Artigos de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI
Do envio de mercadorias em bonificação e seu tratamento perante o PIS e a COFINS não-cumulativos – desconto incondicionado ou doação:
Por
Milene Regina Amoriello Spolador Ribeiros
Publicado em 20 de Junho de 2017 às 09:53
O envio de mercadoria em bonificação para clientes demanda alguns cuidados, principalmente após a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 291/2017, e neste artigo traremos algumas orientações baseadas nos entendimentos da Receita Federal.
Bonificações concedidas em mercadorias: conceito
Por
José Carlos Braga Monteiro
Publicado em 18 de Fevereiro de 2015 às 17:35
Bonificações concedidas em mercadorias podem ser deduzidas da base de cálculo do PIS e da Cofins
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI): cálculo segundo o TCU
Por
Kalinca de Carli
Destacado em 08 de Dezembro de 2012 às 10:58
Em cada caso concreto, a contratada deve comprovar seu regime de tributação, para que a Administração certifique se as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha de formação do BDI conferem com sua opção tributária.