Nobres leitores. Aos meus seguidores, por anos, o saber de meu apartidarismo. Provas? Abaixo:
- Fichas sujas e a Síndrome de Estocolmo nas eleições de 2014;
- Abacaxi e Fator Previdenciário. A síndrome do intestino irritável;
- Justiça, o lado moral da internet Parte V. Greve dos caminhoneiros;
- Jair Bolsonaro e Lula. Nosso pão de cada dia.
Quem pensa na impossibilidade do curso de Direito não ter nenhuma menção sobre política, enganado está. Cito, por exemplo, o livro Elementos de Teoria Geral do Estado, de Dalmo De Abreu Dallari:
Ao se iniciar o estudo de Teoria Geral do Estado, vem muito a propósito ressaltar a advertência de RALPH FUCHS, enfatizada por EDGAR BODENHEIMER, a respeito da necessidade de preparar o profissional do Direito para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos. O de que mais se precisa no preparo dos juristas de hoje é fazê-los conhecer bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, levando-os a compreender o papel que representam na atuação daqueles e aprenderem as técnicas requeridas para a solução destes. Evidentemente acrescenta BODENHEIMER certas tarefas a serem cumpridas com relação a esse aprendizado terão de ser deixadas às disciplinas não jurídicas da carreira acadêmica do estudante de Direito.
Há, nessa referência, três pontos que devem ser ressaltados: a) é necessário o conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade sem consciência de como ela está organizada e do papel que nela representa não é mais do que um autômato, sem inteligência e sem vontade; b) é necessário saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, para que não se incorra no gravíssimo erro de pretender o transplante, puro e simples, de fórmulas importadas, ou a aplicação simplista de ideias consagradas, sem a necessária adequação às exigências e possibilidades da realidade social; c) esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito.
E tudo isso está situado entre os objetos da Teoria Geral do Estado, que, embora não deixe de apreciar os aspectos jurídicos deste, vai alem disso, cuidando também dos aspectos não jurídicos, uma vez que se dedica ao estudo do Estado cm sua totalidade, detendo-se apenas quando surge o direito legislado, ou seja, formalmente positivado.
(...)
As sociedades de fins gerais são comumente denominadas sociedades políticas, exatamente porque não se prendem a um objetivo determinado e não se restringem a setores limitados da atividade humana, buscando, em lugar disso, integrar todas as atividades sociais que ocorrem no seu âmbito. Diz HELLER que o político é influenciado e condicionado pela totalidade do ser humano e, por sua vez, influencia e condiciona essa totalidade, acrescentando que o objeto específico da política consiste sempre na organização de oposições de vontade, sobre a base de uma comunidade de vontade48. Muito semelhante é a observação de JEAN MEYNAUD, para quem a política representa, em seu sentido mais geral, a orientação dada à gestão dos negócios da comunidade. Pode-se também considerá-la como o conjunto dos atos e das posições tomadas para impelir em um rumo determinado a estrutura e a marcha do aparelho governamental. E a isso acrescenta: A política (a observação é tirada da experiência) engloba a totalidade dos fatores do homem: ideologias sociais, crenças religiosas, interesses de classe ou de grupo, ônus dos fatores pessoais... .
Assim, pois, são sociedades políticas todas aquelas que, visando a criar condições para a consecução dos fins particulares de seus membros, ocupam-se da totalidade das ações humanas, coordenando-as em função de um fim comum. Isso não quer dizer, evidentemente, que a sociedade política determina as ações humanas, mas, tão só, que ela considera todas aquelas ações.
Operadores de Direito não são, e jamais devem ser, "papagaios" para aplicarem os conhecimentos sobre normas jurídicas "como estão escritas". Se assim fosse, e em tempos de racismo estrutural atual, pelo "backlast", não existiriam abolicionistas, como Luís Gonzaga Pinto da Gama (1), e muitos outros seres humanos defensores dos direitos humanos. Cogita-se o "grande mal" das interpretações dos magistrados à luz dos princípios constitucionais, como se os princípios fossem "tão abertos" (interpretações sem limites), que causaria uma "insegurança jurídica"; ou o Estado e o povo, estariam à mercê da "República dos juízes".
Os legisladores (Poder Legislativo) não são tão criativos quanto à realidade social, por isso, as regras não acompanham as mudanças sociais, isto é, as construções sociais não são definitivas, imutáveis. O Direito, por sua vez, deve se aperfeiçoar pela realidade social. Realidade que envolve tanto economia quanto dignidade humana. Se o Legislativo não acompanha, o Judiciário deve agir para garantir a dignidade humana. Eis, por exemplo, algumas decisões importantíssimas no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à constitucionalidade:
- Aborto de feto anencéfalo;
- Células-tronco;
- Cotas raciais;
- Criminalização da homofobia e transfobia;
- Proibição de prisão de depositário infiel;
- Lei Maria da Penha;
- Lei da Ficha Limpa;
- Proibição da tese legítima defesa da honra no crime feminicídio;
- União homoafetiva;
Outras decisões (2) garantiram o Estado Democrático de Direito.
O populismo é antidemocrático. Há um conceito de que somente crime econômico dinheiro em mala, cueca etc. é antidemocrático. Não! O segredo de Justiça, pelo viés da pessoalidade, a imoralidade administrativa, como contratos fraudulentos entre Estado e particulares "meus amigos", as "fake news", principalmente pelos pagamentos aos sites para "potencializarem publicações", através dos bots responsabilidade social dos donos dos sites e das redes sociais, nenhuma , e muitos outros fatos causam, sim, gravíssimos atrasos ao desenvolvimento dos direitos humanos como os sociais e os econômicos.
Qualquer partido político possui sua ideologia em particular. Não há como dizer "sem ideologia". Liberalismo, libertarianismo, conservadorismo, anarcocapitalismo, comunismo, socialismo. Não importa "qual". Todas possuem ideologias. É a busca pelo "melhor viver", de acordo com suas épocas e transformações nas mentalidades de seres humanos aquém do status quo. Energias emocionais e psíquicas impulsionando a espécie humana para mudanças sociais e de seus valores. Também energias emocionais e psíquicas contra os novos valores. Não quer dizer que "novos valores" sejam benefícios para a espécie humana. A História da Espécie Humana é narrada com sofrimentos, contentamentos, valorização da dignidade humana, objetificação da dignidade humana. Os grandes pensadores, sejam eles conservadores, iluministas, liberais, libertários etc., procuraram romper os status quo de suas época, sempre visando uma maneira de garantir justiça igualitária, equitativa. Todavia, como é impossível existir em única ideologia para o "bem maior" pelas energias emocionais e psíquicas conciliadoras ou opositoras, naturalmente, na espécie humana , as vastas concepções sobre "viver bem".
Podemos, seguramente, admitir conciliações entre ideologias desiguais, mas não incompatíveis. Por exemplo, ainda era possível conceber o estupro marital, o estupro não marital era crime. Atualmente o estupro pode ser cometido tanto por LGBT+ quando não LGBT+. Se os pais (homens), no Império Romano, determinavam os rumos, e até o término da existência terrena dos filhos poder de matar os filhos , os pais também defendiam seus filhos contra quaisquer formas de injustiças alheias. O utilitarismo permitia que os pais matassem os seus próprios filhos, mas garantiam que os pais defendessem os próprios filhos contra terceiros. De forma reduzida, a dignidade. Liberais, libertários, iluministas, socialistas e comunistas ampliaram o conceito de dignidade humana. Não ao utilitarismo; sim ao direito individual oponível à "maioria". Ainda que oponível (contra todos), muitos iluministas, como Immanuel Kant, Jean-Jacques Rousseau etc., mitigavam a dignidade da mulher.
As religiões também contribuíram para a construção da dignidade humana. "Amai-vos uns aos outros" não é exclusividade da tradição judaico-cristã. Budismo, taoismo, xintoísmo, umbanda etc. É presente a dignidade humana nas religiões. O obstáculo à dignidade humana universal está na intolerância, pelos fundamentalistas religiosos. O uso de Deus, na politicagem, é um instrumentos mais ignóbeis na humanidade. É possível falar na religião sem, jamais, impor como instrumento ideológico pelo Estado. Das divergências, naturais entre religiões, quer dizer, características particulares em cada religião, a busca pela dignidade está presente em todas. E os não fundamentalistas compreenderam que é possível conviver, em paz, com as diferenças. Não quer dizer que não se possa externar convicções religiosas. Não obstante, a primazia da dignidade humana é o respeito, também, pelos sentimentos alheios. É possível, no início do século XXI, algum defensor do sistema escravocrata justificar, pela religião, o direito de propriedade sobre os corpos de outros seres humanos? Sim! Se tal ideia (ideologia) tiver energias emocionais e psíquicas suficientes, pela "maioria", para restabelecer o status quo escravista. É possível considerar, neste início de século (XXI), o Apartheid? Sim! Se tal ideia (ideologia) tiver energias emocionais e psíquicas suficientes, pela "maioria", para restabelecer o status quo de segregação. É a humanidade assistiu, em todos os países deste orbe, comunidades defenderem segregações como direito natural. Tolerar discursos de exclusão, de segregação e de integração, muitíssimos descoincidentes do discurso de inclusão exemplo de igualdade de direitos está presente na redação do caput do art. 5º, da CRFB de 1988 é garantir direitos sem justiça. E a noção de justiça está presente qualquer ideologia. Na ideologia nazista, pasmem, há noção de "justiça", enquanto limitado ao próprio partido. É uma "justiça" reduzida, confinada aos "iguais". O desenvolvimento da noção de justiça é consequência de fragmentadas "justiças". Quando se fala em "maioria", a justiça delimitada ao grupo "maioria". E o conceito de "justiça" para determinadas comunidades é "exclusão", "segregação" e "integração", jamais "inclusão". A inclusão não é "todos iguais". É a tolerância diante o natural: energias emocionais e psíquicas.
As ideologias empregam energias emocionais e psíquicas para a sobrevivência da espécie humana. Apesar de alguns seres humanos quererem guerra, o pensar sobre o fim da própria existência, pessoal ou comunitária, origina o medo e, consequentemente, o (s) acordo (s) "pacífico" (s). É possível, então, que o uso dos direitos humanos, ou de qualquer outra ideologia, possa, somente, interessar aos ideais particulares de cada comunidade. As ideologias medem os benefícios e os malefícios particulares "exclusão", "segregação" e "integração" nos acordos. Não importa o ser humano como "fim em si mesmo"; implica, unicamente, na defesa da ideologia e do grupo ideológico. O valor do ser humano, ainda que da espécie humana, é medido pelo grau de comprometimento com o grupo, não com a humanidade e suas energias psíquicas e emocionais.
Energias psíquicas e emocionais; não é cada qual faz, sem se importar com os outros seres humanos. Experiência de Milgram e a vivência da artista Marina Abramovic são realidades das energias emocionais e psíquicas da espécie humana sejam elas pela da educação, utilitarista, ou pelo individualismo.
O populismo é antidemocrático. O jogo político, pelas diversas correntes ideopolíticas, faz parte da democracia. Populismo, não. Como dito, as ideologias e suas nuances, suas particularidades, em busca do "bem comum". A CRFB de 1988 é a única possibilidade, conjuntamente com os seus princípios soberania, valorização do trabalho, liberdade de expressão, liberdade de crença etc. para as realizações de todos os brasileiros. Primeiramente, os idealizadores da CRFB de 1988: um país de brasileiros com suas energias emocionais e psíquicas direcionadas para a paz, harmonia, tolerância, solidariedade para "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Essa tradição, pelos objetivos da República, é a consideração pelas gerações anteriores a 1988. Todas, de 1500 até 1987, quiseram um país alicerçado no respeito, na manutenção e na defesa, da dignidade humana. Não importa quem será, pelas eleições de 2022, o chefe de Estado e chefe de governo, pelos próximos quatro anos. O Brasil é a CRFB de 1988; o povo é a CRFB de 1988. E o povo não quer populistas, sejam eles de quaisquer ideologias políticas; o povo quer:
- Estado laico;
- Ética profissional pelos direitos humanos;
- Valorização e manutenção da dignidade do trabalhador;
- Solidariedade, defesa e ajuda aos miseráveis, por consequências de ideologias racistas pretéritas e, infelizmente, presentes neste século XXI;
- Desenvolvimento econômico sustentável;
- Responsabilidade social dos fornecedores de produtos e serviços;
- Responsabilidade social dos criadores de redes sociais;
- Responsabilidade social dos jornalistas;
- Instituições democráticas, não para a "maioria" restringir os direitos para a "minoria";
- Corruptos presos nova Lei de Improbidade Administrativa é retrocesso;
- Inclusão, não "exclusão", "segregação" e/ou "integração";
- Poder familiar;
- Não sonegação de imposto. Muito menos desvios de finalidade pelo Estado e seus agentes;
- Justiça Penal, não Direito Penal;
- Fim do Estado absolutista nos supersalários do funcionalismo público;
- Debates, não "fake news";
- Liberdade de expressão, não "liberdade" para ferir a dignidade e o Estado de Direito";
- Proteção da criança e do adolescente contra educação antidireitos humanos expostos e doutrinados. Quando adultos, como serão as suas energias emocionais e psíquicas em relação aos "desiguais"?
- Ressocialização, não calabouços prisionais.
Quando há antidireitos humanos, não há possibilidade de diminuir violência, neuroses. Se Todos nós somos um pouco psicopatas (3), o amor transforma (4). O futuro e a saúde mental das crianças e dos adolescentes é responsabilidade de todos: Estado e sociedade.
NOTAS.
(1) BRASIL. IPEA. Perfil - O rábula libertador. 2015 . Ano 12 . Edição 85 - 20/01/2016. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=3216&catid...
(2) YOUTUBE. TV Justiça Oficial. Grandes Julgamentos. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=7eeTc_13XqE&list=PLVwNANcUXyA81d6oEtsiA5Tl5jXcYyhVW
(3) BBC BRASIL. Todos nós somos um pouco psicopatas. Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/todos-nos-somos-um-pouco-psicopatas/
(4) BBC BRASIL. Pesquisador se descobre psicopata ao analisar o próprio cérebro. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/12/131223_psychopath_inside_mv#:~:text=Casado%20e%20pai....
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Os grandes julgamentos do STF, em que teve a participação do Exmo. Sr. Ministro Edmundo de Macedo Ludolf. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/coletanea/article/viewFile/3152/3065
ZIRBEL, I. O lugar da mulher na antropologia pragmática de Kant. Kant e-Prints, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 5068, 2011. Disponível em: https://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/kant-e-prints/article/view/307. Acesso em: 11 ago. 2022.