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Reconhecimento da família multiespécie e mediação familiar

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01/09/2022 às 09:13
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CONCLUSÃO

A família vem sofrendo diversas transformações ao longo dos anos, antes era definida apenas como aquela constituída pelos pais e seus filhos, levando-se em consideração somente a consanguinidade. Atualmente, pode-se observar claramente o pluralismo de entidades, construindo o pensamento que podem existir vários tipos de relações familiares baseadas na afetividade. A família multiespécie é aquela em que o animal doméstico é considerado como membro da família, na maioria das vezes tratado como filho por seus donos, podendo-se perceber a relação de afeto recíproca existente.

Durante o procedimento de divórcio litigioso ou dissolução de união estável, pois o apego que os donos acabam adquirindo pelo animal doméstico, e vice-versa, acarreta sofrimento durante esse processo de separação conjugal. Os animais ainda são vistos como bens semoventes no direito brasileiro, ou seja, aqueles que possuem movimento próprio, sendo regidos pelo direito das coisas e durante a separação conjugal são colocados como bem a ser partilhado, porém, essa solução tem se tornado inviável por conta do afeto existente.

Por essa razão, a mediação deve ser utilizada nessas demandas para que as pessoas envolvidas nesse conflito tenham a oportunidade de encontrarem a solução através do diálogo harmonioso e pacífico, devido a falta de legislação que regule o assunto, esse método consensual de resolução de conflitos torna-se a melhor alternativa para acolher esses conflitos familiares.


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Sobre a autora
Luara Ranessa Braga Ximenes

Graduada em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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