PIX, CRIMES E NOVAS TECNOLOGIAS

O Crime organizado sempre está alerta para uma nova possibilidade de ampliar seus lucros e o PIX é o nome dessa oportunidade.

08/08/2022 às 11:07
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É preciso aperfeiçoar os mecanismos de Compliance Digital do PIX para que o crime organizado não prejudique esse instrumento de pagamento fundamental para os mais simples.

 

PIX, CRIMES E NOVAS TECNOLOGIAS

O avançar de novas tecnologias é sempre acompanhado por outros segmentos que procuram tirar alguma vantagem nas mudanças que as novas tecnologias proporcionam. Muitas dessas vantagens são ilícitas, pois o crime como qualquer atividade econômica evolui em busca de novas oportunidades, o que obriga o aparelho repressor das atividades criminosas a acompanhar o desenrolar de novas condutas criminosas.

O melhor exemplo ocorre com a explosão do roubo de celulares com o objetivo de se beneficiar dos aplicativos de bancos instalados nesses celulares e que permite transferências instantâneas na modalidade de PIX.

A forma como esses criminosos agem é muito similar, em todas as grandes cidades. Quase sempre após abordagem nas ruas, os ladrões levam os telefones para quartos de dormitórios simples localizados em pontos estratégicos, onde transferem valores antes que os donos tomem providências.

Como sempre em toda atividade criminal, é desenvolvida uma cadeia entre todos os envolvidos, dos que realizam o roubo aos que recebem os aparelhos e assim por diante. No geral as ações são simples, consistindo em pegar o celular no carro ou da mão do usuário e evitar o bloqueio, e assim, os elevados lucros obtidos por quadrilhas que fazem roubos por meio do Pix, ferramenta de pagamento instantâneo, atraíram a atenção do Primeiro Comando da Capital (PCC), afinal o crime organizado sempre está atento as novas oportunidades do mercado para escalar suas atividades, evitando o trabalho de concorrentes independentes.

No geral os ladrões realizam o PIX antes que os donos tomem providências de bloqueio de senhas e comunicação do crime.

Normalmente quem rouba o celular ganha uma porcentagem do que eles conseguem desviar a partir do aparelho. Uma parte fica com o laranja da conta, uma parte fica com o chefão, uma parte com quem faz o trabalho. Vai fatiando: uma porcentagem para cada um, nuca cadeia organizada de negócio.

Como atividade financeira ilícita, o crime mais fácil para esses bandidos é pegar o celular aberto (destravado), quando a vítima está lá vendo Google Maps no carro, quebram o vidro, pegam o celular e não deixam ele bloquear, quase sempre se aproveitando do trânsito travado das grandes cidades.

Muitas vezes a técnica utilizada para desbloqueio de celular das vítimas, consiste em tirar o chip e coloca em um outro aparelho dele, que aí não tem senha. Em seguida, manda mensagem para a vítima, tentando enganá-la para clicar em alguma coisa para desbloquear o iCloud, e assim desbloqueando o iCloud, ele derruba todo o resto. Troca a senha do celular original, volta o chip e aí começa um verdadeiro inferno na vida da vítima.

Outra forma para se beneficiar implica em desbloquear os celulares, os criminosos entram em contato com os responsáveis por conseguir as contas laranjas para onde o dinheiro é desviado os chamados tripeiros. Eles seriam os que mais lucram no crime.

E quanto aos aparelhos o que é feito com eles? Bem acabam sendo enviados para fora do Brasil para serem vendidos em países da América Latina e da África após as transações serem efetuadas, ou quando não conseguem valores nas transferências.

Muitas medidas já estão sendo tomadas tanto pela polícia como por vítimas e órgãos reguladores, afinal a mesma pandemia que elevou o número de usuários de aplicativos financeiros também ampliou o número de vítimas de golpes e com o agravar da crise ampliou também a criminalidade.

O crime como dissemos sempre busca uma nova oportunidade e esse é o caso do PIX, quanto as vítimas elas procuram evitar falar ao telefone em locais públicos onde o número de assaltos é maior, ou passam a andar com dois celulares, um para transações bancárias, que quase sempre fica mais protegido e outro para fazer ligações e receber chamadas o que parece ser um verdadeiro absurdo

Uma das medidas de segurança mais eficazes para as vítimas em potencial são os aplicativos de bloqueio como o Applock, a soluções de segurança como o Cerberus, que pode ser configurado para disparar a câmera frontal toda vez que o usuário erra a senha de acesso do aparelho e enviar a um e-mail de preferência.

O Banco Central já colocou em vigor mecanismos entraram para tornar o Pix mais seguro, como o bloqueio cautelar, a notificação de infração e a ampliação da responsabilização das instituições, porém absurdamente cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução desses valores, o que já está abrindo um gigante espaço para discussão em nossos tribunais.

Quando o celular é roubado, o recomendado é que a vítima acione o banco imediatamente para pedir o bloqueio do aplicativo e das transferências, e isso pode ser feito por telefones listados na internet ou por outros canais em sites das instituições financeiras o que certamente diminuiu o prejuízo e a dor de cabeça da vítima.

Ao mesmo tempo é fundamental trocar as senhas de todos os aplicativos que possam ter informações sensíveis, como email, e notificar a operadora de telefonia, pois quando o pedido é validado pela operadora, é feito o bloqueio da linha, evitando o acesso a informações do chip para que os criminosos não entrem em contato com pessoas pelo celular para aplicar mais golpe, quando esses golpistas se passam pelas vítimas para pedir empréstimos pelo Whatsapp.

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Para fazer o bloqueio completo do celular, a operadora pode pedir dados pessoais, número do boletim de ocorrência e o IMEI, sigla para International Mobile Equipment Identity, que é um registro de identificação próprio de cada aparelho. Ele possibilita que o bloqueio seja feito mais rápido. Caso não tenha o IMEI do celular, o usuário pode obtê-lo discando o comando *#06# no telefone. O número é informado logo em seguida.

Lembro que desde abril de 2021, é possível controlar o limite no sistema de Pix, reduzindo ou aumentando o valor disponível para transações, o que é uma ótima medida de segurança.

Após os ajustes do BC, feitos em agosto do ano passado o limite do sistema de pagamentos passou a ser de R$ 1 mil para operações entre 20h e 6h.

Uma das medidas que podem ser adotadas seria restringir transferências imediatas para contas que tenham sido criadas há menos de três meses, considerando que muitas delas são feitas apenas para realização de fraudes, o que ficou comum com os inúmeros bancos digitais que abrem uma nova conta com poucas exigências.

Outra possibilidade seria combinar essa mesma regra com a adoção de medidas para verificar a identidade dos recebedores. A ideia é que, nas três primeiras operações, o usuário realize uma dupla checagem (confirmando, por exemplo, os dados via celular e e-mail ou inserindo um código de segurança), o que, na visão da entidade, permitirá a rastreabilidade das informações. Estuda-se também tornar mais rígidos os critérios para abertura de contas digitais, como confirmação da veracidade de documentos enviados via reconhecimento fácil, biometria ou código PIN.

Os bancos podem e devem implantar medidas de compliance digital, para dificultar a ação dos criminosos, identificando consultas suspeitas, como quando uma conta fica parada por meses e, na sequência, começa a receber várias transferências.

Novas tecnologias desenvolvimento dos elementos regulatórios, para proteger as pessoas vítimas da criminalidade que nunca abandona o seu plantão para uma nova oportunidade.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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