4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após o estudo do instituto da conciliação no âmbito do divórcio litigioso, através de análises jurisprudenciais, doutrinárias e pesquisa científica sobre o tema, pode-se chegar a algumas conclusões.
Conforme o desenrolar do estudo, percebe-se que a conciliação não é algo recente, apenas foi destacada a sua importância com o advento do NCPC/2015, mas sua origem é bem mais remota, sendo no decorrer dos anos cada vez mais utilizada e difundida na sociedade.
A conciliação ganha espaço em várias legislações, como também na Carta Magna de 1988, sendo uma ferramenta que possibilita o acesso à justiça de forma mais segura, célere e satisfatória.
Nas ações de divórcio litigioso, a conciliação é ferramenta hábil, prevenindo conflitos, resolvendo controvérsias de forma pacífica, restabelecendo a comunicação entre as partes, buscando manter uma boa relação entre as partes e promovendo a cultura da pacificação social na sociedade, se mostrando como o caminho mais eficaz para o acesso à justiça.
Dada à importância da conciliação, pode-se vislumbrar a importância também do conciliador, terceiro imparcial que é responsável por buscar promover a comunicação entre as partes de forma pacífica, dar alternativas e formas de como resolver os conflitos de forma mais célere e que atenda às necessidades das partes, como também estimular as partes para realização de um acordo.
No decorrer do estudo, percebeu-se também que a promoção da conciliação é dever do Estado, dos advogados, defensores, juízes, defensores, membros do MP. Ou seja, não apenas o conciliador é responsável por estimular a conciliação.
Averiguou-se também que a conciliação no divórcio litigioso não afasta a necessidade de atuação do advogado. Pois o NCPC/2015 traz a importância da participação do advogado na conciliação, sendo figura imprescindível para a obtenção de um acordo justo e eficaz.
Ainda sobre a conciliação no âmbito do divórcio litigioso, existe jurisprudência corroborando com a importância da realização de tal audiência, sob pena de estar caracterizado o cerceamento de defesa. Todavia, não se pode esquecer que a conciliação nas ações de divórcio litigioso contribui para uma justiça mais acessível, rompendo com a cultura do litígio, trazendo uma nova mentalidade para a sociedade, promovendo a cultura da pacificação social, através do consenso e do diálogo entre as partes.
Outrossim, na comarca de Paracuru, a audiência de conciliação nas ações de divórcio litigioso vem trazendo resultado significativo para resolução pacífica de divergências e instauração de acordos, mantendo uma boa relação entre os envolvidos e contribuindo para o desafogamento da demanda judiciária.
Então, apesar de a conciliação não ser capaz de resolver todos os conflitos existentes na sociedade decorrentes do divórcio litigioso, é evidente que ela é o meio mais adequado de solucionar litígio, pois é uma ferramenta importante para promover o diálogo e a pacificação social em meio à uma sociedade de tantas brigas e desavenças decorrentes do convívio humano.
REFERÊNCIAS
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