Pejotização: a ilegalidade no vínculo empregatício

31/05/2022 às 20:42
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O Direito do trabalho é um conjunto de princípios e regras jurídicas que visam a regulamentação do vínculo empregatício. Em virtude disso, esse ramo do direito tem como instrumento a CLT, que reúne todas as normas trabalhistas. Ele é composto por diversos setores, e tem como finalidade adequar e garantir as condições sociais do trabalhador. Por conseguinte, esse ramo age como regulamentador nas relações empregatícias.

A relação de emprego é uma relação jurídica que possui características próprias que a diferenciam das demais prestações de serviço. Este vínculo de trabalho humano não eventual, é prestado com subordinação, e pessoalidade, mediante remuneração. Nessa relação entre empregado e empregador é estabelecido um conjunto de normas jurídicas trabalhistas.

Segundo este conjunto de normas, só se caracteriza uma relação de emprego quando há um vínculo entre empregador e uma pessoa física, consequentemente não há possibilidade para uma pessoa jurídica ser empregada, em razão de que ela não se enquadra nas normas aplicadas aos empregados, com base no art. 3º e no art. 9º da CLT.

No Brasil as práticas de fraude em relação aos vínculos empregatícios têm se tornado cada vez mais recorrentes, e por conta disso um novo termo se tornou muito conhecido no meio jurídico: a pejotização.

Essa prática é realizada quando um empregador contrata o empregado como pessoa jurídica, e não como pessoa física. Sendo assim, essa contratação seria teoricamente regulamentada pelos direitos civis e não pelos direitos trabalhistas.

Deste modo, ao utilizar uma relação comercial, o empregador estaria livre dos pagamentos de encargos fiscais e trabalhistas. Diante disso, em muitos casos, os empregados acabam por vislumbrarem-se com a ideia da autonomia, e aceitam esse vínculo empregatício.

Todavia, cabe salientar que a pejotização é uma prática ilícita, que prejudica todo o ambiente de trabalho, além de que põe em risco a integridade física do empregado, que por sua vez, acaba perdendo seus direitos trabalhistas.

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Sobre a autora
Brenda Marinho Dias

Estudante do 7º Período do Curso de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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