Se você tem um contrato de locação feito com um prazo determinado, seja ele 30 meses ou não, e deseja encerrar o contrato, poderá assim fazer, visto que ninguém pode obrigar uma pessoa a fazer algo que não deseja.
Porém, você deve verificar antes se o seu contrato contém ou não uma cláusula de penalidade em caso de rescisão antecipada, e se a tiver, qual será a multa a ser paga.
Existe uma regra que é obrigatória no caso de rescisão: quanto mais tempo você estiver morando no imóvel mais baixo será o valor da multa. Vamos explicar tudo isso melhor.
A multa
A Lei do Inquilinato não define um valor limite para a multa, devendo ela não ser superior ao valor total do contrato.
Exemplo: se um imóvel foi alugado por 12 meses com aluguel a R$ 1.000,00, a multa por rescisão não poderá ser superior à R$ 12.000,00.
Mas recomendamos que a multa não seja superior a 10% do valor total do contrato, para que não ocorra o risco da multa ser questionada judicialmente e taxada como enriquecimento ilícito.
Na prática, o que mais é encontrada é a multa que cita 3 meses de aluguel, o que coincidentemente é 10% de 30 meses, prazo este que também é comum.
Ou seja, muitas imobiliárias se protegem contra a possibilidade de anulação da multa ao aplicar o prazo e a multa.
Proporcionalidade
Já o valor a ser pago pela multa em caso de rescisão deve ser sempre proporcional ao tempo restante, e essa obrigatoriedade está prevista na Lei do Inquilinato.
"Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."
Exemplo:
1. Pedro alugou uma casa por 30 meses, com o valor de aluguel de R$ 1.000,00. Nesta locação a multa ficou como três vezes o valor do aluguel, ou seja, R$ 3.000,00.
Pedro permaneceu no imóvel por 10 meses, precisando sair do imóvel e solicitando assim a rescisão.
Ele ficou, portanto, 1/3 do prazo (10 de 30), e assim deverá pagar 2/3 da multa, que seria neste caso o valor de R$ 2.000,00.
Notificações
Ao solicitar uma rescisão de locação, deverá o inquilino notificar o proprietário ou a imobiliária com um prazo de 30 dias de antecedência.
Caso não ocorra a notificação, além da multa de rescisão pode o inquilino ter também a adição de um mês de aluguel no valor a pagar.
Sugestão
Existe uma sugestão que é feita para agradar tanto o proprietário quanto o inquilino, que é a isenção da multa depois de um determinado tempo de locação.
Exemplo: se a locação for por 30 meses, poderá o locador desconsiderar a multa se a locação passar de 12 meses.
O locador paga multa se quiser rescindir?
O locador não paga multa, pois ele não pode solicitar a rescisão da locação. Exceto se tiver algum motivo previsto legalmente para isso, conforme explicado neste artigo.
Ou seja, a multa somente é válida para o inquilino, e não para o proprietário.
Referências: