O contrato de prestação de serviços é considerado como um dos documentos mais importantes quando se trata de uma negociação / contratação de uma mão de obra terceirizada.
Neste documento estarão definidas as condições da contratação dos serviços, assim como também os direitos e as obrigações das partes envolvidas, ou seja, os contratados e os contratantes.
É utilizando este contrato que se faz possível a resolução de problemas e conflitos entre as partes. Mas não basta preencher e ler as informações que existem no contrato, recomenda-se que também se entenda as cláusulas, condições e que este contrato seja claro para todos.
Para isso, vamos explicar neste artigo sobre os itens essenciais, ou seja, o que precisam de mais atenção, em um contrato de prestação de serviços.
1. A qualificação dos envolvidos
O primeiro ponto a ser debatido, sendo este também o que aparece primeiro em um contrato, é sobre os dados dos envolvidos, ou seja, a qualificação do contratante e do contratado. Estas informações mudam se a parte é uma pessoa física ou se é jurídica, conforme vemos abaixo:
Pessoas físicas:
I. nome completo;
II. nacionalidade;
III. estado civil;
IV. profissão;
V. número do RG;
VI. número do CPF;
VII. endereço de residência.
Pessoas jurídicas:
I. razão social;
II. número do CNPJ;
III. endereço de sede;
IV. dados do representante legal da empresa (nome, cargo, CPF e endereço).
Tanto o contratante quanto o contratado necessitam ter suas qualificações descritas no contrato, sendo um bloco para o contratante e outro para o contratado.
2. O objeto do contrato
Quando se trata de um contrato, o objeto é nada menos que o item sendo negociado, e no contrato este item é referente ao serviço que será prestado para o contratante.
Recomenda-se que esta descrição seja feita com o máximo de detalhamento possível, para que assim sejam evitados conflitos entre as partes. Este detalhamento impedirá o contratado de posteriormente recusar uma tarefa que foi acordada, ou que o contratante solicite algo fora do escopo acordado.
3. Prazo do contrato
De acordo com o Código Civil, um contrato de prestação de serviços, quando criado por prazo determinado, pode ter até 4 (quatro) anos, como citado em seu artigo 598:
"Art. 598. A prestação de serviços não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra."
Isso não impede que as partes envolvidas, ao terminar o prazo contratual definido, criem um novo contrato.
Esta limitação serve para que depois do prazo acordado possam os envolvidos negociar novos termos e condições.
Já o contrato por prazo indeterminado pode se prolongar por um prazo superior, pois quando o contrato é por prazo indeterminado, ele poderá ser rescindido por qualquer uma das partes sem que assim ocorra uma multa.
Caso queira entender mais sobre a multa na rescisão de um contrato de prestação de serviços lhe recomendamos este artigo.
4. O pagamento
O contrato de prestação de serviços também deve definir qual será o valor a ser pago ao contratado e a sua forma de pagamento.
A descrição deste item deve ser, assim como o citado na cláusula do objeto, o mais detalhado possível, informando se o pagamento será feito em espécie, por depósito bancário, ou outro meio, além do valor que será pago.
Deve-se estipular também qual será a data limite para o pagamento ao prestador de serviços, citando também se caso ocorra um atraso neste pagamento o valor devido terá ou não multa e juros.
5. As obrigações do contratante e do contratado
Em um contrato tem-se sempre direitos e obrigações definidos, e algumas obrigações são descritas na legislação. A sua citação no contrato serve para que as partes saibam o que devem cumprir para que o trabalho prestado seja feito corretamente.
As obrigações do contratante consistem principalmente em:
I. pagar o valor acordado nas datas e formas combinadas;
II. disponibilizar os materiais, espaço e equipamentos para a execução do trabalho, caso assim seja acordado, pois estas responsabilidades podem sim ser do contratado.
As obrigações do contratado consistem principalmente em:
I. prestar o serviço acordado em contrato da maneira combinada;
II. ser responsável pelos encargos de sua empresa caso seja pessoa jurídica;
III. responder legalmente pelos seus funcionários caso seja pessoa jurídica;
IV. disponibilizar os materiais, espaço e equipamentos para a execução do trabalho, caso assim seja acordado.
Referências: