Constituição de Taiwan (República da China) de 1947 (revisada em 2005)

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Artigo 3

O presidente do Yuan Executivo será nomeado pelo presidente. Caso o presidente do Yuan Executivo renuncie ou o cargo fique vago, o vice-presidente do Yuan Executivo atuará temporariamente como presidente do Yuan Executivo até uma nova nomeação pelo presidente. As disposições do artigo 55.º da Constituição deixam de ser aplicáveis.

O Yuan Executivo será responsável perante o Yuan Legislativo de acordo com as seguintes disposições; o disposto no artigo 57.º da Constituição deixa de se aplicar:

  1. O Yuan Executivo tem o dever de apresentar ao Yuan Legislativo uma declaração sobre suas políticas administrativas e um relatório sobre sua administração. Enquanto o Yuan Legislativo estiver em sessão, seus membros terão o direito de interpelar o presidente do Yuan Executivo e os chefes de ministérios e outras organizações sob o Yuan Executivo.

  2. Caso o Yuan Executivo considere um projeto de lei estatutário, orçamentário ou de tratado aprovado pelo Yuan Legislativo de difícil execução, o Yuan Executivo poderá, com a aprovação do Presidente da República e dentro de dez dias da apresentação do projeto ao Yuan Executivo, solicitar o Yuan Legislativo para reconsiderar o projeto de lei. O Yuan Legislativo deve chegar a uma resolução sobre a conta devolvida dentro de 15 dias após o recebimento. Se o Yuan Legislativo estiver em recesso, ele se reunirá por conta própria dentro de sete dias e chegará a uma resolução dentro de 15 dias após o início da sessão. Se o Yuan Legislativo não chegar a uma resolução dentro do referido prazo, o projeto original se tornará inválido. Se mais da metade do número total de membros do Yuan Legislativo apoiar o projeto original, o presidente do Yuan Executivo deverá aceitar imediatamente o referido projeto.

  3. Com as assinaturas de mais de um terço do número total de membros do Yuan Legislativo, o Yuan Legislativo pode propor um voto de desconfiança contra o presidente do Yuan Executivo. Setenta e duas horas após a moção de desconfiança ser feita, uma votação em cédula aberta será realizada dentro de 48 horas. Se mais da metade do número total de membros do Yuan Legislativo aprovar a moção, o presidente do Yuan Executivo apresentará sua renúncia dentro de dez dias e, ao mesmo tempo, poderá solicitar que o presidente dissolva o Yuan Legislativo. Se a moção de desconfiança falhar, o Yuan Legislativo não poderá iniciar outra moção de desconfiança contra o mesmo presidente do Yuan Executivo dentro de um ano.

Os poderes, procedimentos de estabelecimento e número total de funcionários das organizações nacionais estarão sujeitos às normas estabelecidas por lei.

A estrutura, sistema e número de pessoal de cada organização devem ser determinados de acordo com as políticas ou operações de cada organização e de acordo com a lei referida no parágrafo anterior.

Artigo 4

A partir do Sétimo Yuan Legislativo, o Yuan Legislativo terá 113 membros, que servirão por um mandato de quatro anos, renovável após a reeleição. A eleição dos membros do Yuan Legislativo deve ser concluída dentro de três meses antes do término de cada mandato, de acordo com as seguintes disposições, não obstante as restrições do artigo 64 e do artigo 65 da Constituição:

  1. Serão eleitos setenta e três membros dos Municípios Especiais, condados e cidades da área livre. Pelo menos um membro deve ser eleito de cada condado e cidade.

  2. Três membros cada um serão eleitos entre os aborígenes das terras baixas e das terras altas na área livre.

  3. Serão eleitos trinta e quatro membros no círculo nacional e entre os cidadãos residentes no estrangeiro.

Os membros para os cargos previstos no § 1º do parágrafo anterior serão eleitos na proporção da população de cada Município, comarca ou cidade Especial, que será dividida em círculos eleitorais em número igual ao número de membros a serem eleitos. Os deputados para os lugares previstos no n.º 3 serão eleitos nas listas dos partidos políticos na proporção do número de votos obtidos por cada partido que obtenha pelo menos 5 por cento dos votos totais e do número de deputadas eleitas nas eleições de cada partido. lista não deve ser inferior a metade do número total.

Quando o Yuan Legislativo se reúne a cada ano, pode ouvir um relatório sobre o estado da nação pelo presidente.

Após a dissolução do Yuan Legislativo pelo presidente e antes da posse de seus novos membros, o Yuan Legislativo será considerado em recesso.

O território da República da China, definido por suas fronteiras nacionais existentes, não deve ser alterado a menos que seja iniciado por proposta de um quarto do total de membros do Yuan Legislativo, aprovada por pelo menos três quartos dos membros presentes em um reunião com a presença de pelo menos três quartos do total de membros do Yuan Legislativo, e sancionada pelos eleitores na área livre da República da China em um referendo realizado após o término de um período de seis meses de anúncio público da proposta, em que o número de votos válidos a favor excede a metade do número total de eleitores.

Se o presidente emitir um decreto de emergência após a dissolução do Yuan Legislativo, o Yuan Legislativo se reunirá por conta própria dentro de três dias para votar a ratificação do decreto dentro de sete dias após o início da sessão. No entanto, caso o decreto de emergência seja emitido após a eleição de novos membros do Yuan Legislativo, os novos membros votarão a ratificação do decreto após sua posse. Caso o Yuan Legislativo retenha a ratificação, o decreto de emergência será imediatamente anulado.

O impeachment do presidente ou do vice-presidente pelo Yuan Legislativo será iniciado mediante proposta de mais da metade do total de membros do Yuan Legislativo e aprovado por mais de dois terços do total de membros do Yuan Legislativo, após o que será apresentado aos grandes juízes do Yuan Judicial para julgamento. Não se aplicam as disposições do artigo 90.º e do artigo 100.º da Constituição e do artigo 7.º, n.º 1, dos Artigos Complementares da Constituição.

Nenhum membro do Yuan Legislativo pode ser preso ou detido sem a permissão do Yuan Legislativo, quando esse órgão estiver em sessão, exceto em caso de flagrante delito. As disposições do artigo 74.º da Constituição deixam de ser aplicáveis.

Artigo 5

O Yuan Judicial terá 15 grandes juízes. Os 15 grandes juízes, incluindo um presidente e um vice-presidente do Yuan Judicial a serem escolhidos entre eles, serão nomeados e, com o consentimento do Yuan Legislativo, nomeados pelo presidente da República. Este entra em vigor a partir de 2003, não se aplicando o disposto no artigo 79.º da Constituição. As disposições do artigo 81 da Constituição e os regulamentos pertinentes sobre o exercício vitalício do cargo e o pagamento de salário não se aplicam aos grandes magistrados que não tenham sido transferidos do cargo de juiz.

Cada grande juiz do Yuan Judicial cumprirá um mandato de oito anos, independentemente da ordem de nomeação para o cargo, e não cumprirá um mandato consecutivo. Os grandes magistrados que atuam como presidente e vice-presidente do Judicial Yuan não gozarão da garantia de um mandato de oito anos.

Entre os grandes juízes nomeados pelo presidente no ano de 2003, oito membros, incluindo o presidente e o vice-presidente do Judicial Yuan, servirão por quatro anos. Os restantes grandes juízes servirão por oito anos. Não se aplica o disposto no número anterior quanto ao mandato.

Os grandes juízes do Yuan Judicial deverão, além de exercer suas funções de acordo com o artigo 78 da Constituição, formar um Tribunal Constitucional para julgar questões relacionadas ao impeachment do presidente ou do vice-presidente e à dissolução de partidos políticos inconstitucionais .

Um partido político será considerado inconstitucional se seus objetivos ou atividades colocarem em risco a existência da República da China ou a ordem constitucional livre e democrática da nação.

A proposta de orçamento apresentada anualmente pelo Yuan Judicial não pode ser eliminada ou reduzida pelo Yuan Executivo; no entanto, o Yuan Executivo pode indicar suas opiniões sobre o orçamento e incluí-lo na proposta de lei orçamentária do governo central para apresentação ao Yuan Legislativo para deliberação.

Artigo 6

O Exame Yuan será o mais alto órgão de exame do Estado e será responsável pelos seguintes assuntos; e o disposto no artigo 83.º da Constituição não se aplica:

  1. Realização de exames;

  2. Assuntos relativos à triagem de qualificação, garantia de estabilidade, auxílio pecuniário em caso de morte e aposentadoria de servidores públicos; e

  3. Assuntos jurídicos relativos à contratação, exoneração, avaliação de desempenho, escala de salários, promoção, transferência, condecoração e premiação de servidores públicos.

O Exame Yuan terá um presidente, um vice-presidente e vários membros, todos eles indicados e, com o consentimento do Yuan Legislativo, indicados pelo presidente da República; e as disposições do artigo 84 da Constituição não se aplicam.

Deixam de ser aplicáveis as disposições do artigo 85.º da Constituição relativas à realização de exames nas diversas áreas, com um número prescrito de pessoas a seleccionar de acordo com as várias províncias e áreas.

Artigo 7

O Controle Yuan será o órgão máximo de controle do Estado e exercerá os poderes de impeachment, censura e auditoria; e não se aplicam as disposições pertinentes do artigo 90 e do artigo 94 da Constituição relativas ao exercício do poder de consentimento.

O Yuan de Controle terá 29 membros, incluindo um presidente e um vice-presidente, todos com mandato de seis anos. Todos os membros serão nomeados e, com o consentimento do Yuan Legislativo, nomeados pelo presidente da República. As disposições dos artigos 91.º a 93.º da Constituição deixarão de se aplicar.

O processo de impeachment pelo Yuan de Controle contra um funcionário público do governo central ou governos locais, ou contra o pessoal do Yuan Judicial ou do Yuan de Exame, deve ser iniciado por dois ou mais membros do Yuan de Controle e investigado e votado por uma comissão de pelo menos nove dos seus membros, sem prejuízo das restrições do artigo 98.º da Constituição.

No caso de impeachment pelo Control Yuan do pessoal do Control Yuan por abandono do dever ou violação da lei, aplicam-se as disposições do artigo 95 e do artigo 97, parágrafo 2 da Constituição, bem como o parágrafo anterior.

Os membros do Yuan de Controle devem estar além da filiação partidária e exercer seus poderes de forma independente e cumprir suas responsabilidades de acordo com a lei.

As disposições do artigo 101.º e do artigo 102.º da Constituição deixam de ser aplicáveis.

Artigo 8

A remuneração ou pagamento dos membros do Yuan Legislativo será prescrito por lei. Exceto para ajustes anuais gerais, as disposições individuais sobre aumento de remuneração ou pagamento entrarão em vigor a partir do Yuan Legislativo subsequente.

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Artigo 9

O sistema de autogoverno nas províncias e condados incluirá as seguintes disposições, que serão estabelecidas pela promulgação de leis apropriadas, as restrições do artigo 108, § 1º, item 1; Artigo 109; Artigo 112 a Artigo 115; e artigo 122 da Constituição, sem prejuízo:

  1. Uma província terá um governo provincial de nove membros, um dos quais será o governador provincial. Todos os membros serão nomeados pelo presidente do Yuan Executivo e nomeados pelo presidente da República.

  2. Uma província terá um conselho consultivo provincial composto por vários membros, que serão nomeados pelo presidente do Yuan Executivo e nomeados pelo presidente da República.

  3. Um condado terá um conselho de condado, cujos membros serão eleitos pelo povo do referido condado.

  4. Os poderes legislativos conferidos a um condado serão exercidos pelo conselho do condado do referido condado.

  5. Um condado terá um governo de condado chefiado por um magistrado do condado que será eleito pelo povo do referido condado.

  6. A relação entre o governo central e os governos provinciais e distritais.

  7. Uma província deve executar as ordens do Yuan Executivo e supervisionar os assuntos governados pelos condados.

As modificações das funções, operações e organização do Governo Provincial de Taiwan podem ser especificadas por lei.

Artigo 10

O Estado deve incentivar o desenvolvimento e o investimento em ciência e tecnologia, facilitar a modernização industrial, promover a modernização da agricultura e da pesca, enfatizar a exploração e utilização dos recursos hídricos e fortalecer a cooperação econômica internacional.

A proteção ambiental e ecológica deve ter a mesma consideração que o desenvolvimento econômico e tecnológico.

O Estado deve assistir e proteger a sobrevivência e o desenvolvimento das pequenas e médias empresas privadas.

O Estado deve gerir as organizações financeiras estatais, de acordo com os princípios da administração de empresas. A gestão, pessoal, orçamentos propostos, orçamentos finais e auditorias das referidas organizações podem ser especificados por lei.

O Estado promoverá o seguro de saúde universal e promoverá a pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos modernos e tradicionais.

O Estado deve proteger a dignidade da mulher, salvaguardar sua segurança pessoal, eliminar a discriminação sexual e promover a igualdade substantiva de gênero.

O Estado garantirá seguros, cuidados médicos, ambientes livres de obstáculos, educação e formação, orientação profissional, apoio e assistência na vida quotidiana às pessoas com deficiência física e mental, bem como ajudá-las a alcançar a independência e o seu desenvolvimento.

O Estado dará ênfase à assistência e assistência social, serviços de assistência social, emprego para cidadãos, seguro social, assistência médica e de saúde e outros serviços de assistência social. Será dada prioridade ao financiamento de ajuda e assistência social e emprego para os cidadãos.

O Estado respeitará os militares por suas contribuições à sociedade e garantirá estudos, emprego, assistência médica e subsistência aos militares aposentados.

Será dada prioridade ao financiamento da educação, da ciência e da cultura e, em particular, ao financiamento da escolaridade obrigatória, sem prejuízo das restrições do artigo 164.º da Constituição.

O Estado afirma o pluralismo cultural e deve preservar e promover ativamente o desenvolvimento das línguas e culturas indígenas.

O Estado deverá, de acordo com a vontade dos grupos étnicos, salvaguardar o status e a participação política dos aborígenes. O Estado também garantirá e prestará assistência e incentivo à educação indígena, cultura, transporte, conservação da água, assistência médica e sanitária, atividade econômica, terra e bem-estar social, medidas para as quais serão estabelecidas por lei. A mesma proteção e assistência deve ser dada ao povo das áreas de Penghu, Kinmen e Matsu.

O Estado concederá aos nacionais da República da China residentes no exterior proteção de seus direitos de participação política.

Artigo 11

Direitos e obrigações entre o povo da área continental chinesa e os da área livre, e a disposição de outros assuntos relacionados podem ser especificados por lei.

Artigo 12

A emenda da Constituição será iniciada mediante proposta de um quarto do total de membros do Yuan Legislativo, aprovada por pelo menos três quartos dos membros presentes em uma reunião com a presença de pelo menos três quartos do total de membros do Legislativo Yuan, e sancionado pelos eleitores da área livre da República da China em referendo realizado após o término de um período de seis meses de anúncio público da proposta, em que o número de votos válidos a favor excede a metade do total número de eleitores. As disposições do artigo 174.º da Constituição não se aplicam.

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: [email protected] WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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