de votar e de se candidatar e que tenham completado 45 anos de idade são elegíveis para a eleição como Presidente ou Vice-Presidente da República Popular da China.

Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República Popular da China são os mesmos dos deputados da Assembleia Popular Nacional.

Artigo 80

O Presidente da República Popular da China, de acordo com as decisões da Assembleia Popular Nacional e seu Comitê Permanente, promulga estatutos; nomeia e destitui o Primeiro- ministro , os Vice-Primeiros-ministros, os Conselheiros de Estado, os Ministros responsáveis pelos Ministérios ou Comissões, o Auditor-Geral e o Secretário-Geral do Conselho de Estado; confere medalhas estaduais e títulos de honra; emite ordens de indultos especiais; proclama a entrada do estado de emergência; proclama o estado de guerra; e emite ordens de mobilização.

Artigo 81

O Presidente da República Popular da China, em nome da República Popular da China, desenvolve atividades que envolvem assuntos de Estado e recebe representantes diplomáticos estrangeiros e, de acordo com as decisões do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional, nomeia e destitui representantes plenipotenciários no exterior, e ratifica e revoga tratados e acordos importantes celebrados com estados estrangeiros.

Artigo 82

O Vice-Presidente da República Popular da China auxilia o Presidente em seu trabalho.

O Vice-Presidente da República Popular da China pode exercer as funções e poderes do Presidente que o Presidente lhe confiar.

Artigo 83

O Presidente e o Vice-Presidente da República Popular da China exercem suas funções e poderes até que o novo Presidente e o Vice-Presidente eleitos pelo Congresso Nacional Popular seguinte tomem posse .

Artigo 84

Em caso de vacância do cargo de Presidente da República Popular da China, o Vice-Presidente sucede ao cargo de Presidente.

Em caso de vacância do cargo de Vice-Presidente da República Popular da China, a Assembleia Popular Nacional elegerá um novo Vice-Presidente para preencher a vaga.

No caso de vacância dos cargos do Presidente e do Vice-Presidente da República Popular da China, a Assembleia Popular Nacional elegerá um novo Presidente e um novo Vice-Presidente. Antes dessa eleição, o Presidente do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional atuará temporariamente como Presidente da República Popular da China.

Seção 3. O Conselho de Estado

Artigo 85

O Conselho de Estado, ou seja, o Governo Popular Central da República Popular da China, é o órgão executivo do mais alto órgão do poder estatal ; é o órgão máximo da administração do Estado.

Artigo 86

O Conselho de Estado é composto por: o primeiro- ministro , os vice-primeiros, os conselheiros de estado, os ministros responsáveis pelos ministérios, os ministros responsáveis pelas comissões, o auditor-geral e o secretário-geral.

O Premier tem a responsabilidade geral pelo Conselho de Estado.

Os ministros têm a responsabilidade geral pelos respectivos ministérios ou comissões sob sua responsabilidade. A organização do Conselho de Estado é prescrita por lei .

Artigo 87

O mandato do Conselho de Estado é o mesmo do Congresso Nacional do Povo.

O Premier , Vice-Primeiros e Conselheiros de Estado servirão não mais do que dois mandatos consecutivos.

Artigo 88

O primeiro-ministro dirige o trabalho do Conselho de Estado. Os Vice-Primeiros e Conselheiros de Estado auxiliam o Primeiro Ministro em seu trabalho.

As reuniões executivas do Conselho de Estado são compostas pelo primeiro- ministro , os vice-primeiros, os conselheiros de Estado e o secretário-geral do Conselho de Estado.

O Premier convoca e preside as reuniões executivas e as reuniões plenárias do Conselho de Estado.

Artigo 89

O Conselho de Estado exerce as seguintes funções e poderes:

  1. Adoptar medidas administrativas, promulgar normas e regulamentos administrativos e emitir decisões e despachos de acordo com a Constituição e os estatutos;

  2. Apresentar propostas à Assembleia Popular Nacional ou à sua Comissão Permanente;

  3. Estabelecer as tarefas e responsabilidades dos ministérios e comissões do Conselho de Estado, exercer uma liderança unificada sobre o trabalho dos ministérios e comissões e dirigir todos os outros trabalhos administrativos de caráter nacional que não sejam da competência dos ministérios e comissões;

  4. Exercer uma liderança unificada sobre o trabalho dos órgãos locais da administração do Estado a vários níveis em todo o país, e estabelecer a repartição pormenorizada de funções e competências entre o Governo Central e os órgãos de administração do Estado das províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados o Governo Central;

  5. Elaborar e executar o plano de desenvolvimento económico e social nacional e o orçamento do Estado;

  6. Dirigir e administrar os negócios econômicos, a construção urbana e rural e a construção civilizatória ecológica;

  7. Dirigir e administrar os trabalhos de educação, ciência, cultura, saúde pública, cultura física e planejamento familiar;

  8. Dirigir e administrar assuntos civis, segurança pública, administração judiciária e outros assuntos correlatos;

  9. Conduzir os negócios estrangeiros e concluir tratados e acordos com estados estrangeiros;

  10. Dirigir e administrar a construção da defesa nacional;

  11. Dirigir e administrar os assuntos relativos às nacionalidades e salvaguardar a igualdade de direitos das nacionalidades minoritárias e o direito de autonomia das áreas autónomas nacionais;

  12. Proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos chineses que residem no exterior e proteger os direitos e interesses legais dos chineses retornados no exterior e dos familiares de cidadãos chineses que residem no exterior;

  13. Alterar ou anular ordens, directivas e regulamentos inapropriados emitidos pelos ministérios ou comissões;

  14. Alterar ou anular decisões e despachos inoportunos emitidos por órgãos locais da administração estadual em diferentes níveis;

  15. Aprovar a repartição geográfica das províncias, regiões autónomas e municípios directamente dependentes do Governo Central e aprovar a criação e repartição geográfica das prefeituras, condados, condados autónomos e cidades autónomas;

  16. De acordo com o disposto na lei, decidir sobre a entrada em estado de emergência em partes das províncias, regiões autónomas e municípios directamente dependentes do Governo Central;

  17. Examinar e decidir sobre a dimensão dos órgãos administrativos e, nos termos da lei, nomear, destituir e formar os funcionários administrativos, avaliar o seu trabalho e premiar ou punir; e

  18. Exercer as demais funções e poderes que lhe sejam atribuídos pelo Congresso Nacional Popular ou por seu Comitê Permanente.

Artigo 90

Os ministros responsáveis pelos ministérios ou comissões do Conselho de Estado são responsáveis pelo trabalho dos seus respectivos departamentos e convocam e presidem às suas reuniões ministeriais ou reuniões de comissões que discutem e deliberam sobre questões importantes da actividade dos seus respectivos departamentos.

Os ministérios e comissões emitem despachos, directivas e regulamentos da competência dos respectivos departamentos e de acordo com os estatutos e regulamentos administrativos, decisões e despachos emitidos pelo Conselho de Estado.

Artigo 91

O Conselho de Estado estabelece um órgão de fiscalização para fiscalizar através da auditoria as receitas e despesas de todos os departamentos sob o Conselho de Estado e dos governos locais a diferentes níveis, e os das organizações financeiras e monetárias do Estado e das empresas e empreendimentos.

Sob a direção do Primeiro-Ministro do Conselho de Estado, o órgão de fiscalização exerce de forma independente o seu poder de supervisão através de auditoria de acordo com a lei, sem prejuízo de qualquer outro órgão administrativo ou de qualquer organização ou indivíduo público.

Artigo 92

O Conselho de Estado é responsável e presta contas do seu trabalho ao Congresso Nacional Popular ou, quando o Congresso Nacional Popular não estiver em sessão, ao seu Comitê Permanente.

Seção 4. A Comissão Militar Central

Artigo 93

A Comissão Militar Central da República Popular da China dirige as forças armadas do país.

A Comissão Militar Central é composta por: o Presidente, os Vice-Presidentes e os membros.

O Presidente da Comissão Militar Central tem a responsabilidade geral pela comissão.

O mandato da Comissão Militar Central é o mesmo da Assembleia Popular Nacional.

Artigo 94

O Presidente da Comissão Militar Central é responsável perante a Assembleia Popular Nacional e o seu Comité Permanente.

Seção 5. O Congresso Popular Local e os Governos Populares Locais em Diferentes Níveis

Artigo 95

Os congressos populares e os governos populares são estabelecidos nas províncias, municípios diretamente subordinados ao Governo Central, condados, cidades, distritos municipais, municípios, municípios de nacionalidade e vilas.

A organização de congressos populares locais e governos populares locais em diferentes níveis é prescrita por lei .

Órgãos de governo autônomo são estabelecidos em regiões autônomas, prefeituras autônomas e condados autônomos. A organização e os procedimentos de funcionamento dos órgãos de governo autônomo são prescritos por lei de acordo com os princípios básicos estabelecidos nas Seções V e VI do Capítulo III da Constituição.

Artigo 96

Os congressos populares locais em diferentes níveis são órgãos locais do poder do Estado .

Os congressos populares locais a nível distrital e acima estabelecem comissões permanentes.

Artigo 97

Os deputados aos congressos populares das províncias, municípios diretamente subordinados ao Governo Central e cidades divididas em distritos são eleitos pelos congressos populares no nível imediatamente inferior; os deputados às assembleias populares de condados, cidades não divididas em distritos, distritos municipais, freguesias, vilas de nacionalidade e vilas são eleitos diretamente pelos seus círculos eleitorais.

O número de deputados aos congressos populares locais em diferentes níveis e a forma de sua eleição são prescritos por lei .

Artigo 98

O mandato dos congressos populares locais em vários níveis é de cinco anos.

Artigo 99

Os congressos populares locais a vários níveis asseguram a observância e implementação da Constituição, dos estatutos e das normas e regulamentos administrativos nas respetivas áreas administrativas. Dentro dos limites de sua competência previstos na lei , adotam e emitem resoluções e examinam e decidem sobre os planos de desenvolvimento econômico e cultural local e de desenvolvimento dos serviços públicos.

Os congressos populares locais a nível distrital e superiores examinam e aprovam os planos de desenvolvimento económico e social e os orçamentos das respetivas áreas administrativas e examinam e aprovam relatórios sobre a sua execução. Eles têm o poder de alterar ou anular decisões inadequadas de suas próprias comissões permanentes.

Os congressos populares das comunas de nacionalidade podem, dentro dos limites da sua competência prevista na lei , tomar medidas específicas adequadas às peculiaridades das nacionalidades em causa.

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Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: [email protected] WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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