Resumo:
Segundo o artigo, ele tem o intuito de mostrar as diferenças entre mediação e conciliação, analisar tudo que ocorre dentro desse meio, assim mostrando as vantagens, dessa prática jurídica, com o envolvimento de ambas as partes em questão. E assim trazendo a solução de conflito, mostrando no geral como funciona tudo isso na prática .
Palavras-chave: Mediação. Conciliação. Resoluções de conflitos. Importância. Processo Civil. Artigo.
MEDIATION UND SCHLICHTUNG, IHRE UNTERSCHIEDE UND IHRE ROLLE INNERHALB DER GESELLSCHAFT.
Zusammenfassung:
Ziel des Artikels ist es, die Unterschiede zwischen Mediation und Schlichtung aufzuzeigen, alles zu analysieren, was in diesem Medium vor sich geht, und so die Vorteile dieser Rechtspraxis unter Einbeziehung beider in Frage kommender Parteien aufzuzeigen. Und so die Konfliktlösung bringen und im Allgemeinen zeigen, wie diese Rechtspraxis funktioniert
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Considerações Iniciais
A mediação e conciliação, sendo ela como métodos adequado e soluções de conflito, vem ganhando destaques pelo Código Do Processo Civil.
E assim ganhando exibição e espaço pelas práticas jurídicas, trazendo complementação ao sistema, seja ela no trabalhista, cível, penal, levando assim a justiça e paz social.
Por meio do diálogo entre as partes temos então a solução do conflito, assim evitando mais e mais processos nos tribunais e trazendo a pacificação social, uma complementação do sistema da justiça, orientando o caminho certo a Constituição Federal Do Brasil de 1988.
E para que tudo isso acontecesse, foi utilizado como orientação a metodologia de estudos de livros, artigos científicos, e revisão de literatura, assim guiando os mediadores para o caminho certo em questão.
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BREVE EXPLICAÇÃO SOBRE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Diferenças entre Medição e Conciliação
Mediação- Trata-se de meio alternativo para solução de conflitos por meio do qual um terceiro, pessoa imparcial e eleita pelas partes de livre acordo, age como um "facilitador", auxiliando-as na solução de suas controvérsias sobre determinado assunto.
A mediação é conduzida por um terceiro denominado mediador e, de Art. 165 [...]: § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (BRASIL, 2015).
com o art. 165, § 3º:
Conciliação- No domínio jurídico, chama-se conciliação ao acordo alcançado pelas partes, com a intervenção de um terceiro, para terminar com uma ação judicial em andamento ou para evitar o seu início. A conciliação, nesse contexto, é uma ferramenta para a resolução de conflitos.
Sendo assim, o art. 165, § 2º do Código de Processo Civil, dispõe sobre a atuação do conciliador:
Art. 165 [...]: § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. (BRASIL, 2015).
1-DOS PRINCÍPIOS QUE GUIAM A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO NA SOCIEDADE.
Art. 166 do Código de Processo Civil, a conciliação e a mediação são conduzidas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia de vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Para Fredie Didier Jr. (2015), para que aconteça uma mediação concreta, o papel do mediador e do conciliador deve se basear na independência, para que na sua função tenham liberdade e não sofram qualquer tipo de intimidação, interna ou externa, no desempenho de suas atividades. Caso não estejam em condições necessárias para o desenvolvimento da conciliação, lhes é permitido recusar, suspender ou interrompê-la.
Ainda na opinião de Didier (2015), para que se preserve a imparcialidade, não pode haver interesse pelo mediador ou conciliador no conflito em análise.
Vale lembrar que quando são utilizadas, soluções mais simples e objetivas pelos conciliadores e mediadores, é dispondo um conforto psicológico aos envolvidos, com um ambiente mais confortável, e, possibilitando um diálogo plausível, respeitando os seus princípios, e suas individualidades (CUNHA; NETO, 2014).
Enfim a transparência, honestidade e liberdade. São regidas pela Constituição Federal.
COMO SURGIU A MEDIAÇÃO NO BRASIL
No Brasil é evidente a utilização da mediação em 1824, com a carta constitucional do império decorrente das ordenações.
Filipinas que instituía a atuação conciliatória do juiz de paz. previa aos processos judicias (artigo161,162)
A partir dos anos 90, o Brasil... exemplo dos outros países da América Latina, com o objetivo de solucionar problemas e dificuldades ao acesso a justiça.
Proclamando no artigo 5º, inciso XXXV, da constituição da República Federativa.
Em 2003 no poder executivo ouve um debate e desde então apoio meios alternativos de solução de conflito, tem feito parte do agendo do ministério da justiça.
Assim foi criado vários centros de mediação e conciliação no poder judiciário apartir da resolução do CNJ125\2010.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Os meios adequados de resolução de conflitos vieram para ajudar e avançar o mundo jurídico, incentivando as pessoas buscarem uma solução para seus conflitos, sem precisar da jurisdição estatal. Portanto, o poder que era antes estatal, passa-se a ser particular, que pode, por si só, chegar a um consenso e resolver suas próprias desavenças.
Após sete anos da entrada em vigor do Código de Processo Civil, no artigo 165§3º. a ideia de trazer os meios adequados de solução de conflitos para dentro do contencioso jurídico já se encontra cada vez mais forte, vem se consolidando para que seja cada vez mais utilizada. Claro que, ainda temos muito caminho pela a frente, mas acredito que estamos no caminho certo.
A mediação é a pioneira, e o método mais utilizado e de suma importância.
Em virtude dos grandes resultados alcançados, as faculdades de direito passaram a abranger tal disciplina, no curso de graduação, sendo assim um marco para a evolução da sociedade e do judiciário mundial, levando assim um resultado satisfatório.
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