A integridade do território nacional;
Os Símbolos Nacionais, a Bandeira e o Hino Nacional;
Os Direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
Os direitos fundamentais dos trabalhadores;
O sufrágio universal direto, igual, secreto e regular para decidir os titulares de cargos soberanos eleitos;
Pluralismo político e pluralismo de expressão, os partidos políticos e o direito à oposição democrática;
A separação e interdependência dos órgãos de soberania;
A independência dos tribunais.
Artigo 131
lei marcial ou o estado de emergência estiver em vigor.
PARTE V. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 132
Os membros das forças de segurança, em serviço, actualmente deputados da Assembleia Nacional Popular, vão manter-se no cargo até às próximas eleições legislativas.
Artigo 133
Os órgãos do Estado instituídos pela Constituição da República da Guiné-Bissau de 16 de Maio de 1984, mantêm-se em funções até à posse dos membros dos órgãos de soberania que tenham sido escolhidos pelos respectivos processos eleitorais.