5. CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONCLUSÃO
O presente trabalho abordou o processo de adoção e a relevância de adotar crianças e adolescentes, destacando como ponto central a importância desse instituto jurídico e os benefícios que proporciona à vida do adotado.
Inicialmente, foi realizada uma análise histórica da evolução do processo de adoção no Brasil, examinando seus requisitos e formas de regulamentação ao longo do tempo. Em seguida, discutiram-se os conceitos jurídicos da adoção, os critérios legais exigidos para sua formalização e o panorama atual, incluindo os dados sobre a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos em instituições à espera de uma família.
Também se ressaltou a importância da adoção por casais homoafetivos, tema que ainda suscita debates, mas cuja aceitação jurídica e social tem avançado de forma significativa, sempre em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Diante do exposto, conclui-se que a adoção é medida regulada por requisitos específicos, cujo objetivo maior é assegurar o desenvolvimento integral do adotado. Ao longo do tempo, novas legislações foram incorporadas ao ordenamento, aprimorando a proteção da infância e da juventude. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, garante o direito da criança e do adolescente, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 39, estabelece que a adoção é medida excepcional e irrevogável, sempre voltada ao melhor interesse do menor.
Reafirma-se, por fim, que a adoção, além de instituto jurídico de proteção, é um ato de amor, capaz de transformar vidas — tanto da criança ou do adolescente adotado quanto daqueles que escolhem assumir a parentalidade.
REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Joyce França de. A adoção no Ordenamento Jurídico. Fortaleza: 2017
ASSIS, Raissa Barbosa, Breve análise do processo de adoção no sistema jurídico Brasileiro. Campina Grande, 2018
BITTAR, Cássia. Qual é a Cara da Adoção no Brasil? Rio de Janeiro. OABRJ, 2021.
BRASIL, Constituição Federal, Vade Mecum. Brasília, 2019.
_____, Estatuto da criança e adolescente: Código Civil. Brasília: 1990
_____, Lei nº 4.655, de 2 de junho de 1965. Dispõe sobre a legitimidade adotiva. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4655impressao.htm. Acesso em 05 maio 2022.
_____, Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6697-10-outubro-1979-365840-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em 05 maio 2022.
_____, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 05 maio 2022.
_____, Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009.Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm. Acesso em 05 maio 2022.
_____, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm. Acesso em 05 maio 2022.
BRAUNER, Maria Claudia Crespo. ALDROVANDI, Andrea. Adoção no Brasil: Aspectos Evolutivos do Instituto no Direito de Família. Rio Grande: JURIS,2010.
CRISTO, Isabella. Adoção Por Casais Homoafetivos e o Melhor Interesse da Criança. 2015
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
DUTRA, Mônica Soares da Silveira. Da Importância da Adoção Internacional; Benefícios, Características e Dificuldades Para o seu Deferimento. Santa Cruz do Sul: 2017
GARCIA, Paula Ribeiro. A evolução da adoção no Brasil: Desde os primórdios as legislações atuais. São Gotardo MG, 2020.
GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. Adoção: doutrina e prática. Curitiba. Juruá. 2006.
GONÇALVES, Carla A.B Kozesinski. A História da Adoção no Brasil. São Paulo, 2016.
HORÁCIO, Eduardo Gomes Vale. Princípio do Melhor Interesse da Criança.Jusbrail.com Brasília. 2020
MENDES, Tainara. A evolução histórica do instituto da adoção conteúdo jurídica, Brasília. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/26739/a-evolucao-historica-do-instituto-da-adocao. Acesso em: 05 abr 2022.
RIBEIRO, Raiane Celcina Pinho. A Adoção de Crianças Por Casais Homo afetivos. São Paulo.2019.
RICHTER, André. Agência Brasil: Brasília: 2020
ROSSO, Maria Lorene, KLAPSZTEIN, Rosiane Clara. Adoção Tardia: O Processo da Construção do Vinculo Parento Filial. Santa Catarina.2021
CADERNOS SISTEMATIZADOS. Direito da Criança e do Adolescente. Edição,2022.
STJ RHC: 106091 GO 2018/0322237-0, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 09/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2019
VIDA, Anjos da. Adotar Um Ato de Amor Incondicional. Grupo de Estudo e apoio à adoção. 2020.