Contrato de franquia: entenda a sua importância!

29/08/2022 às 15:51
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O que é franquia?

Ter uma franquia, nos dias atuais, é um ramo de negócio bem atrativo, pois é possível iniciar no mundo do empreendedorismo sem experiência alguma, através de uma empresa pronta, com produtos ou serviços que já possuem clientela formada. Desse modo, seu investimento terá um retorno financeiro mais rápido, pois toda estrutura negocial estará pronta.

Ou seja, através do contrato de franquia, o franqueado adquire não somente o direito ao uso da marca de propriedade do franqueador, como também terá todo suporte necessário para administração e gestão do negócio. Desse modo, adquirir uma franquia é uma ótima opção para aqueles que querem ter uma empresa própria mas não possuem nenhuma experiência.

Antes de tudo, é importante entender todos os riscos, como em qualquer outro investimento. Muitos veem a franquia como uma maneira rápida de atingir o sucesso no empreendedorismo, mas não é tão simples quanto parece. Desse modo, se deve ter atenção tanto para o funcionamento do negócio em si, quanto para o cumprimento das regras legais que deverão constar do contrato de franquia assinado.

Em suma, em um negócio de franquias, a ideia central é que o consumidor encontre padronização na qualidade dos produtos finais, em quaisquer que seja a unidade comercial. Então, àquele que a adquire, terá o benefício de ultrapassar a fase de sua criação e partir direto para a operação do negócio propriamente dito. Este terá o benefício de entrar com a força do seu trabalho e o investimento financeiro. Em contrapartida, o criador da rede de franquias terá seus recebimentos mensais pela concessão da licença, sendo que todos os termos e condições devem constar do contrato de franquia.


Primeiro entenda o negócio

Antes de assinar o contrato de franquia, entenda a logística estrutural: basicamente, uma parte adquire um negócio que já deu certo no mercado, e a outra tem a expansão de sua empresa, assim, ambos lucram.

Portanto, é preciso saber o que é e como funciona uma franquia, as vantagens e desvantagens de cada categoria. Ou seja, como regularizar de maneira formal esta transação comercial, para que seu sonho não se torne um pesadelo no futuro, tudo deve estar muito claro no contrato de franquia. Portanto, neste artigo saberá tudo que é necessário para iniciar neste mundo do empreendedorismo, então leia até o final!

Nesse sentido, sempre o suporte de um profissional especializado em direito empresarial, fará com que seu empreendimento atenda aos requisitos impostos pela legislação, com as condições necessárias para determinar os direitos e obrigações das partes.

Todos conhecem a franquia Mc Donald's, uma franchising de sucesso mundial, onde é possível encontrar o mesmo sabor dos lanches em todas as suas unidades. Em todo mundo é conhecido o lanche Big Mac, o famoso número 1, além de conhecer de longe a marca. Ou seja, em cada unidade o cliente encontrará padronização da qualidade do produto e, também, da estrutura do estabelecimento.


Quais são os tipos de franchising?

No mundo das franquias existem diversos modelos de negócios, logo, há inúmeras possibilidades, conforme as condições financeiras e estruturais de cada empreendedor. Porém, todas as minúcias devem ser detalhadas no contrato de franquia, para que as dúvidas não apareçam somente depois da aquisição da franchine.

Assim, o que parece simples pode tornar-se bastante complexo, pois existem detalhes específicos para os diversos tipos de negócios. Então, não deixe de conferir este artigo até o final, para saber tudo sobre seu futuro empreendimento.

Neste ínterim, a Galvão e Silva Advocacia, mostrará aqui quais são as categorias de contrato de franquias mais comuns no mercado brasileiro e o início e fim de sua adesão. Confira:

Franquia unitária

Basicamente, é quando o franqueado adquire a marca do franqueador de forma exclusiva naquela região. Em outras palavras, há uma pré-limitação de espaço no contrato de franquia, para evitar a concorrência desleal, terá direito à exclusividade da marca naquele espaço. Como, por exemplo, dentro de um shopping não ser permitido ter mais de uma unidade da franchise.

Franquia master

Em suma, é uma evolução da anterior, onde a licença de uso da marca vai além do direito sobre a região. Ou seja, nesta categoria de contrato de franquia conseguirá inserir mais unidades em um mesmo espaço, poderá inserir mais unidades, conforme sua própria estratégia de negócios.

Franquia de desenvolvimento de área

Neste modelo a responsabilidade do franqueado é ainda maior, pois seu compromisso vai além da região, mas também para expansão do negócio em maior escala. Por exemplo, expandir a marca à nível internacional através de suas franquias unitárias ou master.

Microfranquia

A característica principal é o baixo custo do investimento inicial, que atualmente varia entre R$20 e R$90 mil, o que é muito abaixo da maioria das franquias. Ao passo que o retorno financeiro também costuma ser mais rápido que das anteriores, o que a torna ainda mais atrativa aos pequenos investidores.

Também chamadas de home based, este tipo exige uma estrutura menor do franqueado, como, por exemplo, abrir seu negócio em sua própria residência. Sem dúvidas haverão menos custos e o negócio poderá iniciar de maneira mais rápida, devendo tudo ser previamente estabelecido no contrato de franquia.

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Shop in shop

Com a tradução, loja dentro de uma loja, logo se percebe as características deste franchising. Ao contrário do empreendedor iniciante, aqui já existe um negócio e a franquia servirá como sua expansão.

Para exemplificar o modelo, seria como um supermercado que abre uma franquia de restaurante. Em resultado, o empreendedor atrai mais clientes, trará a comodidade de almoçarem após uma manhã cansativa de compras. Assim, como em um movimento em cadeia, aumentará sua clientela e os lucros aumentarão.

Franquia de conversão

Em síntese, é o caso do empreendedor que já possui uma pequena marca, como, por exemplo, uma lanchonete de bairro. Então, pretende que com o contrato de franquia seu negócio cresça, e, para tanto, traz ao seu estabelecimento outra marca, uma consolidada no mercado.

Franquia combinada

Como a barraca de pastel e a de caldo de cana em uma feira livre, este modelo faz a combinação de franquias, porém com um único dono franqueado. Nada mais é que a combinação das unidades em um mesmo espaço, fazendo com que o cliente possa ter suas necessidades atendidas em um só lugar.

Franquia social

Ao contrário das outras, aqui não se objetiva rentabilidade financeira, mas sim atender a uma função social, sem fins lucrativos. Logo, o franqueado que possui um objetivo de vida voltada a projetos sociais, esta é a melhor maneira, pois terá uma estrutura pronta para começar.

Enfim, terminamos a lista para que consiga ter um norte para ingressar no mundo do empreendedorismo. Logo após conhecer todos os tipos de franquias, conseguirá descobrir qual atende ao seu perfil de investidor e empresário.


O que devo saber antes de comprar uma franquia?

A princípio, é necessário saber os valores para aquisição da franquia e qual a expectativa de retorno do investimento, ou seja, em quanto tempo o negócio passará a ser rentável. Em seguida, descobrirá se de fato possui todas habilidades pessoais necessárias para o operacional do empreendimento, qual é o tempo de dedicação e, claro, se possui afinidade com o ramo e a marca.

Afinal, seu planejamento técnico e financeiro fará o negócio prosperar, e ter o equilíbrio entre risco e retorno do investimento. Porém, saiba que ter uma franquia vai muito além de capital e tempo de dedicação, há toda burocracia jurídica e contábil por trás.


A importância de contratar um advogado especializado em franquias

Neste momento, que deve procurar a ajuda de um advogado especializado no segmento de franquias, ele trará segurança jurídica ao seu negócio. Ou seja, elaborará um contrato de franquia, atendendo às regras dispostas na legislação brasileira, conforme os termos da Lei de Franquias (Lei n° 13.966/2019) e a legislação contratual do Código Civil Brasileiro.

Ainda mais, o advogado especializado saber quais limites legais estabelecidos tanto para franqueado quanto para franqueador. Os direitos sobre a propriedade de marca e requisitos para concessão da sua licença estão descritos, principalmente na Lei dos Direitos Autorais (Lei n° 9.610/1998) e na Lei de Propriedade Intelectual (Lei n° 9.279/1996).

Desse modo, somente um escritório que tenha uma equipe de advogados especializados dará a segurança jurídica que necessita para, então, seguir com a adesão de uma franquia. Como em todo investimento, existem os riscos, e você, como um empreendedor em franchine, deve se preocupar somente com o operacional, fazer o negócio girar.

Portanto, não perca tempo com toda burocracia da lei e procure um advogado especialista em contrato de franquia. O escritório de advocacia Galvão & Silva possui profissionais capacitados que darão toda tranquilidade, para que seu negócio cumpra com a lei, sem enfrentar todos eventuais problemas burocráticos.

Por fim, após escolher o advogado especializado com capacidade suficiente para atender com excelência os ditames legais, elaborando o contrato de franquia adequadamente. Com isso, poderá dar andamento ao seu sonho de empreendedorismo. Pode parecer complexo, mas com todo suporte técnico-jurídico, somando às suas habilidades para o negócio, terá a receita certa para o sucesso!

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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