Artigos de Licença-prêmio
Licença-capacitação não usufruída pode ser convertida em pecúnia pelo servidor público?
Por
Tiago Ferreira da Silva
Destacado em 20 de Outubro de 2020 às 17:28
É possível requerer a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para contagem em dobro do tempo de aposentadoria, sob o fundamento da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Licença-prêmio não gozada: conversão em pecúnia
Por
Luciana Dias de Almeida Campos
Destacado em 27 de Julho de 2012 às 10:33
Embora a lei permita a conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia apenas em caso de morte do servidor que não a tenha usufruído, o STJ entende que o servidor inativo tem direito à conversão em pecúnia, desde que não a tenha gozado ou computado o período em dobro para fins de aposentadoria.
Conversão em pecúnia da licença-prêmio e conseqüências tributárias
Por
Clenio Jair Schulze
Destacado em 26 de Setembro de 2011 às 15:11
O servidor público aposentado tem direito de obter indenização decorrente de licenças-prêmio não usufruídas, inexistindo hipótese de incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre a aludida verba.