PIX, SANDBOX REGULATÓRIO E O DIREITO A INOVAÇÃO

O sandbox regulatório exerce um papel primordial nas inovações.

19/07/2022 às 14:34
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A inovação requer velocidade, e as velhas modelagens jurídicas podem atrasar esse processo, logo o sanbox regulatório é um instrumento necessário para dar velocidade a inovação.

 

Qual foi a última vez que você assinou um cheque? Curiosamente o uso do cheque como meio de pagamentos, em que peses os cartões de débito, crédito, dinheiro em espécie, transferências e o PIX, ainda é muito utilizado, apenas no ano de 2021 cerca de 200 milhões de folhas de cheque foram emitidas, um meio tradicional que ainda é muito utilizado, principalmente nas pequenas cidades do Brasil com pouca cobertura de agências bancárias e com difícil acesso a internet, em grande parte das vezes para pagamentos de salários.

 

Um levantamento do Banco Central, mostrou que com o advento do Pix, no fim de 2020, a circulação de cheques vem derretendo, o que já era esperado, em que pese o fato de que no ano em que o PIX fez sua estreia, foram compensados 287 milhões de cheques, mantendo-se na tendência de desaparecer neste ano até maio, foram 76 milhões de folhas emitidas.

O PIX, sistema de pagamentos do Banco Central, já apresentou diversas novidades desde o início de suas operações no fim de 2020, como o parcelamento e o saque. Porém uma das possibilidades mais atraentes para o mercado é o uso dos dados angariados pelo sistema para emissão de crédito.

O Pix, assim como outras formas pelas quais o cliente pode transacionar com um banco, pode sim melhorar a acurácia de uma análise, fundamental para análise de crédito, mas quais os limites e a objetividade da análise dessa ferramenta? Que benefícios, e principalmente que prejuízos podem ser criados para aquele que não se utiliza dele?

Para análise do behvior score, que é um número atribuído para o cliente exclusivamente com base no seu histórico de transações, o registro do PIX é fundamental, pois por vezes o volume transacionado por uma pessoa de não passa pelos canais oficiais de registro, no sentido de se apurar o volume transacionado. E logo pode surgir uma dúvida, no caso de identificação de operações de volume fora dos padrões de renda declarado pelo contribuinte, teria a instituição ou pessoa em contato com essa informação procurar as autoridades?

Segundo dados de um estudo do Instituto Locomotiva realizado em 2021, 10% dos brasileiros ainda não tinha conta no banco, enquanto outros 11% não faziam movimentações há mais de um ano. Essa parcela da população movimenta cerca de R$ 350 bilhões por ano, correspondente a 8% da renda do país. Segundo o Banco Central, mais de 60 milhões de pessoas já usaram o Pix.

Junto com os bancos digitais, como o BTG Banking, a ferramenta é uma das mais atrativas para aqueles que entram no sistema bancário pela primeira vez.

Como parte do programa Open Finance do BC, o Pix foi um dos primeiros passos em direção a descentralização de somente uma instituição financeira, permitindo compartilhamento de dados financeiros entre elas, o que com a pandemia foi consideravelmente acelerado.

Muitos já se perguntam, seria o PIX um ensaio para a cobrança de uma CPMF sobre as transações digitais? Bem, antes de responder a essa pergunta vamos considerar alguns números iniciais do PIX.

Conforme escrevemos em artigos anteriores, os maiores beneficiários do PIX são sem sombra de dúvidas os grandes bancos, é só anotar alguns primeiros movimentos.

Nesse instante o Bradesco já decidiu que vai fechar 1,1 mil agências no ano, antes de encerrar o ano, resultado do home office, da pandemia da gripezinha que deve durar ainda alguns meses e do PIX.

Como grande parte dos seus funcionários estão trabalhando de casa nos últimos sete meses por conta da quarentena, o Bradesco aproveitou para acelerar o movimento de redução de custos, neste momento cerca de 683 já foram encerradas, gerando só de aluguel uma redução de cerca de R$ 65 milhões, entre outras despesas.

Em que pese essa mudança devemos registrar que hoje, 40% das transações financeiras são feitas com dinheiro em espécie, o que ainda gera custos tanto para o governo quanto para a população, é sobre esses números que são projetadas as expectativas do PIX, transações digitais facilitadas, que não demandam ida a agência bancária.

Por isso tanto esforço publicitário por parte dos bancos para que o PIX pegue, pois é definitivamente o consumidor e sua experiência, quem darão as cartas nesse jogo.

Alguns números impressionam, pois no Brasil ainda se transaciona mais de 30 milhões de cheques por mês, isso mesmo, aquele que você quase não vê representa cerca de 30 milhões de transações.

Após 20 dias do lançamento oficial do sistema, já são mais de 50 milhões de chaves cadastradas pelos consumidores e cerca de 762 instituições financeiras credenciadas para utilizar o Pix.

Os pequenos negócios estão nesse foco, pois pelo menos 49% dos micro, pequenos e médios negócios do País precisam pagar algum tipo de taxa para viabilizar transferências bancárias e fazer pagamentos, é o que apontam os números de uma pesquisa feita pelo QB Insights, pesquisa encomendada pela Intuit QuickBooks, que faz software de gestão para pequenas empresas e escritórios contábeis. Com a implementação do PIX, novo sistema de pagamentos instantâneos, a expectativa para as PMEs é que ocorra uma redução de custos, menos burocracia nos pagamentos, auxílio no capital de giro, entre outros benefícios.

Muitos apostam que haverá sim uma redução de custos e menos burocracia, além de estimular os MEIs que não possuem uma conta corrente jurídica ou que não possuem computador, para se formalizarem. Afinal, como sabemos, para esses o boleto é uma operação complexa, pois para emitir, precisa ter um internet banking, ou seja, precisa ter um computador. Quando pago, precisa buscar todos os dados e fazer a conciliação com as vendas para ver quem pagou, não é imediata.

E aí nasce um grande medo, toda essa possibilidade de acompanhamento transacional digital pode acelerar a adoção da CPMF sobre operações digitais?

Se fosse apostar eu diria que no médio prazo as transações por PIX devem servir de base para o alargamento da base de contribuintes, e que um tributo sobre transações deve ocorrer em breve, ainda que tenha alíquotas pequenas cujo maior propósito seja fiscalizatório e não arrecadatório.

O PIX no Brasil é para os operadores do Direito um ótimo case para destacar a importância do sandbox regulatório para se acelerar um serviço ou segmento.

Ao mesmo tempo em tempos de transformação digital ele é um ótimo exemplo de que a inovação pode ser bem simples.

Quase sempre o ponto de partida desse assunto seria o que é sandbox regulatório? Por que empresas nos mais diversos mercados, que querem inovar, devem considerar sua participação?

Antes de responder a essa questão, é preciso pontuar o momento de transformação, o instante em que vivemos, com tudo mudando ao mesmo tempo, naquilo que Kurzweil chamou de “A Lei do Retorno Acelerado”. No atual momento algumas empresas modernas, com estilo de gestão diferente e resultados espetaculares, estão desafiando tudo o que sabemos sobre estratégia e execução, redesenhando formas de trabalho e de produtos. Kurzweil em seu ensaio de 2001 “A Teoria das Mudanças Aceleradas” estende a lei de Moore para descrever um crescimento exponencial do progresso tecnológico. A lei de Moore descreve um padrão de crescimento exponencial na complexidade dos circuitos integrados de semicondutores. Kurzweil estende para incluir as tecnologías de longe, antes do circuito integrado a novas formas de tecnologia. Sempre que uma tecnologia encontra algum tipo de barreira, segundo Kurzweil, uma nova tecnologia vai ser inventada para que possamos atravessar essa barreira, naquilo que Marx identificava também como a dinâmica do capitalismo.

Kurzweil cita vários exemplos do passado para fundamentar suas afirmações, prevendo mudanças de paradigma, como têm sido e continuarão a se tornar cada vez mais comum, levando a “mudanças tecnológicas tão rápidas e profundas que representa uma ruptura no tecido da história humana”. Ele acredita que a teoria das mudanças aceleradas implica que uma singularidade tecnológica irá ocorrer na primeira metade do século XXI, em 2045.

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O que percebemos é que a sua teoria da mudanças aceleradas evidencia o que se preconizava na “Lei de Moore”. É um erro bastante comum a compreensão de que a Lei de Moore faz previsões sobre todas as formas de tecnologia, quando na verdade ele apenas se refere a circuitos de semicondutores. Sendo que muitos futuristas ainda usam o termo “Lei de Moore” para descrever ideias como as apresentadas por Kurzweil e outros.

Segundo Kurzweil, desde o início da nossa evolução, formas de vida mais complexas foram evoluindo exponencialmente mais rápido, com intervalos mais curtos entre o surgimento de novas formas de vida radicalmente, como seres humanos, que têm a capacidade de engenheiro (intencionalmente projetar com eficiência), uma nova característica que substitui relativamente cegos mecanismos evolutivos da seleção para a eficiência. Logo, por extensão, a taxa do progresso técnico entre os seres humanos também foi aumentando exponencialmente à medida que descobrimos maneiras mais eficazes de fazer as coisas, nós também descobrimos formas mais eficazes de aprender e assim, os instrumentos de observação, os dispositivos de computação, calculadoras mecânicas, computadores, cada um destes grandes avanços em nossa capacidade para dar conta de informações, ocorrem cada vez mais próximas entre si e logo, cada dia mais sincronizados.

Se anteriormente a “Lei de Moore” preconizava um aumento de 100% do poder de hardware a cada curto espaço de tempo, o tempo fortaleceu e estendeu, para além dos circuitos.

A transformação dos nossos telefones para smartphones e a compreensão deles como plataforma digital acelerou essa transformação em diversos setores.

Hoje temos a Uber, Airbnb, Alibaba, SpaceX, Tesla, Spotify, Waze, Instagram, Netflix, etc. Só para citar algumas empresas que estão impactando e transformando o mundo nos seus serviços e relações e que foram aceleradas desde 2007 após o lançamento do Iphone.

Hospedagem, transporte, entretenimento, serviços financeiros e comunicação mudaram para sempre, logo tudo, ou quase tudo passa por nossas telas de telefone.

Se Moore afirmava que a capacidade de processamento dos computadores duplicaria a cada 18 meses (crescimento exponencial). Raymond Kurzweil percebeu que esse fenômeno não está restrito a computadores, mas também a modelos de negócio baseados na economia digital.

Trata-se da lei do Retorno Acelerado (a mesma ideia de Moore para processadores, só que generalizada), e assim os negócios, baseados em digital, desde que tenham potencial para performar de forma equivalente às abordagens convencionais, mesmo que com um começo mais tímido, crescem de forma exponencial e, por isso, serão dominantes.

Assim para dar velocidade a inovação nascem os sandbox regulatório, ambiente no qual é possível criar, desenvolver e testar novos produtos e serviços nos mais diversos segmentos.

No Brasil o destaque ocorre para os produtos financeiros que sejam inovadores que podem ser testados antes de serem lançados no mercado.O sandbox regulatório tem como uma de suas principais vantagens a liberação à necessidade de atendimento de diversas regulamentações, dessa maneira os players interessados em participar podem se dedicar apenas ao desenvolvimento das inovações, o que torna o processo menos demorado e com custos menores.

 

 

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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