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Como posso obter minha cidadania italiana por descendência?

12/08/2022 às 14:26
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A cidadania italiana pode ser obtida por descendência, mas o processo é complexo e pode levar mais de uma década para ser concluído.

Como de claro e cristalino conhecimento histórico, a população brasileira é indiscutivelmente miscigenada. Neste sentido, muitos dos cidadãos brasileiros são descendentes diretos de imigrantes europeus, como os italianos. Assim sendo, atentando-se aos direitos gerados pela descendência, os brasileiros podem reconhecer sua cidadania em país distinto ao Brasil, se estiverem atentos à sua genealogia.

Neste artigo escrito por nossos advogados especialistas em cidadania italiana, esclareceremos as principais dúvidas sobre a obtenção da cidadania italiana por descendência.

Desta forma, a cidadania italiana poderá ser obtida por descendência através da observância ao ius sanguinis, ou seja, àquele que possuir um antepassado italiano disporá da possibilidade de se tornar cidadão da Itália. Elencado pela lei italiana de nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, são cidadãos por nascimento:

  • O filho de um pai ou mãe cidadão;

  • Quem nasceu no território da República, se ambos os pais são desconhecidos ou sem estado, ou se a criança não segue a cidadania dos pais de acordo com a lei do Estado a qual pertencem.

Não havendo limite geracional, o brasileiro que busca sua cidadania deve estar atento às documentações que comprovem seu direito de sangue. Entretanto, tratando-se de um procedimento com alto grau de complexidade, visto a necessidade de documentações que ultrapassam qualquer habitualidade, a contratação de um acompanhamento jurídico é indispensável.


Por quais vias posso dar entrada no meu pedido de cidadania?

Ao se confirmar a sua descendência italiana, existem 3 (três) formas de ser solicitada a cidadania:

  1. Via Consulado italiano;

  2. Via administrativa na Itália;

  3. Via judicial na Itália.

Possuindo três distintas formas de obtenção da cidadania, devem ser observados requisitos que vão além dos custos e tempo de procedimento, conforme será esclarecido a seguir.


Cidadania Italiana através do Consulado italiano no Brasil

O pedido de cidadania dos brasileiros residentes na República Federativa do Brasil é frequentemente realizado através do consulado italiano no Brasil. Isto, pois o procedimento possui um custo expressivamente menor em comparação às outras vias, além de ser realizado administrativamente no Brasil, especificamente na região de residência do solicitante.

Inicialmente, o Consulado italiano não deve ser confundido com a Embaixada da Itália, pois este se refere à representação administrativa e diplomática da Itália no Brasil, enquanto aquela se trata da entidade responsável pela relação da Itália, no presente caso, com outros países e organizações internacionais.

Isto posto, conforme anteriormente esclarecido, por ser a forma mais comum de solicitação de cidadania pelos ítalo-descendentes, é a mais morosa, diante da enorme fila de pedidos que se acumulam nos consulados de todo o Brasil, podendo levar mais de uma década para sua finalização!

Por fim, cada consulado dispõe de autonomia para determinar suas próprias regras de requerimento, por vezes alterando as certidões necessárias de envio. Ademais, antes de serem providenciados os documentos, o contato com o consulado é primordial, visando garantir o detalhamento exigido, e evitar o retorno de novas solicitações ou da rejeição do pedido.


Via administrativa na Itália

Em contraposição ao requerimento através da embaixada, o pedido de cidadania italiana também é bastante comum de ser realizado administrativamente na Itália, sendo feito, principalmente, por quem irá se mudar definitivamente para o país.

Entretanto, por ser realizado na Comune da região onde o novo cidadão irá residir, é necessário de ser realizada presencialmente. Desta forma, os custos e desdobramentos que o brasileiro irá realizar tornam-se maiores, visto que deverão ser atendidas às exigências específicas da Itália.

Tendo o prazo médio de 6 (seis) meses para conclusão, é uma das formas mais céleres de garantir a cidadania italiana. Inicialmente, toda a documentação comprobatória do ius sanguinis deverá ser organizada para seu posterior apostilamento e tradução juramentada.

Primordialmente, os sobrenomes italianos das certidões deverão ser analisados com a máxima cautela pelo profissional que acompanhará o caso, pois caso tenham sido alterados na documentação do descendente brasileiro, deverão passar pelo procedimento de retificação em Cartório.

Noutro giro, o apostilamento visa autenticar a origem de um Documento Público, demonstrando que as informações contidas no documento analisado são verídicas e que tem validade em outros países.

Ainda, ressalta-se que todos os processos na Itália deverão tramitar com o idioma oficial do país, qual seja o italiano. Por esta razão, é absolutamente indispensável que toda a documentação a ser enviada esteja devidamente traduzida por tradutor juramentado inscrito na junta comercial.

Após a devidamente a documentação organizada, deverá ser feita a mudança temporária, ou permanente, para a Itália. Neste aspecto, seguido do voo direto à Itália, deverá ser requerida a permesso di soggiorno ao correio local, de forma que a permissão de estadia seja dilatada além dos 90 dias garantidos pelo passaporte brasileiro. Posteriormente, a emissão de Codice Fiscale far-se-á necessária, momento em que será registrada a residência em solo italiano.

Por fim, será dado prosseguimento ao reconhecimento da cidadania na Itália, devendo ser realizada na Comune da região de residência. Neste ponto, haverá comunicação entre a Itália e o consulado italiano no Brasil para solicitação de determinadas documentações, para que, então, possa ser transcrita a certidão de nascimento para o livro da Comune.

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Via judicial na Itália

Por fim, também há a viabilidade de ser realizado o pedido de cidadania italiana mediante processo judicial na Itália, a ser realizado junto ao Tribunale Ammistrativo della Regione Lazio ou, no Comune de nascimento do antepassado italiano que transmitirá a cidadania. Contudo, o procedimento só poderá ser realizado em casos específicos, quais sejam:

  • Descendência a ser obtida por descendência materna;

  • Procedimento administrativo ultrapassado o prazo de 730 dias máximos estipulados pelo Decreto da Presidência dos Conselhos de Ministros Italianos nº 33 de 17 de janeiro de 2014.

Isto posto, tratando-se de demanda judicial, o prazo médio se encontra no patamar de 3 anos e meio para conclusão. Todavia, quanto à documentação exigida, os procedimentos são semelhantes aos necessários no requerimento administrativo na Itália, diferindo, por exemplo, na desnecessidade de comparecimento físico do requerente na Itália durante a realização do procedimento.


Conclusão

Conforme todo o exposto, o procedimento de obtenção da cidadania italiana por descendência poderá ser redigido de distintas formas, cada uma com sua particularidade e detalhamento. Logo, a expertise e minúcia do profissional que estará tratando do processo, seja administrativo ou judicial, deve ser priorizado pelo ítalo-descendente.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

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Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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