A Circular de Oferta de Franquia COF, é um dos documentos mais importantes da relação de franquia, pois é nela que deverá conter todas as informações essenciais para o negócio franqueado. Por isso, é muito importante ficarmos atentos a informações falsas na COF.
Na COF deverá constar desde o perfil necessário do franqueado de acordo com a franquia, até o tempo de disponibilidade para gestão do negócio, valor de investimento, regras de concorrência, território, exclusividade, e diversos outros fatores de extrema relevância para que o candidato a franqueado tome a sua decisão da forma mais segura o possível.
Todas essas informações obrigatórias, estão devidamente listadas na Lei de Franquias.
Além disso, caso queira saber mais detalhes sobre o que deve conter na COF, você pode ler esse artigo, onde explicamos o que é este documento e a importância da Circular de Oferta de Franquia.
As informações contidas na COF são imprescindíveis à contratação, pois é a partir desse documento, que o franqueado irá conhecer o negócio, as regras, os valores necessários ao investimento e manutenção do negócio, e na hipótese de transmissão de informações falsas na COF, ou até de omissão de informações, é possível arguir a nulidade do contrato de franquia e exigir a devolução de todas as quantias pagas ao Franqueador ou a terceiros por ele indicados.
Caso o Franqueador omita na COF informações exigidas pela Lei de Franquias ou, então, caso inclua informações falsas na COF, a Lei de Franquias também protege o Franqueado;
Inclusive, pode ser considerado como nulidade: previsões de retorno do investimento realizado pelo franqueado exageradamente otimistas e insustentáveis na prática, ou seja, a promessa de sucesso claramente equivocada.
E muitas Franqueadoras utilizam inclusive de má-fé para fazer essas promessas.
Assim, fique atento e desconfie de anúncios muito atrativos como: Trabalhe pouco e fature 1 milhão ao ano, lucre R$ 50.000,00 por mês desde os primeiros meses de operação.
Dentre outras nada razoáveis Poucas franquias conseguem de fato este retorno, e geralmente são franquias que demandam um altíssimo investimento.
Não raro, o Franqueador pode usar de falsas informações na COF para conquistar o possível Franqueado, omitindo os balanços e as demonstrações financeiras da empresa franqueadora e as ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia.
Além disso, é comum que Franquias prometam na COF um suporte que não exista, treinamentos para todas as esferas do negócio, canais diretos de comunicação, e na prática, isso costuma ser muito diferente.
Por isso, esteja atento, e averigue todas as informações da COF.
E apesar dos riscos que envolvem qualquer negócio inclusive de franquias recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu que falsas informações sobre expectativas de valores de faturamento, são motivo para rescindir o contrato por culpa da Franqueadora.
Além disso, não podemos deixar de mencionar que a Lei de Franquias exige que a COF seja entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou, ainda, do pagamento de qualquer taxa pelo franqueado, de forma que o franqueado tenha tempo hábil para contratar um advogado para verificar se a COF e a Franqueadora estão de acordo com o que estabelece a Lei.
O que pode ser feito caso haja informações falsas na COF?
Caso você descubra que as informações contidas na COF são falsas apenas depois de assinado o contrato, um advogado especialista em franquias poderá analisar o caso e buscar a melhor forma de agir, podendo ser extrajudicialmente ou judicialmente.
A Lei de Franquias prevê que caso isso ocorra, o franqueado poderá solicitar nulidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias pagas desde o inicio do contrato.
As informações falsas na COF violam o dever de transparência da franqueadora com os pretensos franqueados e os induz em erro na realização do negócio, fatos que impõem a anulação do contrato, não só com base na Lei de Franquias, como também no próprio Código Civil Brasileiro, pois todo contrato realizado com base em falsas informações, deve ser anulado.
Assim, destacamos que o mercado de Franquias é promissor, mas é preciso ficar atento as omissões informações falsas na COF, já que o franqueador pode usar dessa artimanha para conquistar o possível franqueado.
Por isso, a melhor opção é buscar um advogado especialista em franquias para analisar a COF antes da assinatura, ou até mesmo após, para que possa ser verificado possíveis armadilhas.