Aunião estável é uma união entre duas pessoas com o inuito de formar uma família, e ela não depende de um casamento ou de uma formalização em cartório.
Assim, podem duas pessoas estarem em uma união estável mesmo sem saberem, pois legalmente basta que se confirme que a união é/era pública e que existia a intenção de um dia formar uma família que a união estará caracterizada como estável.
Até debatemos sobre este tema no seguinte artigo: como se comprova uma união estável?
Basicamente somente precisa confirmar os seguintes requisitos:
I. convivência pública;
II. continuidade;
III. objetivo de um dia constituir uma família;
IV. inexistência de impedimentos.
Mas, infelizmente, nem todos os relacionamentos duram, assim como nem todos têm términos amigáveis.
Dissolução de união estável extrajudicial
Caso a união tenha um término amigável e as partes gostariam de formalizar o seu término e seus termos, então é recomendada a elaboração de uma declaração de dissolução de união estável, pois ela deixará claro quais são as vontades e acordos entre as partes.
Essa dissolução pode ser pública, em que as partes a formalizam por meio de uma lavratura de uma escritura pública de dissolução de união estável, a qual é necessária caso a união estável tenha também sido lavrada em cartório.
Ou ela servirá como um instrumento particular, em que as partes vão elaborar o termo, assinar e reconhecer as firmas. Esse instrumento servirá como prova do que foi acordado, caso um dia uma das partes resolva entrar com um processo contra a outra.
Para que a dissolução seja permitida, ela deverá ser consensual, sem coação, e os parceiros não podem ter filhos menores.
Se não seja uma dissolução consensual, ou caso tenham filhos menores, então a dissolução deverá ser a judicial.
A declaração de dissolução de união estável definirá qual foi o acordo entre os parceiros quanto à partilha de bens, e, se assim for o acordado, sobre a pensão alimentícia.
E não existe uma necessidade de existir um registro de união estável para fazer a sua dissolução.
Referências:
Lei 10.406
Lei 9.278