Capa da publicação Adoção no Brasil: benefícios, requisitos e ECA
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Adoção: benefícios em adotar crianças e adolescentes

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Resumo:


  • A adoção é um processo jurídico que permite que uma pessoa ou casal acolha uma criança ou adolescente como filho, com todos os direitos e deveres que isso implica, incluindo os sucessórios.

  • Os requisitos legais para adotar incluem ter mais de 18 anos, diferença de idade mínima de 16 anos em relação ao adotado, e passar por avaliações psicossociais e jurídicas, além de outros documentos e procedimentos necessários.

  • O princípio do melhor interesse da criança é central no processo de adoção, e a adoção por casais homoafetivos é legalmente reconhecida e baseada no afeto e no bem-estar do menor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONCLUSÃO

O presente trabalho abordou o processo de adoção e a relevância de adotar crianças e adolescentes, destacando como ponto central a importância desse instituto jurídico e os benefícios que proporciona à vida do adotado.

Inicialmente, foi realizada uma análise histórica da evolução do processo de adoção no Brasil, examinando seus requisitos e formas de regulamentação ao longo do tempo. Em seguida, discutiram-se os conceitos jurídicos da adoção, os critérios legais exigidos para sua formalização e o panorama atual, incluindo os dados sobre a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos em instituições à espera de uma família.

Também se ressaltou a importância da adoção por casais homoafetivos, tema que ainda suscita debates, mas cuja aceitação jurídica e social tem avançado de forma significativa, sempre em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Diante do exposto, conclui-se que a adoção é medida regulada por requisitos específicos, cujo objetivo maior é assegurar o desenvolvimento integral do adotado. Ao longo do tempo, novas legislações foram incorporadas ao ordenamento, aprimorando a proteção da infância e da juventude. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, garante o direito da criança e do adolescente, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 39, estabelece que a adoção é medida excepcional e irrevogável, sempre voltada ao melhor interesse do menor.

Reafirma-se, por fim, que a adoção, além de instituto jurídico de proteção, é um ato de amor, capaz de transformar vidas — tanto da criança ou do adolescente adotado quanto daqueles que escolhem assumir a parentalidade.


REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS

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Sobre os autores
Nivaldo dos Santos

Professor do Centro Universitário Alfredo Nasser. Curso de Direito. Doutor em direito e Pós-Doutor em Direito.

Dara Pereira Brandão

Acadêmica de Ciências Jurídicas do Centro Universitário Alfredo Nasser

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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