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O direito internacional e as zonas costeiras

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24/06/2007 às 00:00
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4. Considerações Finais

            A idéia central deste artigo consiste em apresentar ao leitor a relação íntima entre o Direito Internacional e as Zonas Costeiras. Embora submetidas ao domínio do Estado, as zonas costeiras constituem-se em objeto de interesse internacional, pela exploração dos recursos naturais, por ser o ponto de confluência de importantes atividades sociais, inclusive o comércio internacional, e pela sua representatividade para o modo de viver atual. Foi este interesse que as tornou objeto de diversas normas de Direito Internacional, cujo estudo sistemático ainda não foi adequadamente empreendido. Neste sentido, o artigo pretendeu contribuir para esse esforço, de evidente necessidade, definindo as áreas submetidas ao Estado e suas respectivas competências, notadamente o mar territorial e a plataforma continental, tendo em vista que seria despicienda uma abordagem semelhante da porção terrestre das zonas costeiras. Num segundo momento, uma listagem tentativa de temas abrangidos pelos critérios formulados permite verificar a extensão do estudo proposto e, ao mesmo tempo, pôr à crítica os mesmos critérios. Sugeriu-se concentrar-se em atividades próprias das zonas costeiras que fossem influenciadas por normas internacionais. Dentro destes parâmetros abordou-se, exemplificativamente, normas referentes ao transporte marítimo e à atividade portuária, oriundas de tratados relacionados a diversas organizações internacionais, dentre as quais OMI, OMC, ONU, OMA, e os organismos criados pela Convenção sobre Direito do Mar. A sistematização e o estudo da compatibilidade destes diferentes regimes é um trabalho por empreender.

            Para isso, são objetivos desse trabalho futuro: identificar as normas internacionais aplicáveis às atividades próprias das zonas costeiras, seus regimes jurídicos e instituições implicadas; identificar as normas nacionais incidentes sobre as mesmas atividades e as instituições brasileiras envolvidas; e analisar a compatibilidade dos diversos regimes jurídicos identificados. Tais objetivos requerem o desenvolvimento ao menos duas investigações de base: as relações entre o Direito Internacional e o Direito Interno dos Estados e o exame dos conflitos de regimes no Direito Internacional. Eis as bases sobre as quais deve se desenvolver um estudo sistemático sobre o regramento jurídico das zonas costeiras.


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Sobre o autor
André Lipp Pinto Basto Lupi

Doutor em Direito (USP), com estágio doutoral no IUHEI (Genebra). Mestre em Direito pela UFSC e Bacharel pela mesma instituição. Professor do Programa de Doutorado da Univali. Sócio de Menezes Niebuhr Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LUPI, André Lipp Pinto Basto. O direito internacional e as zonas costeiras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1453, 24 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9959. Acesso em: 23 dez. 2024.

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