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O emirado islâmico do Afeganistão

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02/07/2022 às 11:48
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O SISTEMA JURÍDICO DA SHARIA, NO AFEGANISTÃO

A Ciência do Direito se constitui como um conjunto ordenado e sistemático de Princípios e Regras que tem por tarefa, definir e sistematizar o Ordenamento Jurídico, Direito Positivo ou Direito Posto, vale dizer, produzido pelo Estado[31] . O Ordenamento Jurídico é fundamentado em Sistemas, cuja finalidade, é sistematizar o Direito, e para tanto, citamos a existência dos 5 (cinco) maiores Sistemas Jurídicos conhecidos[32] , a saber: o Sistema Jurídico da Civil Law; o Sistema Jurídico da Common Law, o Sistema Jurídico Consuetudinário; o Sistema Jurídico Muçulmano (Sharia); e o Sistema Jurídico Misto, que é a Common Law, aliada à Civil Law. Analisaremos, especificamente, o Sistema Jurídico Muçulmano (Sharia).

A Sharia - Sistema Jurídico do Islã, baseado no Livro do Alcorão. O Sistema Jurídico Muçulmano ou a Sharia, ou Xaria, em árabe, شريعة; significa "legislação", e é também é o Direito Islâmico, o que reflete, inexoravelmente, ao adágio latino da ubi societas, ibis jus (Onde houver Sociedade, aí haverá o Direito). Em várias Sociedades Islâmicas, ao contrário do que ocorre na maioria das Sociedades Ocidentais, não há uma separação entre a Religião e o Direito, e assim, as Leis são fundamentadas na Religião e baseadas nas Escrituras Sagradas do Alcorão ou, nas opiniões de Líderes Religiosos.

O Islã[33] , ou o Islamismo é religião abraâmica, monoteísta, articulada pelo Alcorão, que é um texto considerado pelos seus seguidores, como a palavra literal de Deus (Alá, em árabe الل, ou Allāh), e pelos ensinamentos e exemplos Normativos, a chamada Suna, parte do hádice de Maomé, considerado pelos fiéis, como o último Profeta de Deus. Um adepto do Islã é chamado de mulçumano (indivíduo que pratica o Islã). Fundado por Maomé, o Islamismo reúne hoje cerca de 1,6 bilhões de fiéis, ou, cerca de 23,4% da população mundial, e é a religião que mais cresce em todo o mundo.

em árabe القرآن, ou al-Qurʾān, “a recitação”, é o Livro Sagrado do Islã. Os muçulmanos creem que o Alcorão, é a palavra literal de Deus (Alá) revelada ao Profeta Maomé (Muhammad) (571-632) ao longo de um período de vinte e três anos. Para os muçulmanos, o Profeta Maomé foi precedido em seu papel de Profeta, por Jesus, Moisés, Davi, Jacó, Isaac, Ismael e Abraão. Diga-se, que a palavra Alcorão deriva do verbo árabe, que significa declamar ou recitar. Alcorão é, portanto, uma "recitação" ou algo que deve ser recitado. É um dos Livros mais lidos e publicados no mundo. É prática generalizada na maioria das sociedades muçulmanas que o Alcorão não seja vendido, mas, sim, dado.

O Alcorão[34] está organizado em 114 (cento e catorze) Capítulos, denominados Suras, divididas em Livros, Seções, Partes e Versículos. Considera-se que 92 (noventa e dois) Capítulos, foram revelados ao Profeta Maomé, em Meca, e 22 em Medina, localizadas hoje, na Arábia Saudita. Os Capítulos estão dispostos, aproximadamente, de acordo com o seu tamanho e não de acordo com a ordem cronológica da revelação. Cada Sura pode, por sua vez, ser subdividida em versículos (ayat) O número de Versículos é de 6536 ou 6600, conforme a forma de os contar. A Sura maior é a segunda, (A Vaca), com 286 versículos; as Suras menores possuem apenas três versículos. Os Capítulos são tradicionalmente identificados mais pelos nomes do que pelos números. Estes, receberam nomes de palavras distintivas ou de palavras que surgem no início do texto, como por exemplo A Vaca, A Abelha, O Figo ou A Aurora. Contudo, não é habitual que o conteúdo da Sura, esteja relacionado com o Título do Capítulo.

Portanto, a Sharia é o Sistema Jurídico do Islã, aplicado de formas diferentes ao redor do mundo. Entretanto, apesar da distinção em como é aplicado, a Sharia significa o conjunto de Normas Provenientes do Alcorão, que possui as falas e condutas do Profeta Maomé, e é utilizada como diretriz para a vida de todos os muçulmanos, mostrando disposições que incluem aspectos como orações diárias, jejum e doação para os pobres. Registre-se que a Sharia é, atualmente, o Sistema Legal religioso mais utilizado no mundo, e um dos 3 (três) Sistemas Legais mais comuns do Planeta, juntamente com o Sistema da Common Law, anglo-saxônica e o Sistema da Civil Law, ou Sistema Romano Germânico.

Registre-se, também que, os países muçulmanos não são, necessariamente, países árabes, e os países árabes, não são países mulçumanos. Para melhor compreender a diferença, entre um e outro, saiba que “árabe” é uma etnia, vale dizer, os países árabes, são aqueles de etnia árabe e que falam o idioma árabe como língua oficial. O denominado “mundo árabe” reúne 22 (vinte e dois) países: Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Catar, Comores, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Mauritânia, Marrocos, Omã, Somália, Sudão, Síria, Tunísia, e Territórios Palestinos.

Os países muçulmanos são aqueles que seguem a fé islâmica. Há muçulmanos árabes, muçulmanos europeus e até muçulmanos brasileiros. Diga-se que, no Irã, que na língua persa, significa “terra dos arianos”, onde a maioria da população é de etnia persa, o islamismo é a religião oficial, tornando-se oficialmente um país muçulmano, mas, não, necessariamente, um país árabe.

Diga-se que, o antigo Império Persa surgiu em 550 a.C, e teve como líderes como, Ciro, o Grande, Dario, o Grande. Os persas descendem de tribos que ocuparam a Ásia Central, há cerca de 3 mil anos, e foram a semente de um Império. Em sua maior expansão, seu território estendeu-se por uma área hoje ocupada por Nações como Uzbequistão, Turcomenistão, Afeganistão, Turquia, Paquistão, Iraque e Irã.

O Fundamentalismo islâmico[35] é um termo ocidental, utilizado para definir a ideologia política e religiosa fundamentalista que, supostamente, sustenta o Islã. Um objetivo crucial do fundamentalismo islâmico, definido pelo Ocidente, é a tomada de controle do Estado, de forma à implementar o Sistema Islamista, ou seja, que abriga e coordena todos os aspectos sociais de uma Sociedade através da Sharia islâmica.

No seguimento dos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, ocorridos nos Estados Unidos da América, o fundamentalismo islâmico e outros movimentos políticos inspirados por Bim Laden, (já capturado no Paquistão e morto, em 2011, pelos EUA) ganharam uma crescente atenção por parte dos meios de comunicações ocidentais, originando-se daí esta definição. O termo "fundamentalista" (usuli) existe no Islã, há Séculos, e a palavra designa no sentido tradicional, apenas os acadêmicos da ilm al-usul, ou seja, a Ciência que se dedica ao estudo do fiqh (Direito Islâmico).

5.1 OS PRINCIPAIS PONTOS DA SHARIA

As Fontes do Direito Islâmico. As Fontes primárias do Sistema Jurídico Mulçumano são o Alcorão e a Suna (obra que narra a vida e os caminhos do Profeta). Os Sunitas ainda acrescentam à estas, o consenso (ijima) dos companheiros (sahaba) do Profeta Maomé, e os Juristas islâmicos (uelma) a respeito de certas questões, extraindo analogias, da essência dos Princípios Divinos e das Decisões Precedentes (qivas). O consenso da Comunidade, de determinado povo ou interesse público, entre outros, também são aceitos como fontes secundárias. A jurisprudência islâmica chama-se fiqh e está dividida em duas partes: a) o estudo das fontes e metodologia (usul al-fiqh, "raízes da lei"); e, b) as regras práticas, furu' al-fiqh, ou ramos da lei.

Existem cerca de 90 (noventa) versículos corânicos, diretamente e, especificamente, abordando questões de Direito. O discurso jurídico islâmico refere-se a esses versículos como a Lei de Deus e incorpora-os em Códigos Legais. O restante da Lei Islâmica é o resultado da jurisprudência (fiqh), os esforços humanos para codificar as normas islâmicas em termos práticos e legislar para casos não tratados especificamente no Alcorão e na Suna (obra que narra a vida e os caminhos do Profeta).

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Embora a legislação gerada por humanos seja considerada falível e aberta a revisão, o termo "shariah" às vezes é aplicado a toda a legislação islâmica. Isto foi apoiado por estruturas formais de literatura jurídica e muitas declarações específicas do Século X, até o Século XIX. Os estudiosos modernos desafiaram essa afirmação, distinguindo entre sharia e fiqh e apelando para a reforma dos Códigos do fiqh à luz das condições modernas.

Diga-se também, que, os hudud (limites ou restrições da Lei) é Os hudud são as punições mais duras, reservadas para pecados como o adultério, o estupro, a homossexualidade, o roubo e o assassinato. Estes castigos raramente são efetuados, já que muitas ofensas, devem ser provadas por confissão ou atestadas por vários homens muçulmanos adultos. A homossexualidade não só é ilegal, mas, também punível com a execução, embora a pena real, costume ficar limitada a um espancamento ou à prisão. A decapitação e amputações com espada costumavam ser realizadas às sextas-feiras. Em casos extremos, como abusos a menores, o condenado era crucificado após a execução.

Assim, entre os Sistemas Jurídicos mais conhecidos[36] , destacamos que o Sistema Jurídico da Common Law, tem como base, a Lei dos Tribunais ou os Precedentes Judiciais, aplicado no Reino Unido e nos EUA; e o Sistema Jurídico da Civil Law, que tem como base, o Direito Escrito (Códigos e Leis) aplicado na Europa e na América Latina.

No Sistema Jurídico da Civil Law, adotado pelo Brasil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, aprovada pelo Decreto-Lei nº 4.652, de 04/09/1942[37] , no seu art. 4º, estabelece que, "quando a Lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os Costumes e os Princípios Gerais de Direito, vale dizer, são as Fontes do Direito. Entretanto, pela evolução da Teoria Geral do Direito, foram incorporadas e defendemos como fontes do Direito, a Jurisprudência e a Doutrina.

No Sistema Jurídico Mulçumano - Sharia, as Fontes do Direito do Direito são: o Livro do Alcorão; a Sura; os Versículos Corânicos; a Suna; a Jurisprudência; a Jurisprudência (fiqh); a shariah; o hudud. Para melhor compreensão e visualização, segue Quadro Sinótico.

Sistema Jurídico Mulçumano
Sharia - Livro do Alcorão

O Alcorão é Livro Sagrado do Islã. São 114 (cento e catorze) Capítulos, denominados Suras, divididas em Livros, Seções, Partes e Versículos. Considera-se que 92 (noventa e dois) Capítulos, foram revelados ao Profeta Maomé, em Meca, e 22 em Medina, localizadas hoje, na Arábia Saudita

A Sura

A Sura, pode, por sua vez, pode ser subdividida em versículos (ayat) O número de versículos é de 6536 ou 6600, conforme a forma de os contar. A Sura maior é a segunda, (A Vaca), com 286 versículos. As Suras menores possuem apenas três versículos.

Os Versículos Corânicos

Existem cerca de 90 (noventa) versículos corânicos, diretamente e, especificamente, abordando questões de Direito. O discurso jurídico islâmico refere-se a esses versículos como a Lei de Deus e incorpora-os em Códigos Legais.

A Suna

A Suna (obra que narra a vida e os caminhos do Profeta). Os Sunitas ainda acrescentam à estas, o consenso (ijima) dos companheiros (sahaba) do Profeta Maomé, e os Juristas islâmicos (uelma) a respeito de certas questões, extraindo analogias, da essência dos Princípios Divinos e das Decisões Precedentes (qivas).

A Jurisprudência

A jurisprudência islâmica chama-se fiqh e está dividida em duas partes:

(a) o estudo das fontes e metodologia (usul al-fiqh, "raízes da lei"); e,

(b) as regras práticas, furu' al-fiqh, ou ramos da lei.

O restante da Lei Islâmica é o resultado da jurisprudência (fiqh), os esforços humanos para codificar as normas islâmicas em termos práticos e legislar para casos não tratados especificamente no Alcorão e na Suna (obra que narra a vida e os caminhos do Profeta).

A shariah

A shariah (lei especificamente divina do Islã). Embora a legislação gerada por humanos seja considerada falível e aberta a revisão, o termo "shariah" (lei especificamente divina do Islã) às vezes é aplicado a toda a legislação islâmica. Isto foi apoiado por estruturas formais de Literatura Jurídica, e muitas declarações específicas do Século X, até o Século XIX.

O hudud

Os hudud (limites ou restrições da Lei) é um conceito islâmico de punições que, sob a Lei Islâmica, são obrigatórios e fixados por Deus. Os hudud são as punições mais duras, reservadas para pecados como o adultério, o estupro, a homossexualidade, o roubo e o assassinato. Estes castigos raramente são efetuados, já que muitas ofensas, devem ser provadas por confissão ou atestadas por vários homens muçulmanos adultos.

A Constituição do Afeganistão se baseia na Lei Islâmica, mas, sua interpretação depende tradicionalmente dos costumes locais, e das tradições tribais. Os Talibãs (estudantes) aplicaram uma brutal interpretação da Sharia, durante sua etapa no poder (1996-2001). Proibiram as mulheres de sair de casa sem a companhia de um homem e sem usar burca[38] , e o “hudud”[39] estava generalizado.

Portanto, a Sharia regula os diversos aspectos da vida quotidiana, bem como, a política, economia, bancos, negócios, contratos, família, sexualidade, higiene, e ainda questões, sociais. Vale dizer, a Sharia divide as ofensas contra Deus e contra o homem, tanto em relação à Justiça Civil e Criminal, quando, regulando a conduta individual, pessoal e moralmente, sendo que o Corpo de Leis é baseado nos Costumes e fundamenta-se no Alcorão e na Religião do Islã.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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