Constituição do Canadá de 1867 (revisada em 2011)

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Constituição do Canadá de 1867 (revisada em 2011)

LEI DE CONSTITUIÇÃO DE 1867

Uma Lei para a União do Canadá, Nova Escócia e Nova Brunswick e seu governo; e para Fins relacionados com o mesmo

(29 de março de 1867)

CONSIDERANDO que as Províncias do Canadá, Nova Escócia e Nova Brunswick expressaram seu desejo de serem federalmente unidas em um Domínio sob a Coroa do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, com uma Constituição semelhante em princípio à do Reino Unido:

E considerando que tal União conduziria ao Bem-Estar das Províncias e promoveria os Interesses do Império Britânico:

E considerando que no estabelecimento da União por Autoridade do Parlamento é conveniente, não só que seja prevista a Constituição da Autoridade Legislativa no Domínio, mas também que a Natureza do Governo Executivo nela seja declarada:

E considerando que é conveniente que sejam feitas Provisões para a eventual Admissão na União de outras Partes da América do Norte Britânica:

I. PRELIMINAR

1. Título curto

Esta lei pode ser citada como a Lei da Constituição de 1867.

2. Revogado

II. UNIÃO

3. Declaração de União

Será lícito para a Rainha, por e com o Conselho do Mais Honorável Conselho Privado de Sua Majestade, declarar por Proclamação que, em e após um Dia por ele designado, não sendo mais de seis meses após a aprovação deste Ato, as Províncias do Canadá, Nova Escócia e Nova Brunswick formarão e serão um Domínio sob o Nome do Canadá; e a partir desse Dia essas Três Províncias formarão e serão Um Domínio sob esse Nome em conformidade.

4. Construção de Disposições subsequentes da Lei

A menos que seja expresso ou implícito de outra forma, o Nome Canadá deve ser entendido como o Canadá conforme constituído sob esta Lei.

5. Quatro Províncias

O Canadá será dividido em quatro províncias, chamadas Ontário, Quebec, Nova Escócia e Nova Brunswick.

6. Províncias de Ontário e Quebec

As Partes da Província do Canadá (como existe na aprovação desta Lei) que anteriormente constituíam respectivamente as Províncias do Alto Canadá e do Baixo Canadá serão consideradas separadas e formarão Duas Províncias separadas. A Parte que anteriormente constituía a Província do Alto Canadá constituirá a Província de Ontário; e a Parte que anteriormente constituía a Província do Baixo Canadá constituirá a Província de Quebec.

7. Províncias da Nova Escócia e Nova Brunswick

As Províncias da Nova Escócia e New Brunswick terão os mesmos Limites que na aprovação desta Lei.

8. Censo Decenal

No Censo Geral da População do Canadá, que se exige que seja realizado no ano mil oitocentos e setenta e um, e em cada décimo ano subsequente, serão distinguidas as respectivas populações das quatro províncias.

III. PODER EXECUTIVO

9. Declaração do Poder Executivo na Rainha

O Governo Executivo e a Autoridade do Canadá e sobre o Canadá são declarados como continuando e investidos na Rainha.

10. Aplicação das Disposições referentes ao Governador Geral

As Disposições desta Lei referentes ao Governador-Geral estendem-se e aplicam-se ao Governador-Geral por enquanto do Canadá, ou a outro Diretor Executivo ou Administrador por enquanto exercendo o Governo do Canadá em nome e em nome do Rainha, por qualquer título que ele seja designado.

11. Constituição do Conselho Privado do Canadá

Haverá um Conselho para auxiliar e aconselhar no Governo do Canadá, a ser denominado Conselho Privado da Rainha para o Canadá; e as Pessoas que serão Membros desse Conselho serão de tempos em tempos escolhidas e convocadas pelo Governador Geral e empossadas como Conselheiros Privados, e seus membros poderão ser de tempos em tempos removidos pelo Governador Geral.

12. Todos os poderes previstos em Atos a serem exercidos pelo Governador Geral com o Conselho do Conselho Privado, ou sozinho

Todos os Poderes, Autoridades e Funções que, sob qualquer Ato do Parlamento da Grã-Bretanha, ou do Parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, ou da Legislatura do Alto Canadá, Baixo Canadá, Canadá, Nova Escócia ou Nova Brunswick, estão na União investidos ou exercíveis pelos respectivos Governadores ou Vice-Governadores dessas Províncias, com o Conselho, ou com o Conselho e Consentimento, dos respectivos Conselhos Executivos, ou em conjunto com esses Conselhos, ou com qualquer Número dos Membros da mesma, ou por esses Governadores ou Vice-Governadores individualmente, serão investidos e exercidos pelo Governador-Geral, na medida em que continuem a existir e possam ser exercidos após a União em relação ao Governo do Canadá, e sejam exercidos pelo Governador-Geral, com o Conselho ou com o Conselho e Consentimento de ou em conjunto com o Conselho Privado da Rainha para o Canadá, ou quaisquer Membros do mesmo, ou pelo Governador Geral individualmente, conforme o Caso exigir, sub no entanto (exceto no que diz respeito às leis do Parlamento da Grã-Bretanha ou do Parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda) a ser abolido ou alterado pelo Parlamento do Canadá.

13. Aplicação das Disposições referentes ao Governador Geral no Conselho

As Disposições desta Lei referentes ao Governador Geral em Conselho devem ser interpretadas como referindo-se ao Governador Geral agindo por e com o Conselho do Conselho Privado da Rainha para o Canadá.

14. Poder de Sua Majestade para autorizar o Governador Geral a nomear Deputados

Será lícito para a Rainha, se Sua Majestade achar adequado, autorizar o Governador Geral de tempos em tempos a nomear qualquer Pessoa ou quaisquer Pessoas conjunta ou separadamente para serem seus Deputados ou Deputados em qualquer Parte ou Partes do Canadá, e nesse Capacidade de exercer durante o prazer do Governador Geral os Poderes, Autoridades e Funções do Governador Geral que o Governador Geral julgar necessário ou conveniente atribuir a ele ou a eles, sujeito a quaisquer Limitações ou Orientações expressas ou dadas pelo Governador Geral Rainha; mas a Nomeação de tal Deputado ou Deputados não afetará o Exercício pelo próprio Governador Geral de qualquer Poder, Autoridade ou Função.

15. O Comando das Forças Armadas continuará a ser investido na Rainha

O Comando-em-Chefe da Milícia Terrestre e Naval, e de todas as Forças Navais e Militares, de e no Canadá, é declarado como continuado e investido na Rainha.

16. Sede do Governo do Canadá

Até que a Rainha indique o contrário, a Sede do Governo do Canadá será Ottawa.

4. PODER LEGISLATIVO

17. Constituição do Parlamento do Canadá

Haverá um Parlamento para o Canadá, composto pela Rainha, uma Câmara Alta denominada Senado e a Câmara dos Comuns.

18. Privilégios, etc., de Casas

Os privilégios, imunidades e poderes a serem mantidos, usufruídos e exercidos pelo Senado e pela Câmara dos Comuns, e pelos seus membros, respectivamente, serão aqueles definidos de tempos em tempos pela Lei do Parlamento do Canadá, mas de modo que qualquer Ato do Parlamento do Canadá que defina tais privilégios, imunidades e poderes não confira quaisquer privilégios, imunidades ou poderes que excedam aqueles na aprovação de tal Ato mantido, desfrutado e exercido pela Câmara dos Comuns do Parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, e pelos seus membros.

19. Primeira Sessão do Parlamento do Canadá

O Parlamento do Canadá será convocado o mais tardar seis meses após a União.

20. Revogado

Parte 1. O SENADO

21. Número de Senadores

O Senado será, observado o disposto nesta Lei, composto por cento e cinco membros, que serão denominados Senadores.

22. Representação das Províncias no Senado

Em relação à Constituição do Senado, o Canadá será considerado composto por quatro divisões:

  1. Ontário;

  2. Quebeque;

  3. As Províncias Marítimas, Nova Escócia e Nova Brunswick, e Ilha do Príncipe Eduardo;

  4. As Províncias Ocidentais de Manitoba, Colúmbia Britânica, Saskatchewan e Alberta;

quais Quatro Divisões serão (sujeitas às disposições desta Lei) igualmente representadas no Senado da seguinte forma: Ontário por vinte e quatro senadores; Quebec por vinte e quatro senadores; as Províncias Marítimas e Prince Edward Island por vinte e quatro senadores, dez deles representando Nova Escócia, dez deles representando New Brunswick, e quatro deles representando Prince Edward Island; as Províncias Ocidentais por vinte e quatro senadores, seis representando Manitoba, seis representando British Columbia, seis representando Saskatchewan e seis representando Alberta; Terra Nova terá o direito de ser representado no Senado por seis membros; o Território de Yukon, os Territórios do Noroeste e Nunavut terão o direito de serem representados no Senado por um membro cada.

No caso de Quebec, cada um dos vinte e quatro senadores que representam essa província será nomeado para uma das vinte e quatro divisões eleitorais do Baixo Canadá especificadas no Anexo A do Capítulo Um dos Estatutos Consolidados do Canadá.

23. Qualificações do Senador

As qualificações de um senador serão as seguintes:

  1. Ele deve ter a idade completa de trinta anos;

  2. Ele deve ser um súdito nato da rainha, ou um súdito da rainha naturalizado por uma lei do Parlamento da Grã-Bretanha, ou do Parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, ou da Legislatura de Um das Províncias do Alto Canadá, Baixo Canadá, Canadá, Nova Escócia ou New Brunswick, antes da União, ou do Parlamento do Canadá depois da União;

  3. Ele será legalmente ou equitativamente apreendido a partir de Propriedade plena para seu próprio Uso e Benefício de Terras ou Cortiços mantidos em Socage Livre e Comum, ou apreendido ou possuído para seu próprio Uso e Benefício de Terras ou Cortiços mantidos em Franc-alleu ou em Roture, dentro da Província para a qual é nomeado, no valor de quatro mil dólares, além de todos os aluguéis, dívidas, dívidas, encargos, hipotecas e encargos devidos ou a pagar ou cobrados ou que afetem os mesmos;

  4. Seus bens móveis e imóveis valerão juntos quatro mil dólares além de suas dívidas e passivos;

  5. Será residente na Província para a qual foi designado;

  6. No caso de Quebec, ele deverá ter sua Habilitação Imobiliária na Seção Eleitoral para a qual foi nomeado, ou deverá ser residente nessa Seção.

24. Convocação do Senador

O Governador Geral deverá, de tempos em tempos, em Nome da Rainha, por Instrumento sob o Grande Selo do Canadá, convocar Pessoas qualificadas ao Senado; e, observado o disposto nesta Lei, toda Pessoa assim convocada tornar-se-á e será Membro do Senado e Senador.

25. Revogado

26. Adição de Senadores em certos casos

Se a qualquer momento, por recomendação do Governador-Geral, a Rainha achar adequado ordenar que quatro ou oito membros sejam adicionados ao Senado, o Governador-Geral poderá convocar quatro ou oito pessoas qualificadas (conforme o caso), representando igualmente as Quatro Divisões do Canadá, adicionar ao Senado em conformidade.

27. Redução do Senado ao número normal

No caso de tal Adição ser feita a qualquer momento, o Governador Geral não deverá convocar qualquer Pessoa ao Senado, exceto por outra Orientação da Rainha sobre a mesma Recomendação, para representar uma das Quatro Divisões até que tal Divisão seja representada por Vinte e quatro senadores e nada mais.

28. Número Máximo de Senadores

O número de senadores não deve em nenhum momento exceder cento e treze.

  1.  

1. Posse no Senado

Sujeito à subseção (2), um Senador deverá, observadas as disposições desta Lei, manter seu lugar no Senado por toda a vida.

2. Aposentadoria ao atingir a idade de setenta e cinco anos

O Senador que for convocado para o Senado após a entrada em vigor desta subseção, observado o disposto nesta Lei, permanecerá no Senado até completar setenta e cinco anos.

30. Renúncia do lugar no Senado

Um Senador pode, por Escrito de seu próprio punho dirigido ao Governador Geral, renunciar ao seu lugar no Senado, e então o mesmo ficará vago.

31. Desqualificação de Senadores

O cargo de senador ficará vago em qualquer um dos seguintes casos:

  1. Se por Duas Sessões consecutivas do Parlamento ele deixar de comparecer ao Senado;

  2. Se ele fizer um Juramento ou fizer uma Declaração ou Reconhecimento de Fidelidade, Obediência ou Adesão a uma Potência Estrangeira, ou praticar um Ato pelo qual se torna Sujeito ou Cidadão, ou titular dos Direitos ou Privilégios de um Sujeito ou Cidadão, de um Poder Estrangeiro;

  3. Se for declarado Falido ou Insolvente, ou se candidatar ao Benefício de qualquer Lei relativa a Devedores Insolventes, ou se tornar um Inadimplente público;

  4. Se ele for acusado de traição ou condenado por crime ou qualquer crime infame;

  5. Se ele deixar de ser qualificado em relação à Propriedade ou à Residência; desde que um Senador não seja considerado como tendo deixado de ser qualificado em relação à Residência apenas em razão de residir na Sede do Governo do Canadá enquanto ocupa um cargo sob esse Governo exigindo sua Presença lá.

32. Convocação sobre Vaga no Senado

Quando ocorrer uma vaga no Senado por renúncia, morte ou de outra forma, o Governador Geral deverá, por convocação a uma pessoa apta e qualificada, preencher a vaga.

33. Questões sobre Qualificações e Vagas no Senado

Caso surja alguma Dúvida sobre a Qualificação de Senador ou Vaga no Senado, a mesma será ouvida e decidida pelo Senado.

34. Nomeação do Presidente do Senado

O Governador Geral pode, de tempos em tempos, por Instrumento sob o Grande Selo do Canadá, nomear um Senador para ser o Presidente do Senado, e pode removê-lo e nomear outro em seu lugar.

35. Quórum do Senado

Até que o Parlamento do Canadá disponha de outra forma, a presença de pelo menos quinze senadores, incluindo o presidente, será necessária para constituir uma reunião do Senado para o exercício de seus poderes.

36. Votação no Senado

As questões que surgirem no Senado serão decididas por maioria de vozes, e o orador terá em todos os casos um voto, e quando as vozes forem iguais a decisão será considerada negativa.

Parte 2. A CASA DOS COMUNS

37. Constituição da Câmara dos Comuns no Canadá

A Câmara dos Comuns, sujeita às disposições desta Lei, consistirá de trezentos e oito membros, dos quais cento e seis serão eleitos para Ontário, setenta e cinco para Quebec, onze para Nova Escócia, dez para New Brunswick, quatorze para Manitoba, trinta e seis para British Columbia, quatro para Prince Edward Island, vinte e oito para Alberta, quatorze para Saskatchewan, sete para Newfoundland, um para o Território de Yukon, um para os Territórios do Noroeste e um para Nunavut.

38. Convocação da Câmara dos Comuns

O Governador Geral deverá, de tempos em tempos, em nome da rainha, por instrumento sob o Grande Selo do Canadá, convocar e convocar a Câmara dos Comuns.

39. Senadores não devem se sentar na Câmara dos Comuns

Um Senador não poderá ser eleito ou de se sentar ou votar como Membro da Câmara dos Comuns.

40. Distritos eleitorais das quatro Províncias

Até que o Parlamento do Canadá disponha de outra forma, Ontário, Quebec, Nova Escócia e New Brunswick serão, para fins da eleição de membros para servir na Câmara dos Comuns, divididos em Distritos Eleitorais da seguinte forma:

  1. Ontário será dividido em Condados, Condados de Condados, Cidades, Partes de Cidades e Vilas enumerados no Primeiro Anexo desta Lei, cada um dos quais será um Distrito Eleitoral, cada um dos distritos numerados nesse Anexo tendo o direito de devolver um Membro.

  2. Quebec será dividido em sessenta e cinco distritos eleitorais, compostos pelas sessenta e cinco divisões eleitorais nas quais o Canadá inferior está no momento da aprovação desta lei, divididos sob o capítulo dois dos estatutos consolidados do Canadá, capítulo setenta e cinco dos estatutos consolidados para Baixo Canadá, e a Lei da Província do Canadá do Vigésimo Terceiro Ano da Rainha, Capítulo Um, ou qualquer outra Lei que altere a mesma em vigor na União, de modo que cada Divisão Eleitoral seja para os fins deste Agir um Distrito Eleitoral com direito a devolver um Membro.

  3. Cada um dos Dezoito Condados da Nova Escócia será um Distrito Eleitoral. O condado de Halifax terá o direito de devolver dois membros e cada um dos outros condados um membro.

  4. Cada um dos quatorze condados nos quais New Brunswick está dividido, incluindo a cidade e o condado de St. John, será um distrito eleitoral. A Cidade de São João também será um Distrito Eleitoral separado. Cada um desses Quinze Distritos Eleitorais terá o direito de devolver um Membro.

41. Continuação das Leis Eleitorais existentes até que o Parlamento do Canadá determine de outra forma

Até que o Parlamento do Canadá disponha de outra forma, todas as Leis em vigor nas várias Províncias da União relativas às seguintes Matérias ou qualquer uma delas, a saber, as Qualificações e Inabilitações de Pessoas a serem eleitas ou a sentar ou votar como Membros do Assembleia ou Assembleia Legislativa nas várias Províncias, os Eleitores nas Eleições de tais Membros, os Juramentos a serem feitos pelos Eleitores, os Oficiais de Retorno, seus Poderes e Deveres, os Procedimentos nas Eleições, os Períodos durante os quais as Eleições podem ser continuadas, o Julgamento de Eleições controvertidas, e Processos incidentes a ela, a desocupação de Cadeiras de Membros e a Execução de novos Mandados em caso de Cadeiras desocupadas de outra forma que não por Dissolução, - aplicar-se-ão respectivamente às Eleições de Membros para servir na Câmara dos Comuns para as mesmas várias Províncias.

Desde que, até que o Parlamento do Canadá disponha de outra forma, em qualquer Eleição para um Membro da Câmara dos Comuns do Distrito de Algoma, além de Pessoas qualificadas pela Lei da Província do Canadá para votar, todo Sujeito Britânico do sexo masculino, com idade Vinte e um anos ou mais, sendo um Chefe de Família, tem Voto.

42. Revogado

43. Revogado

44. Quanto à eleição do presidente da Câmara dos Comuns

A Câmara dos Comuns em sua primeira reunião após uma Eleição Geral procederá com toda a celeridade possível para eleger um de seus membros para ser o Presidente.

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45. Quanto ao preenchimento da vaga no cargo de orador

No caso de ocorrer uma Vaga no Gabinete de Presidente por Falecimento, Renúncia ou de outra forma, a Câmara dos Comuns procederá com toda a celeridade possível para eleger outro de seus membros para ser Presidente.

46. Orador para presidir

O Presidente presidirá todas as reuniões da Câmara dos Comuns.

47. Provisão em caso de Ausência do Palestrante

Até que o Parlamento do Canadá disponha de outra forma, em caso de Ausência por qualquer Motivo do Presidente da Câmara dos Comuns por um período de quarenta e oito horas consecutivas, a Câmara poderá eleger outro de seus membros para atuar como Presidente, e o Membro assim eleito deverá, durante a Continuidade de tal Ausência do Orador, ter e executar todos os Poderes, Privilégios e Deveres do Orador.

48. Quórum da Câmara dos Comuns

A presença de pelo menos vinte membros da Câmara dos Comuns será necessária para constituir uma Assembleia da Câmara para o Exercício de seus Poderes, e para esse fim o Presidente será contado como Membro.

49. Votação na Câmara dos Comuns

As questões que surgirem na Câmara dos Comuns serão decididas por uma maioria de vozes diferente da do orador, e quando as vozes forem iguais, mas não de outra forma, o orador terá um voto.

50. Duração da Câmara dos Comuns

Cada Câmara dos Comuns continuará por cinco anos a partir do Dia do Retorno dos Mandados para a escolha da Câmara (sujeito a ser dissolvido antes pelo Governador Geral), e não mais.

  1.  

1. Reajuste da representação em Commons

O número de membros da Câmara dos Comuns e a representação das províncias nela serão, após a conclusão de cada censo decenal, reajustados por tal autoridade, da maneira e a partir do momento que o Parlamento do Canadá determinar de tempos em tempos , sujeito e de acordo com as seguintes regras:

  • A cada uma das províncias será atribuído um número de membros igual ao número obtido dividindo-se a população da província pelo quociente eleitoral e arredondando-se a um o resto fracionário.

    • Se o número de membros atribuídos a uma província pela aplicação da regra 1 e da seção 51A for menor que o número total atribuído a essa província na data da entrada em vigor da Lei Constitucional de 1985 (Representação), será adicionado ao número de membros assim designados tal número de membros que resultará na província tendo o mesmo número de membros que foram designados naquela data.

    • Após a aplicação das regras 1 e 2 e da seção 51A, será acrescentado, em relação a cada província que satisfaça a condição estabelecida na regra 4, se necessário, um número de membros tal que, após a conclusão do reajuste, o número obtido pela divisão do número de membros atribuídos a essa província pelo número total de membros atribuídos a todas as províncias é o mais próximo possível, sem ser inferior, ao número obtido pela divisão da população dessa província pela população total de todas as províncias.

    • A regra 3 aplica-se a uma província se, após a conclusão do reajuste anterior, o número obtido pela divisão do número de membros atribuídos a essa província pelo número total de membros atribuídos a todas as províncias for igual ou superior ao número obtido por dividindo a população daquela província pela população total de todas as províncias, sendo a população de cada província a sua população a 1 de Julho do ano do censo decenal que precedeu aquele reajustamento de acordo com as estimativas preparadas para efeitos desse reajustamento.

    • A menos que o contexto indique o contrário, nestas regras, a população de uma província é a estimativa de sua população em 1º de julho do ano do censo decenal mais recente.

    • Nessas regras, quociente eleitoral significa

      1. 111.166, em relação ao reajuste após a conclusão do censo decenal de 2011, e

      2. em relação ao reajuste após a realização de qualquer censo decenal subsequente, o número obtido pela multiplicação do quociente eleitoral que foi aplicado no reajuste anterior pelo número que é a média dos números obtidos pela divisão da população de cada província pela população da província em 1º de julho do ano do censo decenal anterior, de acordo com as estimativas elaboradas para efeito do reajuste anterior, e arredondando-se para um o restante da fração dessa multiplicação.

1.1. Estimativas de população

Para os fins das regras da subseção (1), deve ser preparada uma estimativa da população do Canadá e de cada província em 1º de julho de 2001 e 1º de julho de 2011 e, em cada ano após o decenal de 2011 censo em que um censo decenal é realizado, em 1º de julho daquele ano - por tal autoridade, de tal maneira e a partir de tal momento que o Parlamento do Canadá forneça de tempos em tempos.

2. Território de Yukon, Territórios do Noroeste e Nunavut

O Território do Yukon, conforme delimitado e descrito no cronograma do capítulo Y-2 dos Estatutos Revisados do Canadá, de 1985, terá direito a um membro, os Territórios do Noroeste, conforme delimitados e descritos na seção 2 do capítulo N-27 dos Estatutos Revisados do Canadá, 1985, conforme emendado pela seção 77 do capítulo 28 dos Estatutos do Canadá, 1993, terá direito a um membro, e Nunavut, conforme delimitado e descrito na seção 3 do capítulo 28 dos Estatutos do Canadá, 1993, será direito a um membro.

51A. Constituição da Câmara dos Comuns

Não obstante qualquer coisa nesta Lei, uma província sempre terá direito a um número de membros na Câmara dos Comuns não inferior ao número de senadores que representam tal província.

52. Aumento do número da Câmara dos Comuns

O número de membros da Câmara dos Comuns pode ser aumentado de tempos em tempos pelo Parlamento do Canadá, desde que a representação proporcional das províncias prescrita por esta lei não seja perturbada.

Parte 3. VOTOS EM DINHEIRO; APROVAÇÃO REAL

53. Apropriação e Notas Fiscais

Os projetos de apropriação de qualquer parte da receita pública, ou de imposição de qualquer imposto ou imposto, terão origem na Câmara dos Comuns.

54. Recomendação de Votos em Dinheiro

Não será lícito para a Câmara dos Comuns adotar ou aprovar qualquer Voto, Resolução, Endereço ou Projeto de Lei para a Apropriação de qualquer Parte da Receita Pública, ou de qualquer Imposto ou Imposto, para qualquer Propósito que não tenha sido recomendado pela primeira vez a essa Câmara por Mensagem do Governador Geral na Sessão em que tal Votação, Resolução, Discurso ou Projeto de Lei for proposto.

55. Consentimento Real para Contas, etc

Quando um projeto de lei aprovado pelas Casas do Parlamento for apresentado ao Governador Geral para a aprovação da rainha, ele deverá declarar, de acordo com seu arbítrio, mas sujeito às disposições desta lei e às instruções de Sua Majestade, ou que ele aprova em o Nome da Rainha, ou que ele retém o Assentimento da Rainha, ou que ele reserva o Projeto de Lei para a Significação do Prazer da Rainha.

56. Glosa por Ordem em Conselho de Atos aprovado pelo Governador Geral

Quando o Governador Geral concordar com um projeto de lei em nome da rainha, ele deverá, na primeira oportunidade conveniente, enviar uma cópia autêntica do ato a um dos principais secretários de estado de sua majestade, e se a rainha no Conselho dentro de dois anos após o recebimento pelo o Secretário de Estado julgar adequado anular a Lei, tal Reprovação (com Certidão do Secretário de Estado do Dia em que a Lei foi recebida por ele) sendo indicada pelo Governador Geral, por Discurso ou Mensagem a cada uma das Câmaras do Parlamento ou por Proclamação, anulará a Lei a partir e após o Dia de tal Significação.

57. Significado do Prazer da Rainha em Bill reservado

Um projeto de lei reservado para a significação do prazer da rainha não terá qualquer força a menos e até que, dentro de dois anos a partir do dia em que foi apresentado ao governador-geral para aprovação da rainha, o governador-geral signifique, por discurso ou mensagem a cada das Casas do Parlamento ou por Proclamação, que recebeu o Assentimento da Rainha em Conselho.

Uma entrada de cada Discurso, Mensagem ou Proclamação será feita no Diário de cada Câmara, e uma Duplicata devidamente atestada será entregue ao Oficial apropriado para ser mantida entre os Registros do Canadá.

V. CONSTITUIÇÕES PROVINCIAIS

Parte 1. PODER EXECUTIVO

58. Nomeação de Vice-Governadores de Províncias

Para cada Província haverá um Oficial, denominado Vice-Governador, nomeado pelo Governador Geral em Conselho por Instrumento sob o Grande Selo do Canadá.

59. Posse do cargo de vice-governador

Um vice-governador ocupará o cargo durante o prazer do governador-geral; mas qualquer Vice-Governador nomeado após o Início da Primeira Sessão do Parlamento do Canadá não poderá ser removido dentro de cinco anos a partir de sua nomeação, exceto por causa atribuída, que deverá ser comunicada a ele por escrito dentro de um mês após a ordem para sua remoção é feito, e deve ser comunicado por mensagem ao Senado e à Câmara dos Comuns dentro de uma semana depois, se o Parlamento estiver em sessão, e se não, dentro de uma semana após o início da próxima sessão do Parlamento.

60. Salários dos Vice-Governadores

Os salários dos vice-governadores serão fixados e fornecidos pelo Parlamento do Canadá.

61. Juramentos, etc., do vice-governador

Todo vice-governador deverá, antes de assumir as funções de seu cargo, fazer e subscrever perante o governador-geral ou alguma pessoa por ele autorizada juramentos de fidelidade e cargos semelhantes aos feitos pelo governador-geral.

62. Aplicação das Disposições referentes ao Vice-Governador

As Disposições desta Lei referentes ao Vice-Governador estendem-se e aplicam-se ao Vice-Governador por enquanto de cada Província, ou a outro Diretor Executivo ou Administrador por enquanto exercendo o Governo da Província, por qualquer Título que ele seja designada.

63. Nomeação de Diretores Executivos para Ontário e Quebec

O Conselho Executivo de Ontário e de Quebec será composto pelas Pessoas que o Vice-Governador de tempos em tempos julgar adequado e, em primeira instância, pelos seguintes Oficiais, a saber, - o Procurador-Geral, o Secretário e o Oficial de Registro da Província, o Tesoureiro da Província, o Comissário das Terras da Coroa e o Comissário da Agricultura e Obras Públicas, tendo em Quebec o Presidente do Conselho Legislativo e o Procurador-Geral. (31)

64. Governo Executivo da Nova Escócia e New Brunswick

A Constituição da Autoridade Executiva em cada uma das Províncias da Nova Escócia e New Brunswick deve, sujeita às disposições desta Lei, continuar como existe na União até ser alterada sob a Autoridade desta Lei.

65. Poderes a serem exercidos pelo vice-governador de Ontário ou Quebec com aconselhamento, ou sozinho

Todos os Poderes, Autoridades e Funções que sob qualquer Ato do Parlamento da Grã-Bretanha, ou do Parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, ou da Legislatura do Alto Canadá, Baixo Canadá ou Canadá, foram ou estão antes ou na União investida ou exercível pelos respectivos Governadores ou Vice-Governadores dessas Províncias, com o Conselho ou com o Conselho e Consentimento dos respectivos Conselhos Executivos, ou em conjunto com esses Conselhos, ou com qualquer Número de Membros dos mesmos, ou por esses Governadores ou Vice-Governadores individualmente, devem, na medida em que possam ser exercidos após a União em relação ao Governo de Ontário e Quebec, respectivamente, ser investidos e devem ou podem ser exercidos pelo Vice-Governador de Ontário e Quebec, respectivamente, com o Conselho ou com o Conselho e Consentimento ou em conjunto com os respectivos Conselhos Executivos, ou quaisquer Membros dos mesmos, ou pelo Vice-Governador ou individualmente, conforme o caso exigir, sujeito, no entanto (exceto no que diz respeito às leis do Parlamento da Grã-Bretanha, ou do Parlamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda), a ser abolido ou alterado pelo respectivo Legislaturas de Ontário e Quebec.

66. Aplicação das Disposições referentes ao Vice-Governador no Conselho

As Disposições desta Lei referentes ao Vice-Governador em Conselho devem ser interpretadas como referindo-se ao Vice-Governador da Província agindo por e com o Conselho do Conselho Executivo da mesma.

67. Administração em Ausência, etc., do Vice-Governador

O Governador Geral em Conselho pode, de tempos em tempos, nomear um Administrador para executar o Cargo e Funções do Vice-Governador durante sua ausência, doença ou outra incapacidade.

68. Sedes de Governos Provinciais

A menos e até que o Governo Executivo de qualquer Província determine de outra forma com relação a essa Província, as Sedes do Governo das Províncias serão as seguintes, a saber, de Ontário, a Cidade de Toronto; de Quebec, a Cidade de Quebec; da Nova Escócia, a cidade de Halifax; e de New Brunswick, a cidade de Fredericton.

Parte 2. PODER LEGISLATIVO

A. Ontário

69. Legislatura de Ontário

Haverá uma Assembleia Legislativa para Ontário composta pelo Vice-Governador e por uma Casa, denominada Assembleia Legislativa de Ontário.

70. Distritos eleitorais

A Assembleia Legislativa de Ontário será composta por oitenta e dois membros, eleitos para representar os oitenta e dois distritos eleitorais estabelecidos no primeiro anexo desta lei.

B. Quebec

71. Legislatura para Quebec

Haverá uma Legislatura para Quebec composta pelo vice-governador e por duas casas, denominadas Conselho Legislativo de Quebec e Assembleia Legislativa de Quebec.

72. Constituição do Conselho Legislativo

O Conselho Legislativo de Quebec será composto por vinte e quatro membros, a serem nomeados pelo vice-governador, em nome da rainha, por instrumento sob o Grande Selo de Quebec, sendo um deles nomeado para representar cada uma das vinte e quatro divisões eleitorais de Quebec Baixo Canadá neste Ato referido, e cada titular do cargo para o termo de sua vida, a menos que o Legislativo de Quebec disponha de outra forma sob as Disposições deste Ato.

73. Qualificação dos Conselheiros Legislativos

As qualificações dos conselheiros legislativos de Quebec serão as mesmas dos senadores de Quebec.

74. Renúncia, Desqualificação, etc.

O Lugar de um Conselheiro Legislativo de Quebec ficará vago nos Casos, mutatis mutandis, em que o Lugar de Senador ficar vago.

75. Vagas

Quando ocorrer uma vaga no Conselho Legislativo de Quebec por renúncia, falecimento ou de outra forma, o vice-governador, em nome da rainha, por instrumento sob o Grande Selo de Quebec, nomeará uma pessoa apta e qualificada para preencher a vaga.

76. Perguntas sobre Vagas, etc.

Caso surja alguma Dúvida sobre a Qualificação de um Conselheiro Legislativo de Quebec, ou uma Vaga no Conselho Legislativo de Quebec, a mesma será ouvida e determinada pelo Conselho Legislativo.

77. Presidente do Conselho Legislativo

O Vice-Governador pode, de tempos em tempos, por Instrumento sob o Grande Selo de Quebec, nomear um Membro do Conselho Legislativo de Quebec para ser seu Presidente, e pode removê-lo e nomear outro em seu lugar.

78. Quórum do Conselho Legislativo

Até que o Legislativo de Quebec disponha de outra forma, será necessária a presença de pelo menos dez membros do Conselho Legislativo, incluindo o Presidente, para constituir uma Assembleia para o Exercício de seus Poderes.

79. Votação no Conselho Legislativo

As questões que surgirem no Conselho Legislativo de Quebec serão decididas por uma maioria de vozes, e o orador terá em todos os casos um voto, e quando as vozes forem iguais a decisão será considerada negativa.

80. Constituição da Assembleia Legislativa de Quebec

A Assembleia Legislativa de Quebec será composta por sessenta e cinco membros, a serem eleitos para representar as sessenta e cinco divisões ou distritos eleitorais do Baixo Canadá neste Ato referido, sujeito a alteração pelo Legislativo de Quebec: Desde que não será lícito apresentar ao vice-governador de Quebec para aprovação qualquer projeto de lei para alterar os limites de qualquer uma das divisões ou distritos eleitorais mencionados no segundo anexo desta lei, a menos que a segunda e terceira leituras de tal projeto de lei tenham sido aprovadas no Assembleia Legislativa com a Concorrência da Maioria dos Membros que representam todas as Divisões ou Distritos Eleitorais, e o parecer favorável não será dado a tal Projeto de Lei, a menos que um Discurso tenha sido apresentado pela Assembleia Legislativa ao Vice-Governador declarando que foi aprovado .

C. Ontário e Quebec

81. Revogado

82. Convocação das Assembleias Legislativas

O vice-governador de Ontário e de Quebec deverá, de tempos em tempos, em nome da rainha, por instrumento sob o Grande Selo da Província, convocar e convocar a Assembleia Legislativa da Província.

83. Restrição à eleição de titulares de cargos

Até que a Assembleia Legislativa de Ontário ou de Quebec determine de outra forma, uma Pessoa que aceite ou detenha em Ontário ou em Quebec qualquer Escritório, Comissão ou Emprego, permanente ou temporário, por indicação do vice-governador, ao qual um salário anual ou qualquer taxa , Auxílio, Emolumento ou Lucro de qualquer Natureza ou Valor da Província que esteja anexado, não será elegível como Membro da Assembleia Legislativa da respectiva Província, nem terá assento ou voto como tal; mas nada nesta Seção tornará inelegível qualquer Pessoa que seja Membro do Conselho Executivo da respectiva Província, ou que detenha qualquer um dos seguintes cargos, ou seja, os Gabinetes do Procurador-Geral, Secretário e Escrivão da Província, Tesoureiro da da Província, Comissário de Terras da Coroa e Comissário de Agricultura e Obras Públicas, e em Quebec Procurador-Geral, ou deve desqualificá-lo para sentar ou votar na Câmara para a qual foi eleito, desde que seja eleito enquanto estiver exercendo tal cargo.

84. Continuação das Leis Eleitorais existentes

Até que as legislaturas de Ontário e Quebec, respectivamente, determinem o contrário, todas as Leis que na União estão em vigor nessas Províncias, respectivamente, relativas às seguintes Matérias, ou a qualquer uma delas, a saber, as Qualificações e Desqualificações de Pessoas a serem eleitas ou a sentar ou votar como Membros da Assembleia do Canadá, as qualificações ou desqualificações dos eleitores, os juramentos a serem feitos pelos eleitores, os oficiais de retorno, seus poderes e deveres, os procedimentos nas eleições, os períodos durante os quais tais eleições podem ser continuadas, e o Julgamento de Eleições controvertidas e os Processos incidentes a eles, a desocupação dos Cargos dos Sócios e a emissão e execução de novos Mandados no caso de Cargos desocupados de outra forma que não por Dissolução, - aplicar-se-ão, respectivamente, às Eleições dos Sócios para servir nos respectivos Assembléias Legislativas de Ontário e Quebec.

Desde que, até que o Legislativo de Ontário disponha de outra forma, em qualquer Eleição para um Membro da Assembleia Legislativa de Ontário para o Distrito de Algoma, além de Pessoas qualificadas pela Lei da Província do Canadá para votar, todo Sujeito Britânico Masculino, com idade igual ou superior a vinte e um anos, sendo chefe de família, tem direito a voto.

85. Duração das Assembleias Legislativas

Todas as Assembleias Legislativas de Ontário e todas as Assembleias Legislativas de Quebec continuarão por quatro anos a partir do Dia do Retorno dos Mandados para a escolha dos mesmos (sujeito, no entanto, à Assembleia Legislativa de Ontário ou à Assembleia Legislativa de Quebec ser dissolvida mais cedo pelo Vice-Governador da Província), e não mais.

[A duração máxima da Assembleia Legislativa de Quebec foi alterada para cinco anos. Ver a Lei da Assembleia Nacional, RSQ c. A-23.1. Ver também a seção 4 da Lei Constitucional de 1982, que prevê uma duração máxima para uma assembleia legislativa de cinco anos, mas também autoriza a continuação em circunstâncias especiais. (Este parágrafo foi adicionado conforme nota de rodapé de 'A Consolidation of the Constitution Acts 1867 to 1982, Department of Justice Canada, 2013')]

86. Sessão Anual do Legislativo

Haverá uma Sessão da Assembleia Legislativa de Ontário e da de Quebec pelo menos uma vez por ano, de modo que Doze Meses não interfiram entre a última Sessão da Legislatura em cada Província em uma Sessão e sua primeira Sessão na Sessão seguinte .

87. Orador, Quórum, etc

As seguintes Disposições desta Lei respeitantes à Câmara dos Comuns do Canadá devem estender-se e aplicar-se às Assembleias Legislativas de Ontário e Quebec, ou seja, as Disposições relativas à Eleição de um Orador originariamente e em Vagas, os Deveres do Orador, a Ausência do Orador, o Quórum e o Modo de Votação, como se essas Disposições fossem aqui reeditadas e tornadas aplicáveis em Termos a cada Assembleia Legislativa.

D. Nova Escócia e Nova Brunswick

88. Constituições das legislaturas da Nova Escócia e Nova Brunswick

A Constituição da Legislatura de cada uma das Províncias da Nova Escócia e New Brunswick deve, sujeita às disposições desta Lei, continuar como existe na União até ser alterada sob a Autoridade desta Lei.

E. Ontário, Quebec e Nova Escócia

89. Revogado

F. As Quatro Províncias

90. Aplicação às Legislaturas de Disposições relativas a Votos em Dinheiro, etc.

As seguintes Disposições desta Lei respeitantes ao Parlamento do Canadá, a saber, - as Disposições relativas à Apropriação e Notas Fiscais, a Recomendação de Votos em Dinheiro, a Aprovação de Contas, a Anulação de Atos e a Significação de Prazer em Contas Reservadas, - estender-se-á e aplicar-se-á às Assembleias Legislativas das diversas Províncias como se essas Disposições fossem aqui reeditadas e tornadas aplicáveis em Termos às respectivas Províncias e respectivas Legislaturas, com a substituição do Vice-Governador da Província pelo Governador Geral, de o Governador Geral para a Rainha e para um Secretário de Estado, de um ano para dois anos, e da Província para o Canadá.

VI. DISTRIBUIÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVOS

Parte 1. PODERES DO PARLAMENTO

91. Autoridade Legislativa do Parlamento do Canadá

Será legal para a Rainha, por e com o Conselho e Consentimento do Senado e da Câmara dos Comuns, fazer leis para a paz, ordem e bom governo do Canadá, em relação a todos os assuntos que não se enquadram nas classes de assuntos por esta Lei atribuída exclusivamente às Legislaturas das Províncias; e para maior Certeza, mas não de modo a restringir a Generalidade dos Termos anteriores desta Seção, declara-se que (não obstante qualquer disposição nesta Lei) a Autoridade Legislativa exclusiva do Parlamento do Canadá se estende a todos os Assuntos incluídos nas Classes de Sujeitos a seguir enumerados; ou seja,

  1. Revogado.

  2. A Dívida Pública e a Propriedade.

  3. O Regulamento do Comércio e do Comércio.

  4. Seguro desemprego.

  5. A arrecadação de dinheiro por qualquer modo ou sistema de tributação.

  6. O empréstimo de dinheiro no crédito público.

  7. Serviço postal.

  8. O Censo e as Estatísticas.

  9. Milícia, Serviço Militar e Naval e Defesa.

  10. A fixação e provisão dos salários e subsídios dos funcionários civis e outros do governo do Canadá.

  11. Balizas, Bóias, Faróis e Ilha Sable.

  12. Navegação e Expedição.

  13. Quarentena e o Estabelecimento e Manutenção de Hospitais Marinhos.

  14. Costa do Mar e Pesca Interior.

  15. Ferries entre uma Província e qualquer País Britânico ou Estrangeiro ou entre Duas Províncias.

  16. Moeda e cunhagem.

  17. Banca, Incorporação de Bancos e Emissão de Papel Moeda.

  18. Bancos de Poupança.

  19. Pesos e medidas.

  20. Letras de Câmbio e Notas Promissórias.

  21. Interesse.

  22. Licitação Jurídica.

  23. Falência e Insolvência.

  24. Patentes de Invenção e Descoberta.

  25. Direitos autorais.

  26. índios e terras reservadas aos índios.

  27. Naturalização e Alienígenas.

  28. Casamento e Divórcio.

  29. O Direito Penal, exceto a Constituição dos Tribunais de Jurisdição Criminal, mas incluindo o Processo em Matéria Penal.

  30. O estabelecimento, manutenção e gestão de penitenciárias.

  31. As classes de súditos que são expressamente excluídas na enumeração das classes de súditos por esta lei atribuída exclusivamente às legislaturas das províncias.

E qualquer Matéria incluída em qualquer uma das Classes de Assuntos enumerados nesta Seção não será considerada dentro da Classe de Assuntos de Natureza Local ou Privada incluída na Enumeração das Classes de Assuntos por esta Lei atribuída exclusivamente às Legislaturas de as Províncias.

Parte 2. PODERES EXCLUSIVOS DAS LEGISLAÇÕES PROVINCIAIS

92. Matérias de Legislação Provincial exclusiva

Em cada Província, o Legislativo pode fazer leis exclusivamente em relação a assuntos incluídos nas classes de assuntos a seguir enumeradas; ou seja,

  1. Revogado.

  2. Tributação Direta dentro da Província para a obtenção de uma Receita para Fins Provinciais.

  3. O empréstimo de dinheiro no único crédito da província.

  4. O Estabelecimento e Posse de Cargos Provinciais e a Nomeação e Pagamento de Oficiais Provinciais.

  5. A Gestão e Venda das Terras Públicas pertencentes à Província e da Madeira e Madeira nelas existentes.

  6. O estabelecimento, manutenção e gestão de prisões públicas e reformatórias na e para a província.

  7. O Estabelecimento, Manutenção e Gestão de Hospitais, Asilos, Caridades e Instituições Eleemossinárias na e para a Província, exceto Hospitais Marítimos.

  8. Instituições Municipais da Província.

  9. Loja, Saloon, Taberna, Leiloeiro e outras Licenças para a obtenção de Receita para Fins Provinciais, Locais ou Municipais.

  10. Obras e Empreendimentos Locais que não sejam das seguintes Classes:

    1. Linhas de Vapor ou outros Navios, Caminhos de Ferro, Canais, Telégrafos e outras Obras e Empreendimentos que liguem a Província a qualquer outra ou outras Províncias, ou que se estendam além dos Limites da Província:

    2. Linhas de Navios a Vapor entre a Província e qualquer País Britânico ou Estrangeiro:

    3. As Obras que, embora totalmente situadas dentro da Província, sejam antes ou depois de sua execução declaradas pelo Parlamento do Canadá como sendo para a Vantagem geral do Canadá ou para a Vantagem de duas ou mais das Províncias.

  11. A Incorporação de Sociedades com Objetos Provinciais.

  12. A Solenização do Matrimônio na Província.

  13. Propriedade e Direitos Civis na Província.

  14. A Administração da Justiça na Província, incluindo a Constituição, Manutenção e Organização dos Tribunais Provinciais, tanto de Jurisdição Civil como Criminal, e incluindo o Processo em Matéria Civil nesses Tribunais.

  15. A Imposição de Punição por Multa, Pena ou Prisão por fazer cumprir qualquer Lei da Província feita em relação a qualquer Matéria que se enquadre em qualquer uma das Classes de Assuntos enumeradas nesta Seção.

  16. Geralmente todos os Assuntos de Natureza meramente local ou privada na Província.

Parte 3. RECURSOS NATURAIS NÃO RENOVÁVEIS, RECURSOS FLORESTAIS E ENERGIA ELÉTRICA

  1.  

1. Leis respeitantes aos recursos naturais não renováveis, recursos florestais e energia elétrica

Em cada província, a legislatura pode fazer leis exclusivamente em relação a

  • exploração de recursos naturais não renováveis na província;

    • desenvolvimento, conservação e gestão de recursos naturais não renováveis e recursos florestais na província, incluindo leis em relação à taxa de produção primária dos mesmos; e

    • desenvolvimento, conservação e gestão de locais e instalações na província para a geração e produção de energia elétrica.

2. Exportação de províncias de recursos

Em cada província, a legislatura pode fazer leis em relação à exportação da província para outra parte do Canadá da produção primária de recursos naturais não renováveis e recursos florestais na província e a produção de instalações na província para a geração de energia elétrica, mas tais leis não podem autorizar ou prever discriminação de preços ou de suprimentos exportados para outra parte do Canadá.

3. Autoridade do Parlamento

Nada na subseção (2) derroga a autoridade do Parlamento para promulgar leis em relação aos assuntos mencionados nessa subseção e, quando tal lei do Parlamento e uma lei de uma província entrarem em conflito, a lei do Parlamento prevalecerá na medida o conflito.

4. Tributação de recursos

Em cada província, a legislatura pode fazer leis em relação à arrecadação de dinheiro por qualquer modo ou sistema de tributação em relação a

  • recursos naturais não renováveis e recursos florestais na província e a sua produção primária, e

    • locais e instalações na província para a geração de energia elétrica e a sua produção,

se tal produção é ou não exportada total ou parcialmente da província, mas tais leis não podem autorizar ou prever tributação que diferencie entre a produção exportada para outra parte do Canadá e a produção não exportada da província.

5. Produção primária

A expressão produção primária tem o significado atribuído pelo Sexto Anexo.

6. Poderes ou direitos existentes

Nada nas subseções (1) a (5) derroga quaisquer poderes ou direitos que uma legislatura ou governo de uma província tinha imediatamente antes da entrada em vigor desta seção.

Parte 4. EDUCAÇÃO

93. Legislação sobre Educação

Em e para cada Província, o Legislativo poderá fazer Leis exclusivamente em relação à Educação, sujeito e de acordo com as seguintes Disposições:

  1. Nada em tal Lei afetará prejudicialmente qualquer Direito ou Privilégio em relação às Escolas Denominacionais que qualquer Classe de Pessoas tenha por Lei na Província da União;

  2. Todos os Poderes, Privilégios e Deveres da União por Lei conferidos e impostos no Alto Canadá às Escolas Separadas e Administradores Escolares dos Assuntos Católicos Romanos da Rainha serão e os mesmos são por meio deste estendidos às Escolas Dissidentes das Escolas Protestantes e Romanas da Rainha. Assuntos Católicos em Quebec;

  3. Quando em qualquer Província existir um Sistema de Escolas Separadas ou Dissidentes por Lei na União ou for posteriormente estabelecido pelo Legislativo da Província, caberá ao Governador Geral em Conselho um Apelo de qualquer Ato ou Decisão de qualquer Autoridade Provincial que afete qualquer Direito ou Privilégio da minoria protestante ou católica romana dos súditos da rainha em relação à educação;

  4. No caso de qualquer Lei Provincial de tempos em tempos parecer ao Governador Geral em Conselho requisito para a devida Execução das Disposições desta Seção não ser feita, ou no caso de qualquer Decisão do Governador Geral em Conselho sobre qualquer Recurso sob esta Seção não for devidamente executado pela Autoridade Provincial competente nesse Nome, então e em cada um desses Casos, e apenas na medida em que as Circunstâncias de cada Caso exigirem, o Parlamento do Canadá poderá fazer leis corretivas para a devida Execução das Disposições desta Seção e de qualquer Decisão do Governador Geral em Conselho sob esta Seção.

93A. Quebec

Os parágrafos (1) a (4) da seção 93 não se aplicam ao Quebec.

Parte 5. UNIFORMIDADE DAS LEIS EM ONTÁRIO, NOVA ESCÓCIA E NOVA BRUNSWICK

94. Legislação para Uniformidade de Leis em Três Províncias

Não obstante qualquer disposição nesta Lei, o Parlamento do Canadá pode fazer Provisões para a Uniformidade de todas ou quaisquer das Leis relativas à Propriedade e Direitos Civis em Ontário, Nova Escócia e New Brunswick, e do Procedimento de todos ou qualquer um dos Tribunais nessas três províncias, e a partir e após a aprovação de qualquer lei em nome do poder do Parlamento do Canadá para fazer leis em relação a qualquer assunto incluído em tal lei, não obstante qualquer coisa nesta lei, será irrestrito; mas qualquer Ato do Parlamento do Canadá que disponha de tal Uniformidade não terá efeito em nenhuma Província, a menos que e até que seja adotado e promulgado como Lei pelo respectivo Legislativo.

Parte 6. PENSÕES DE VELHICE

94A. Legislação relativa às pensões de velhice e prestações complementares

O Parlamento do Canadá pode fazer leis em relação a pensões de velhice e benefícios complementares, incluindo benefícios de sobrevivência e invalidez, independentemente da idade, mas nenhuma lei deve afetar a operação de qualquer lei presente ou futura de uma legislatura provincial em relação a qualquer matéria.

Parte 7. AGRICULTURA E IMIGRAÇÃO

95. Poderes Concorrentes de Legislação a respeito da Agricultura, etc.

Em cada Província, o Legislativo pode fazer Leis em relação à Agricultura na Província e à Imigração na Província; e fica aqui declarado que o Parlamento do Canadá pode, de tempos em tempos, fazer leis em relação à agricultura em todas ou algumas das províncias e à imigração em todas ou algumas das províncias; e qualquer Lei do Legislativo de uma Província relativa à Agricultura ou à Imigração terá efeito na e para a Província enquanto e somente na medida em que não seja repugnante a nenhuma Lei do Parlamento do Canadá.

VII. JUDICIAÇÃO

96. Nomeação de Juízes

O Governador Geral nomeará os Juízes dos Tribunais Superiores, Distritais e de Condado em cada Província, exceto aqueles dos Tribunais de Sucessões da Nova Escócia e New Brunswick.

97. Seleção de Juízes em Ontário, etc

Até que as Leis relativas à Propriedade e Direitos Civis em Ontário, Nova Escócia e New Brunswick, e o Procedimento dos Tribunais nessas Províncias, sejam uniformizados, os Juízes dos Tribunais dessas Províncias nomeados pelo Governador Geral serão selecionados entre respectivos Bares dessas Províncias.

98. Seleção de Juízes em Quebec

Os Juízes dos Tribunais de Quebec serão escolhidos pela Ordem dos Advogados daquela Província.

  1.  

1. Posse do cargo de Juízes

Sujeito ao inciso (2) desta seção, os juízes dos tribunais superiores exercerão seus cargos durante o bom comportamento, mas serão destituídos pelo Governador Geral em endereço do Senado e da Câmara dos Comuns.

2. Rescisão aos 75 anos

Um juiz de um tribunal superior, nomeado antes ou depois da entrada em vigor desta seção, deixará de exercer suas funções ao atingir a idade de setenta e cinco anos, ou após a entrada em vigor desta seção, se na ocasião tiver já atingiu essa idade.

100. Salários, etc., de Juízes

Os Salários, Subsídios e Pensões dos Juízes dos Tribunais Superiores, Distritais e do Condado (exceto os Tribunais de Sucessões da Nova Escócia e New Brunswick), e dos Tribunais do Almirantado em Casos em que os Juízes sejam pagos no momento pelo Salário, será fixado e fornecido pelo Parlamento do Canadá.

101. Tribunal Geral de Apelação, etc.

O Parlamento do Canadá pode, não obstante qualquer disposição nesta Lei, de tempos em tempos prever a Constituição, Manutenção e Organização de um Tribunal Geral de Apelação para o Canadá, e o estabelecimento de quaisquer tribunais adicionais para uma melhor administração das leis de Canadá.

VIII. RECEITAS; DÍVIDAS; BENS; TRIBUTAÇÃO

102. Criação do Fundo de Receitas Consolidadas

Todos os Deveres e Receitas sobre os quais as respectivas Legislaturas do Canadá, Nova Escócia e New Brunswick antes e na União tinham e têm Poder de Apropriação, exceto as Partes que são por esta Lei reservadas às respectivas Legislaturas das Províncias, ou são criados por eles de acordo com os poderes especiais que lhes são conferidos por esta Lei, formarão um Fundo de Receita Consolidado, a ser apropriado para o Serviço Público do Canadá da maneira e sujeito aos encargos previstos nesta Lei.

103. Despesas de Cobrança, etc

O Fundo de Receita Consolidado do Canadá será permanentemente cobrado com os Custos, Encargos e Despesas incidentes com a Cobrança, Gestão e Recebimento dos mesmos, e os mesmos formarão o Primeiro Encargo, sujeito a ser revisado e auditado da maneira que for ser ordenada pelo Governador-Geral em Conselho até que o Parlamento disponha em contrário.

104. Juros das Dívidas Públicas Provinciais

Os Juros anuais das Dívidas Públicas das várias Províncias do Canadá, Nova Escócia e Nova Brunswick na União formarão o Segundo Encargo do Fundo de Receita Consolidado do Canadá.

105. Salário do Governador Geral

A menos que alterado pelo Parlamento do Canadá, o Salário do Governador Geral será de dez mil libras esterlinas do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, pagável do Fundo de Receita Consolidada do Canadá, e o mesmo constituirá a Terceira Taxa sobre ele .

106. Apropriação de tempos em tempos

Sujeito aos vários Pagamentos por esta Lei cobrados do Fundo de Receita Consolidado do Canadá, o mesmo será apropriado pelo Parlamento do Canadá para o Serviço Público.

107. Transferência de Ações, etc

Todas as Ações, Dinheiro, Saldos Bancários e Valores Mobiliários pertencentes a cada Província no Tempo da União, exceto conforme mencionado nesta Lei, serão de Propriedade do Canadá e serão tomados em Redução do Valor das respectivas Dívidas das Províncias da União.

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: [email protected] WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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