Restrições à ação civil pública

A ilegitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública para tutelar interesse de uma só pessoa
O artigo leva à reflexão sobre o ajuizamento de ações civis públicas pelo Ministério Público, visando à tutela de apenas um cidadão, em nítido desvirtuamento desse tão caro instituto democrático, máxime quando há Defensoria Pública instalada e atuante.
Dos limites à legitimidade da Defensoria Pública para ações civis públicas
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.448/2007, que positivou a legitimidade da Defensoria Pública para as ações civis públicas, uma dúvida surgiu no horizonte jurídico: tal legitimidade é ampla ou está condicionada a algum requisito específico?
Análise acerca da legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública na defesa dos interesses difusos e o acesso à Justiça
Não deve ser conferida uma interpretação restritiva aos conceitos de “necessidade” e “insuficiência de recursos” trazidos pelo texto constitucional, limitando-os a sinônimo exclusivo de hipossuficiência econômica.
A aplicabilidade constitucional do parágrafo único do artigo 1° da Lei nº 7.347/85 e o interesse social relevante
A lei veda a utilização da ação civil pública para tratar de fundos institucionais em que os beneficiários possam ser individualmente determinados, mas tal restrição deve ser analisada em termos relativos, para efetiva tutela dos direitos sociais.