Artigos de Prestação de serviços
Prestação de serviços intelectuais: pessoa física ou jurídica?
Para um prestador de serviços intelectuais, não compensa trabalhar como pessoa física, pois a constituição de uma empresa evitaria o fato gerador do imposto pago como autônomo de 27,5% tributado pelo imposto de renda. O mesmo serviço prestado como pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cai para um percentual de 6,21% de tributos federais.
Convênios: análise técnica pela advocacia pública
Cabe ao advogado público alertar o gestor quanto à existência de óbices jurídicos à pretensão de celebrar convênio, preferencialmente condicionando o reconhecimento da regularidade jurídica do procedimento ao atendimento das recomendações que lhe compete fazer.
A limitação do prazo nos contratos empresariais de prestação de serviços
O artigo 598 do Código Civil dispõe o seguinte: Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 04 (quatro) anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou…