Capa da publicação Nova Lei de Licitações: reflexos nas estatais
Artigo Destaque dos editores

Reflexos da Lei nº 14.133/21 nas contratações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista brasileiras

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

3. CONCLUSÃO

A Lei nº. 14.133/21 inovou no ordenamento jurídico estatuindo normas gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, aplicando-se, excepcionalmente, às empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.

A novidade legislativa demonstrou reflexos para as contratações realizadas pelas empresas estatais, notadamente, com relação aos crimes e às penas; à utilização da Lei nº. 10.520/02 e aos critérios de desempate de propostas.

Da realização de estudo comparado entre as Leis Gerais de Licitações e Contratos Administrativos vigentes no ordenamento jurídico pátrio e a Lei das Estatais, concluiu-se, no tocante à revogação da Seção III da Lei nº. 8.666/93, pela utilização imediata por parte das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias dos crimes de licitações e contratos administrativos constantes do Capítulo II-B do Código Penal Brasileiro, inclusive, salientando que, de maneira geral, constatou-se uma modificação no regime de cumprimento de pena, optando o legislador, por vezes, pela reclusão e um aumento da penalidade.

Quanto às consequências para as empresas estatais da revogação da Lei nº. 10.520/02 pelo art. 193 da Lei nº.14.133/21, identificou-se a necessidade de previsão no regulamento interno das empresas públicas e sociedades de economia mista para utilização do pregão, até o prazo de dois anos de vigência da nova Lei Geral de Licitações e Contratos.

No tocante aos efeitos da Lei nº. 14.133/21 em relação ao critério de desempate das propostas estabelecidos no art. 55, inciso III da Lei nº. 13.303/16, verificou-se prudente utilizar os parâmetros do art. 3º, § 2º Lei nº. 8.666/93 enquanto vigentes e, decorridos os dois anos estabelecidos no art. 193, inciso II da Lei nº. 14.133/21, passar a utilizar o estatuído no art. 60 §1º da nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

Depreende-se, portanto, que, inobstante os reflexos da Lei nº. 14.133/21 para as contratações das empresas estatais seja um tema recente, carecendo de maiores comentários da doutrina, os questionamentos propostos foram elucidados, demonstrando que são questões pontuais e a importância normativa do estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias.


4. REFERÊNCIAS

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Empresas estatais: o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. São Paulo: Forense, 2017.

BALTAR NETO, Fernando Ferreira. TORRES, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo. Salvador: Juspodivm, 2017.

BITTENCOURT, Liu Carvalho. Enunciado 17 da I jornada de direito administrativo (CEJCJF): será absoluta a vedação de aplicação subsidiária da lei nº. 8.666/93? Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/84963/enunciado-17-da-i-jornada-de-direito-administrativo-cejcjf-sera-absoluta-a-vedacao-de-aplicacao-subsidiaria-da-lei-n-8-666-93> Acesso em: 11 de agosto de 2021.

BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. O controle administrativo das empresas estatais: do decreto-lei nº. 200/67 à lei nº. 13.303/16. Belo Horizonte: Letramento, 2020.

BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. Lei nº. 13.303/2016: reflexos pontuais sobre a lei das estatais [livro eletrônico]. Curitiba: JML, 2019.

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituiçao/constituiçao.html>Acesso em 08 de agosto de 2021.

BRASIL. Decreto Lei nº. 200 de 25 de Fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Brasil: Secretaria Geral da Presidência da República 2021. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Decreto-Lei/Del200.htm > Acesso em 12 de agosto de 2021.

BRASIL. Decreto Lei nº. 2.848 de 7 de Dezembro de 1940. Código Penal. Brasil: Secretaria Geral da Presidência da República 2021. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm> Acesso em 13 de agosto de 2021.

BRASIL. Decreto Lei nº. 3.689 de 3 de Outubro de 1941.Código de Processo Penal. Brasil: Secretaria Geral da Presidência da República 2021. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm> Acesso em 13 de agosto de 2021.

BRASIL. Decreto Lei nº. 4.657 de 04 de Setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasil: Secretaria Geral da Presidência da República 2021. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm> Acesso em 10 de agosto de 2021.

BRASIL. Decreto nº. 8.945 de 27 de Dezembro de 2016. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasil: Secretaria Geral da Presidência da República 2021. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato 2015-2018/2016.D8945.htm> Acesso em 10 de agosto de 2021.

DELLAGNEZZE, René. A hermenêutica jurídica. Parte 1: Sistemas e meios interpretativos. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/72774/a-hermeneutica-juridica-parte-1-sistemas-e-meios-interpretativos> Acesso em: 11 de agosto de 2021.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

FURTADO, Lucas Rocha. Princípios Gerais do direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

JUSTEN FILHO, Marçal. A contratação sem licitação nas empresas privadas. Estatuto jurídico das empresas estatais: Lei 13.303/2016. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Thomson Reuters, 2014.

_______. Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasil: Secretaria Geral da Presidência da República 2021. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Lei/L8666.htm> Acesso em 10 de agosto de 2021.

_______. Lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasil: Secretaria Geral da Presidência da República 2021. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Ato2015-2018/2016/ Lei/L13303.htm>Acesso em 02 de Agosto de 2021.

_______. Lei n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos. Brasil: Secretaria Geral da Presidência da República 2021. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm> Acesso em 11 de agosto de 2021.

NIEBUHR, Joel de Menezes; NIEBUHR Pedro de Menezes. Licitações e Contratos da Estatais. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. 2019.

PARAÍBA. Decreto nº. 38.406 de 27 de junho de 2018. Dispõe sobre regras de governança para empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais de menor porte e dá outras providências. Disponível em<https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2018/junho/diario-oficial-28-06-2018> Acesso em 15 de agosto de 2021.

TORRES, Ronny Charles Lopes de. BARCELOS, Dawison. Licitações e Contratos nas Empresas Estatais. Regime licitatório e contratual da Lei nº. 13.303/2016. Salvador: Juspodivm, 2020.

SILVA, Chiara Michelle Ramos Moura da. Noções Introdutórias de Hermenêutica Jurídica Clássica. Disponível em <www.ambitojuridico.com.br> Acesso em 05 de agosto de 2021.

_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão 739/2020 Plenário. Rel. Min. Benjamin Zymler. Processo 006.959/2019-9. Sessão 01/04/2020.

ZYMLER, Benjamin. Considerações sobre os procedimentos de licitação da Lei nº. 13.303/2016. In: NORONHA, João Otávio de: FRAZÃO, Ana: MESQUITA, Daniel Augusto (Coord.) Estatuto jurídico das estatais: análise da Lei nº. 13.303/2016. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARIBONDO, Cibele Figueiredo Moura. Reflexos da Lei nº 14.133/21 nas contratações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista brasileiras . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7495, 8 jan. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99122. Acesso em: 18 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos